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ID
1586602
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que, hipoteticamente, o projeto da Lei Orçamentária Anual do Estado do Ceará teve de ser alterado porque não previa as operações de crédito autorizadas em lei. Da forma como foi originalmente apresentado havia afronta ao princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • A) PALUDO diz que  O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anua­lidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.

    Amplamente aceito pelos tratadistas, esse princípio segundo James Giacomoni 2008,

    permite ao legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização; b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.11

    O princípio da universalidade também contempla tudo que pode aumentar/diminuir a arrecadação da receita e a realização da despesa.

  • De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. 

    Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.

    Sergio Mendes - Estratégia

  • Universalidade - deve conter todas as receitas e despesas

    Se estavam autorizadas em lei por que não foram incluídas no Orçamento?

    Por aí matamos a questão

  • Princípio da Universalidade:

    Na Lei 4.320/64

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

     

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

     

    Bons estudos!

  • A questão é bem interessante porque permite trabalhar com os vários princípios simultaneamente. Autorização para a contratação de operações de créditos e abertura de créditos suplemernentares são exceções. Em tese o orçamento deveria ser exato. Lembrem-se também do Princípio da Exatidão, conforme encontrado em

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    Exatidão

    De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle. Indiretamente, os autores especializados em matéria orçamentária apontam os arts. 7º e 16 do Decreto-Lei nº 200/67 como respaldo ao mesmo.

    Assim, o que excepciona o Princípio da Universalidade é, de certa maneira, resultado da impossibilidade de se observar o Princípio da Exatidão.

    Um colega comentou: Se estavam autorizadas em lei por que não foram incluídas no Orçamento?. Na verdade a ordem me parece inversa: a lei que autoriza é a própria lei orçamentária. Entendo que se não houver previsão não há qualquer irregularidade na lei. Se o administrador for muito bom poderá administrar sem se valer de créditos suplementares e assunção de obrigações financeiras por meio de empréstimo. Assim estar´´a observando rigorosamente o Princípio da Exatidão.

  • gab:A