-
A) PALUDO diz que O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.
Amplamente aceito pelos tratadistas, esse princípio segundo James Giacomoni 2008,
permite ao legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização; b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.11
O princípio da universalidade também contempla tudo que pode aumentar/diminuir a arrecadação da receita e a realização da despesa.
-
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.
Sergio Mendes - Estratégia
-
Universalidade - deve conter todas as receitas e despesas
Se estavam autorizadas em lei por que não foram incluídas no Orçamento?
Por aí matamos a questão
-
Princípio da Universalidade:
Na Lei 4.320/64
Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
Bons estudos!
-
A questão é bem interessante porque permite trabalhar com os vários princípios simultaneamente. Autorização para a contratação de operações de créditos e abertura de créditos suplemernentares são exceções. Em tese o orçamento deveria ser exato. Lembrem-se também do Princípio da Exatidão, conforme encontrado em
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
Exatidão
De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle. Indiretamente, os autores especializados em matéria orçamentária apontam os arts. 7º e 16 do Decreto-Lei nº 200/67 como respaldo ao mesmo.
Assim, o que excepciona o Princípio da Universalidade é, de certa maneira, resultado da impossibilidade de se observar o Princípio da Exatidão.
Um colega comentou: Se estavam autorizadas em lei por que não foram incluídas no Orçamento?. Na verdade a ordem me parece inversa: a lei que autoriza é a própria lei orçamentária. Entendo que se não houver previsão não há qualquer irregularidade na lei. Se o administrador for muito bom poderá administrar sem se valer de créditos suplementares e assunção de obrigações financeiras por meio de empréstimo. Assim estar´´a observando rigorosamente o Princípio da Exatidão.
-
gab:A