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ID
1586617
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará − TCE-CE realizou evento de orientação aos entes por ele fiscalizados. Naquela oportunidade, o representante de uma sociedade, cuja maioria do capital social com direito a voto pertence indiretamente ao Estado do Ceará, questionou se essa sociedade, que recebeu recursos financeiros do Governo do Ceará para pagamento de despesas com pessoal, estava sujeita ou não aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF. A resposta do TCE-CE foi afirmativa, tendo em vista que essa sociedade se enquadra no conceito de empresa

Alternativas
Comentários
  • LRF: Art. 2º,  III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Existem em alguma lei as outras opções?

  • Única lei que tem nas  opções seria o Art 2º , II :  

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    de  resto, parece que a FCC inventou.

  • Distinção entre Estatais Controladas, Dependentes e Independentes:

    Controladas (constantes do Orçamento Fiscal): Conforme os colegas já apontaram, ou seja, quando ente da Federação possua, direta ou indiretamente, maioria do capital social com direito a voto. Ex.: Embrapa, Petrobrás.

    Dependentes (constantes do Orçamento Fiscal): Assim dita o Inciso III do Art 2º da LRF: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    No resumo, recebe recursos do controlador (ente da federação) para pagamento de: PESSOAL, CUSTEIO EM GERAL OU CAPITAL.

    Não precisa, necessariamente, que os três requisitos sejam cumulativos, bastando apenas um para ser DEPENDENTE.

    Constantes do Orçamento Fiscal

    Independentes: Art. 165 da CF/88:
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    No resumo,

    Estatais Independentes estão contidas no Orçamento de Investimento e são independentes quanto ao pagamento de despesas de pessoal, por exemplo. Por outro lado, a União possui a maioria do capital social com direito a voto. Ex.: Correios, Caixa Econômica Federal.

  • Empresas estatais controladas que recebam do ente controlador recursos financeiros para pagamento de:


    I - despesas com pessoal;


    II - custeios em geral;


    III - Custeio de capital


    (NÃO CUMULATIVO, BASTA UM)


    São EMPRESAS DEPENDENTES (art. 2°, III da LCP 101/2000):


    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Paraestatal é privada. De cara, eliminaria A, B e D.

  • LETRA C

    Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

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