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ID
1586629
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da LRF, o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do Estado do Ceará assumidas em virtude de contratos é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab: a

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

     IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

     V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Pelo enunciado da questão foi englobada a dívida flutuante no conceito.

  • Para não precisar decorar tudo, algumas palavras "chaves" me ajudam a lembrar:

     

    Operação de crédito: Abertura de crédito, financiamento de bens, mútuo

     

    Concessão de garantia: Adimplência

     

    Dívida pública mobiliária: dívida publica de títulos de todos os entes

     

    Dívida pública consolidada: sem duplicidade, superior a doze meses + operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

    Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de Títulos para pagamento

  • Aqui bastava saber as definições básicas, que estão no artigo 29 da LRF (eu avisei que as

    bancas gostam de cobrar isso, não avisei?).

    E aqui está a resposta:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das

    obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,

    convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo

    superior a doze meses;

    Gabarito: A

  • dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Não consigo enxergar um gabarito.