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Gab: a
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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Pelo enunciado da questão foi englobada a dívida flutuante no conceito.
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Para não precisar decorar tudo, algumas palavras "chaves" me ajudam a lembrar:
Operação de crédito: Abertura de crédito, financiamento de bens, mútuo
Concessão de garantia: Adimplência
Dívida pública mobiliária: dívida publica de títulos de todos os entes
Dívida pública consolidada: sem duplicidade, superior a doze meses + operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de Títulos para pagamento
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Aqui bastava saber as definições básicas, que estão no artigo 29 da LRF (eu avisei que as
bancas gostam de cobrar isso, não avisei?).
E aqui está a resposta:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo
superior a doze meses;
Gabarito: A
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dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Não consigo enxergar um gabarito.