SóProvas


ID
1587622
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.508 de 28/06/2011, considera-se Região de Saúde

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.508/11


    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: 

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e  de  redes  de  comunicação  e  infraestrutura  de  transportes  compartilhados,  com  a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; 


  • Decreto 7.508/11

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

  • Gabarito letra A

     

    Decreto 7.508/11

     

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: 

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e  de  redes  de  comunicação  e  infraestrutura  de  transportes  compartilhados,  com  a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; 

  • Que maldade essas questões, parece jogo dos 7 erros. 

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.