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ID
1589443
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Federal no 80/94, com as modificações da Lei Complementar no 132/09, à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, III.

  • Art. 13. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União compete:

    I - realizar correições e inspeções funcionais;

    II - sugerir ao Defensor Público-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;

    III - propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membros da Defensoria Pública da União;

    IV - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública da União, encaminhando­as, com parecer, ao Conselho Superior;

    V - apresentar ao Defensor Público-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

    VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública da União e seus servidores;

    VII - acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União;

    VIII - propor a exoneração de membros da Defensoria Pública da União que não cumprirem as condições do estágio probatório.