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ALTERNATIVA CORRETA = B.
A) INCORRETA. O erro está em dizer que os 5 anos de exercício podem NÃO ser ininterruptos, já que a contagem de 5 anos deve ser ININTERRUPTA (Artigo 209 da Lei 10.261/68).
C) INCORRETA. A licença-prêmio pode ser gozada por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 dias (Artigo 213 - Inciso I).
D) INCORRETA. A autoridade competente tem o direito de decidir, após decisão do chefe imediato, observando a opção de funcionário e respeitando o interesse do serviço, pelo gozo da licença-prêmio por inteiro ou parceladamente (Artigo 213 - §1 - Item 2).
E) INCORRETA. Não há nada disso escrito na Lei 10.261/68.
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Artigo 209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.
Parágrafo único - O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretará desconto algum no vencimento ou remuneração.
Artigo 213 - O funcionário poderá requerer o gozo da licença-prêmio:
I - por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias;
II - até o implemento das condições para a aposentadoria voluntária;
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Eero Mondo, há sim:
Artigo 215 - O funcionário efetivo, que conte, pelo menos 15 (quinze) anos de serviço, poderá optar pelo gozo da metade do período de licença-prêmio a que tiver direito, recebendo, em dinheiro, importância equivalente aos vencimentos correspondentes à outra metade.
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OBS: não confundir com o previsto no Art. 127.
O funcionário terá direito a adicional por tempo de serviço , após cada período de 5 anos, contínuos, ou não ,
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LETRA B
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Não cai no TJ-SP 2018!
Jesus te ama! Você vai conseguir
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A questão deveria ter sido anulada pois tanto a alternativa B quanto a C estão corretas:
Artigo 209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.
Parágrafo único - O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretará desconto algum no vencimento ou remuneração. (Alternativa B)
Artigo 213 - O funcionário poderá requerer o gozo da licença-prêmio:
I - por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias; (Alternativa C, até onde eu sei 15 é inferior a 30. Questão ridícula)
II - até o implemento das condições para a aposentadoria voluntária;
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Acertei, mas a meu ver a Letra C também está correta, pois as parcelas não podem ser menores que 15 dias - logo, podem ser em número maior que 15 e inferior a 30. Alguém para corrigir meu entendimento? Acho que estou esquecendo algo.
Editado: A questão diz expressamente "nos termos do Estatuto...". Portanto, desconsiderem o comentário acima.
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Gabarito Letra B
Lei 10.261
Artigo 209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.
Parágrafo único - O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretará desconto algum no vencimento ou remuneração.
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Artigo 215 - Revogado.
- Artigo 215 revogado pela Lei Complementar nº 644, de
26/12/1989.
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o Gabarito: B.
o Resolução:
o A: A licença-prêmio só é concedida a cada período de 5 anos de exercício ininterrupto (não tem essa de "ou não") (art. 209, caput).
o B: Correto (art. 209, parágrafo único)!
o C: 100% errada não tá, já que o funcionário pode requerer em parcelas não inferiores a 15 (que são inferiores a 30) (art. 213, I).
o D: Nada disso, até porque a Administração deve sim opinar, para evitar desfalque de pessoal, etc. Assim, como vemos do caput do art. 213, o funcionário pode REQUERER, não determinar. No mesmo sentido, §1º, 2 do mesmo artigo estabelece que a autoridade competente decidirá se a licença será gozada por inteiro ou parceladamente.
o E: Não existe essa previsão.
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It doesn't fall down in the TJ SP.