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ID
1589455
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual no 10.261/68), especificamente no que concerne à licença-prêmio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA = B.

    A) INCORRETA. O erro está em dizer que os 5 anos de exercício podem NÃO ser ininterruptos, já que a contagem de 5 anos deve ser ININTERRUPTA (Artigo 209 da Lei 10.261/68).

    C) INCORRETA. A licença-prêmio pode ser gozada por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 dias (Artigo 213 - Inciso I).

    D) INCORRETA. A autoridade competente tem o direito de decidir, após decisão do chefe imediato, observando a opção de funcionário e respeitando o interesse do serviço, pelo gozo da licença-prêmio por inteiro ou parceladamente (Artigo 213 - §1 - Item 2).

    E) INCORRETA. Não há nada disso escrito na Lei 10.261/68.

  • Artigo 209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.

    Parágrafo único - O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretará desconto algum no vencimento ou remuneração.

    Artigo 213 - O funcionário poderá requerer o gozo da licença-prêmio:

    I - por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias;

    II - até o implemento das condições para a aposentadoria voluntária;


  • Eero Mondo, há sim:

    Artigo 215 - O funcionário efetivo, que conte, pelo menos 15 (quinze) anos de serviço, poderá optar pelo gozo da metade do período de licença-prêmio a que tiver direito, recebendo, em  dinheiro, importância equivalente aos vencimentos correspondentes à outra metade.

  • OBS: não confundir com o previsto no Art. 127.

    O funcionário terá direito a adicional por tempo de serviço , após cada período de 5 anos, contínuos, ou não ,

  • LETRA B

  • Não cai no TJ-SP 2018!

     

    Jesus te ama! Você vai conseguir

  • A questão deveria ter sido anulada pois tanto a alternativa B quanto a C estão corretas:

    Artigo 209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.

    Parágrafo único - O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretará desconto algum no vencimento ou remuneração. (Alternativa B)

     

    Artigo 213 - O funcionário poderá requerer o gozo da licença-prêmio:

    I - por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias; (Alternativa C, até onde eu sei 15 é inferior a 30. Questão ridícula)

    II - até o implemento das condições para a aposentadoria voluntária;

  • Acertei, mas a meu ver a Letra C também está correta, pois as parcelas não podem ser menores que 15 dias - logo, podem ser em número maior que 15 e inferior a 30. Alguém para corrigir meu entendimento? Acho que estou esquecendo algo.

    Editado: A questão diz expressamente "nos termos do Estatuto...". Portanto, desconsiderem o comentário acima.

  • Gabarito Letra B

    Lei 10.261

    Artigo 209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.

    Parágrafo único - O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretará desconto algum no vencimento ou remuneração.

  • Artigo 215 - Revogado.

    - Artigo 215 revogado pela Lei Complementar nº 644, de

    26/12/1989.

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução:

    o   A: A licença-prêmio só é concedida a cada período de 5 anos de exercício ininterrupto (não tem essa de "ou não") (art. 209, caput).

    o   B: Correto (art. 209, parágrafo único)!

    o   C: 100% errada não tá, já que o funcionário pode requerer em parcelas não inferiores a 15 (que são inferiores a 30) (art. 213, I).

    o   D: Nada disso, até porque a Administração deve sim opinar, para evitar desfalque de pessoal, etc. Assim, como vemos do caput do art. 213, o funcionário pode REQUERER, não determinar. No mesmo sentido, §1º, 2 do mesmo artigo estabelece que a autoridade competente decidirá se a licença será gozada por inteiro ou parceladamente.

    o   E: Não existe essa previsão.

  • It doesn't fall down in the TJ SP.