Serão de competência exclusiva da
CIT a pactuação:
I - das diretrizes gerais para a composição da
RENASES;
II - dos critérios para o planejamento integrado das
ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da
gestão; e
III - das diretrizes nacionais, do financiamento e
das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros
países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações
internacionais.