SóProvas


ID
1591150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Marcos, de cinquenta anos de idade, com histórico bem documentado de esquizofrenia paranoide, assim que entrou em casa, após um dia de trabalho, encontrou a esposa com o amante e os matou com uma faca de cozinha. Após o crime, Marcos tentou esconder os corpos em um buraco cavado no jardim e eliminou os sinais de sangue do interior de sua residência.


Tendo como referência a situação hipotética apresentada acima, julgue o seguinte item.


Se for condenado e, durante o cumprimento da pena, ocorrer exacerbação de sintomas psicóticos, Marcos deverá ser submetido a exame de superveniência de doença mental e transferido para hospital de custódia e tratamento.


Alternativas
Comentários
  • Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos  § § 1º a 4º.


    Questão correta.


  • Superveniência de doença mental? Marcos já possuía à época do crime histórico de doença mental. Questão no mínimo questionável. 

  • Importante lembrar que não basta que o individuo já possua doença mental no momento da ação para ser considerado inimputavel. É necessário:

    -  doença mental; +

    -  ser inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou determinar-se segundo seu entendimento; +

    - manifestação da doença mental no momento da conduta.

     (critério biopsicologico adotado pelo nosso CP).

    Pela descrição da questão ele tinha inteira capacidade de entender o q estava fazendo (tentou esconder os corpos e eliminou os sinais de sangue); sendo assim considerado imputável e condenado a PPL. E com a superveniencia d doença mental, aplica-se art. 183, LEP

    Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

  • Sinceramente, não concordo ! A questão diz "deverá" e o art. 183 da LEP diz "poderá" !

  • Concordo com vc Gil Teix. Esse "deverá" deveria gerar a anulação da questão.

  • Questão corretíssima!

     

              A banca embasou o gabarito no art. 41 do C.P. In verbis:

     

    Superveniência de doença mental

     

    Art. 41: O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

  • daniele vasconcellos, meu sonho é um dia ver um comentário seu aqui no QC que seja útil rsrs

     

  • CERTO

    154 CPP c/c 41 CP

  • Muita gente contestando porque não houve superveniência de doença. Mas fato é que ele sabia exatamente o que estava fazendo no momento do crime (tanto que escondeu o corpo e limpou os vestígios de sangue), portanto, não poderia ser considerado inimputável naquele momento. Se, após a pena privativa, a doença agravou, pode ser substituída, a teor da legislação vigente.

  • Acertei a questão, mas parando para analisar creio que realmente há um problema no comando da questão pelo "deverá", uma vez que se sobrevier doença mental ou saúde mental, o juiz poderá tanto transferir ao hospital de custódia (pertubação TEMPORÁRIA) ou converter a pena em medida de segurança (pertubação PERMANENTE). A questão não delimitou pedindo a letra do Código Penal (art. 41 deverá), a LEP (art. 183 poderá) ou afirmou que a pertubação é temporária.

    Colaborando com a doutrina do Cleber Masson:

    (...) Se no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevier ao condenado doença mental ou pertubação da saúde mental, o art. 183 da LEP autoriza o juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, a substituí-la por medida de segurança.

    Essa substituição somente deve ocorrer quando a doença mental ou pertubação da saúde mental for de natureza permanente. Se transitória, transfere-se o condenado a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, e, uma vez curado, retorna ao estabelecimento prisional, nos moldes do art. 41 do Código Penal.

    A conversão somente poderá ser efetuada durante o prazo de cumprimento da pena e necessita de perícia médica. Realizada a conversão, discute-se o período máximo da duração da medida de segurança. O STJ entende que o prazo de duração está adstrito ao tempo que resta para o cumprimento da PPL estabelecida na sentença condenatória sob pena de ofensa à coisa julgada. (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 725.)

  • Esta é uma daquelas questões para as quais qualquer resposta poderá ser considerada certa ou errada pela banca, tanto faz como tanto fez.

    Se o candidato considera a proposição correta, a banca poderá alegar que na LEP (art. 183) ou no CP (art. 41) não há previsão de nenhum procedimento denominado exame de superveniência de doença mental e o candidato perderá a questão.

    Caso o candidato considere errada a proposição, justamente por não haver previsão legal de realização de um exame de superveniência de doença mental, a banca poderá alegar que o condenado foi transferido para o hospital conforme determina a lei e que o tal exame era apenas uma informação adicional e o candidato perderá a questão.

    Antes que alguém mencione haver algum precedente específico citando a realização do tal exame superveniência de doença mental, ainda assim a questão permanecerá indefinida, pois não há informação a respeito da resposta estar baseada na Lei, no CP, em doutrina ou jurisprudência, logo os argumentos acima expostos permanecem válidos.

    Digo isso, pois quando li a questão percebi logo que se tratava de uma loteria e que eu teria que "adivinhar" o que a banca gostaria que fosse respondido, muito embora eu tenha conhecimento do tema.

    Sinceramente eu não entendo com a CESPE continua aplicando com relativa frequência este tipo de questão sem que haja reação das instituições contratantes, visto que tal procedimento torna a questão aleatória, não permite qualquer avaliação de conhecimento, além de ser errado do ponto de vista ético.

  • Superveniência de doença mental

           Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. 

    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    MEDIDA DE SEGURANÇA

    Internação

    Tratamento ambulatorial

  • Correto,  Superveniência de doença mental:

           Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • É importante lembrar as duas situações que podem ocorrer com superveniência de doença mental:

    1.Se a doença mental ocorre durante o processo, haverá a suspensão processual até o restabelecimento do réu, art. 152 CPP:

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2 do art. 149.

    2.Agora, se a doença mental ocorre no curso da execução da pena, deve-se substituir a pena aplicada por uma medida de segurança detentiva, na forma do 41 do CP.

    Art. 41: O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

    Pelos dados da questão, acredito que seja o caso de aplicação da 2ª hipótese.