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ID
1591255
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao desempenho da função pública, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Para a investidura em cargo público, é necessário passar pelas seguintes fases: concurso, provimento do cargo pela nomeação, posse e exercício.

( ) Estabilidade é a característica de certos cargos públicos que têm a qualidade de perpetuidade.

( ) A desinvestidura de cargo ou emprego público pode ocorrer por demissão ou exoneração.

( ) Na nomeação em comissão, é permitida demissão a qualquer tempo, desde que precedida de processo administrativo.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • II ERRADO Estabilidade é a característica de certos cargos públicos que têm a qualidade de perpetuidade. 

    - Estabilidade é direito do servidor e efetividade é qualidade do cargo!

    IV ERRADO Na nomeação em comissão, é permitida demissão a qualquer tempo, desde que precedida de processo administrativo.

    Note que para nomeação em comissão é permitida a exoneração.

    Gaba C



  • ta, o cargo em comissão se enquadra ONDE, já que não tem concurso?

  • João Ricardo,


    Entenda as principais diferenças:

    Cargos efetivos
    ingresso atraves de concurso público
    .

    regido pela lei 8112/90 (Uniao)
    .

    aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos

    Cargos em comissão
    não precisa de concurso público para ingressar
    .

    apenas para cargos de chefias, assessoramento e direçao
    .

    em estabilidade (exonerado “ad nutum”)
    .

    nao precisa ser titular de cargo efetivo – ocupante de cargo efetivo que e nomeado para cargo em comissao fica afastado das 

    .

    atribuições do cargo efetivo
    .

    posentadoria pelo INSS

  • amigo Evans, ok, mas a afirmativa generalizou ao dizer que, para acesso a cargo público, é necessário concurso público. isso vale para cargo público EFETIVO, não em comissão. a questão generalizou.

  • sinceramente não entendi. como para investidura é necessário passar pelo exercício??? se o exercício ocorre com a posse e a posse é o meio que chegamos a investidura.  e o que dá a entender a questão é que para ser investido tenho que passar por todo aquele processo até o exercício para depois ser investido...não concordo não.

  • Em primeiro lugar, registro que não concordo com o gabarito oferecido pela Banca.  

    De toda a forma, vejamos as afirmativas, uma a uma:

    Primeira afirmativa: foi considerada verdadeira pela Banca, todavia, na opinião deste comentarista, está equivocada. A investidura constitui procedimento administrativo que, nos termos da Lei Complementar estadual n.º 4 de Mato Grosso, de 15 de outubro de 1990, mais precisamente de seu art. 10, ocorre com a posse. Ora, se o procedimento de investidura, por expressa imposição legal, encerra-se com a posse, não vejo como afirmar que o exercício constitui uma das etapas a serem percorridas pelo servidor para que se considere investido no cargo. Por tal razão, tenho por incorreta a assertiva.  

    Segunda afirmativa: Falso. A estabilidade não é uma característica de determinados cargos, e sim um direito que pode vir a ser adquirido por cada servidor, desde que investido em cargo de provimento efetivo, via concurso público, bem como que seja aprovado em estágio probatório. Tanto assim que a estabilidade é adquirida no serviço público, de modo que se o servidor estável optar por realizar novo concurso, no âmbito do mesmo ente federativo, ele não perderá o atributo da estabilidade. A efetividade, por sua vez, constitui instituto diverso, e esta sim está ligada aos cargos.

    Terceira afirmativa: Verdadeiro. Embora não seja uma expressão corriqueira, parece-me que o termo "desinvestidura" está sendo aqui utilizado no sentido de vacância. E, de fato, a exoneração e a demissão são, sim, hipóteses de vacância de cargos públicos (Lei Complementar n.º 4/90, do estado de Mato Grosso, art. 43, I e II).  

    Quarta afirmativa: Falso. Em se tratando de cargo em comissão, não se aplica a penalidade de demissão, e sim a sua equivalente, qual seja, a destituição de cargo em comissão (Lei Complementar n.º 4/90, do estado de Mato Grosso, art. 154, V c/c art. 162, caput).  

    Assim sendo, em minha opinião, a sequência correta seria F-F-V-F, de modo que a resposta adequada seria letra "b".  

    No entanto, o gabarito oficial deu como resposta a letra "c".  

    Resposta oficial: C
  • Investidura com o exercício? Tem coisa errada aí.

  • Questão sujeita a recurso. 

    cargo público temos efetivo e em comissão.

  • Questão anulada pela Banca (na prova é a de numero 38) conforme gabarito oficial: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/32301/ufmt-2012-tj-mt-distribuidor-contador-e-partidor-gabarito.pdf

  • Gabarito Preliminar: C (V,F,V,F). Questão anulada.

     

    (F) Para a investidura em cargo público, é necessário passar pelas seguintes fases: concurso, provimento do cargo pela nomeação, posse e exercício. (se dá com a posse)

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse

     

    (F) Estabilidade é a característica de certos cargos públicos que têm a qualidade de perpetuidade.(Estabilidade não significa perpetuiade, tanto que o servidor pode perder o cargo em determinados casos).

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    (V) A desinvestidura de cargo ou emprego público pode ocorrer por demissão ou exoneração.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

     

    (F) Na nomeação em comissão, é permitida demissão a qualquer tempo, desde que precedida de processo administrativo. (Prescinde de PAD)

    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor.