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II ERRADO Estabilidade é a característica de certos cargos públicos que têm a qualidade de perpetuidade.
- Estabilidade é direito do servidor e efetividade é qualidade do cargo!
IV ERRADO Na nomeação em comissão, é permitida demissão a qualquer tempo, desde que precedida de processo administrativo.
Note que para nomeação em comissão é permitida a exoneração.
Gaba C
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ta, o cargo em comissão se enquadra ONDE, já que não tem concurso?
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João Ricardo,
Entenda as principais diferenças:
Cargos efetivos
ingresso atraves de concurso público
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regido pela lei 8112/90 (Uniao)
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aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos
Cargos em comissão
não precisa de concurso público para ingressar
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apenas para cargos de chefias, assessoramento e direçao
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em estabilidade (exonerado “ad nutum”)
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nao precisa ser titular de cargo efetivo – ocupante de cargo efetivo que e nomeado para cargo em comissao fica afastado das
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atribuições do cargo efetivo
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posentadoria pelo INSS
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amigo Evans, ok, mas a afirmativa generalizou ao dizer que, para acesso a cargo público, é necessário concurso público. isso vale para cargo público EFETIVO, não em comissão. a questão generalizou.
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sinceramente não entendi. como para investidura é necessário passar pelo exercício??? se o exercício ocorre com a posse e a posse é o meio que chegamos a investidura. e o que dá a entender a questão é que para ser investido tenho que passar por todo aquele processo até o exercício para depois ser investido...não concordo não.
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Em primeiro lugar, registro que não
concordo com o gabarito oferecido pela Banca.
De toda a forma, vejamos as
afirmativas, uma a uma:
Primeira afirmativa: foi
considerada verdadeira pela Banca, todavia, na opinião deste comentarista, está
equivocada. A investidura constitui procedimento administrativo que, nos termos
da Lei Complementar estadual n.º 4 de Mato Grosso, de 15 de outubro de 1990,
mais precisamente de seu art. 10, ocorre com a posse. Ora, se o procedimento de
investidura, por expressa imposição legal, encerra-se com a posse, não vejo
como afirmar que o exercício constitui uma das etapas a serem percorridas pelo
servidor para que se considere investido no cargo. Por tal razão, tenho por incorreta a assertiva.
Segunda afirmativa: Falso. A
estabilidade não é uma característica de determinados cargos, e sim um direito
que pode vir a ser adquirido por cada servidor, desde que investido em cargo de
provimento efetivo, via concurso público, bem como que seja aprovado em estágio
probatório. Tanto assim que a estabilidade é adquirida no serviço público, de
modo que se o servidor estável optar por realizar novo concurso, no âmbito do
mesmo ente federativo, ele não perderá o atributo da estabilidade. A
efetividade, por sua vez, constitui instituto diverso, e esta sim está ligada aos cargos.
Terceira afirmativa:
Verdadeiro. Embora não seja uma expressão corriqueira, parece-me que o termo
"desinvestidura" está sendo aqui utilizado no sentido de vacância. E,
de fato, a exoneração e a demissão são, sim, hipóteses de vacância de cargos
públicos (Lei Complementar n.º 4/90, do estado de Mato Grosso, art. 43, I e
II).
Quarta afirmativa: Falso. Em
se tratando de cargo em comissão, não se aplica a penalidade de demissão, e sim
a sua equivalente, qual seja, a destituição de cargo em comissão (Lei
Complementar n.º 4/90, do estado de Mato Grosso, art. 154, V c/c art. 162,
caput).
Assim sendo, em minha opinião,
a sequência correta seria F-F-V-F, de modo que a resposta adequada seria letra
"b".
No entanto, o gabarito oficial
deu como resposta a letra "c".
Resposta oficial: C
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Investidura com o exercício? Tem coisa errada aí.
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Questão sujeita a recurso.
cargo público temos efetivo e em comissão.
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Questão anulada pela Banca (na prova é a de numero 38) conforme gabarito oficial: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/32301/ufmt-2012-tj-mt-distribuidor-contador-e-partidor-gabarito.pdf
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Gabarito Preliminar: C (V,F,V,F). Questão anulada.
(F) Para a investidura em cargo público, é necessário passar pelas seguintes fases: concurso, provimento do cargo pela nomeação, posse e exercício. (se dá com a posse)
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
(F) Estabilidade é a característica de certos cargos públicos que têm a qualidade de perpetuidade.(Estabilidade não significa perpetuiade, tanto que o servidor pode perder o cargo em determinados casos).
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
(V) A desinvestidura de cargo ou emprego público pode ocorrer por demissão ou exoneração.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
(F) Na nomeação em comissão, é permitida demissão a qualquer tempo, desde que precedida de processo administrativo. (Prescinde de PAD)
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor.