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ID
1591276
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à lei penal, analise as assertivas abaixo.

I - Em nenhuma situação a lei penal poderá ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

II - A definição de crimes e a imposição de penas por meio de medidas provisórias violam o princípio de reserva legal.

III - De acordo com o princípio da territorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, salvo se convenção ou tratado firmado pelo Brasil dispuser de forma diversa.

IV - Os costumes podem servir como fontes de agravamento de pena ou de criação de infrações penais.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    II - CERTO: Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal
    CF88: Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I – relativa a:
        b) direito penal, processual penal e processual civil

    III - CERTO: Princípio da territorialidade: aplica-se a lei penal do local do crime, não importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    IV - É absolutamente vedado o costume incriminador. A lei é a única forma de rotular como crime (ou contravenção penal) determinada conduta, obedecendo, inclusive , o princípio da reserva legal. O costume, na ausência de lei (praeter legem) , não pode dar vida a novas figuras incriminadoras, embora tenha eficácia em outros setores do direito penal (Rogério Sanches).

    bons estudos

  • A assertiva I está errada. A lei penal mais benéfica retroage a fim de ser mais favorável ao agente ativo. Essa retroatividade vem expressamente prevista no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;") e no artigo 2º, do Código Penal (A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."). A assertiva II está correta. O princípio da reserva legal é consagrado pela Constituição da República que no seu artigo 5º, inciso XXXIX, dispõe: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". A lei aqui tem que ser compreendida no seu sentido formal, ou seja, emanada do Poder Legislativo. Na lição de Francisco Assis “(...) a medida provisória, por não ser lei, antes de sua aprovação pelo Congresso, não pode instituir crime ou pena criminal (inciso XXXIX). Se o faz, choca-se com o princípio da reserva legal, apresentando vício de origem que não se convalesce pela sua eventual aprovação posterior, já que pode provocar situações e males irreparáveis." (Princípios Básicos de Direito Penal). A assertiva III está correta. Nos termos explicitamente constantes do artigo 5º do Código Penal “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional." Vale dizer: os tratados, as convenções e as regras de direito internacional excepcionam, como expressamente contido no artigo 5º do Código Penal, o princípio da territorialidade. A assertiva IV está errada. Apenas lei formal pode criar tipos penais e cominar penas, por força do princípio da reserva legal, consagrado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;") e no artigo 2º, do Código Penal (“A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.")

    Resposta: D 

  • A assertiva I está errada. A lei penal mais benéfica retroage a fim de ser mais favorável ao agente ativo. Essa retroatividade vem expressamente prevista no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;") e no artigo 2º, do Código Penal (A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.").

     

    A assertiva II está correta. O princípio da reserva legal é consagrado pela Constituição da República que no seu artigo 5º, inciso XXXIX, dispõe: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". A lei aqui tem que ser compreendida no seu sentido formal, ou seja, emanada do Poder Legislativo. Na lição de Francisco Assis “(...) a medida provisória, por não ser lei, antes de sua aprovação pelo Congresso, não pode instituir crime ou pena criminal (inciso XXXIX). Se o faz, choca-se com o princípio da reserva legal, apresentando vício de origem que não se convalesce pela sua eventual aprovação posterior, já que pode provocar situações e males irreparáveis." (Princípios Básicos de Direito Penal).

     

    A assertiva III está correta. Nos termos explicitamente constantes do artigo 5º do Código Penal “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional." Vale dizer: os tratados, as convenções e as regras de direito internacional excepcionam, como expressamente contido no artigo 5º do Código Penal, o princípio da territorialidade.

     

    A assertiva IV está errada. Apenas lei formal pode criar tipos penais e cominar penas, por força do princípio da reserva legal, consagrado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;") e no artigo 2º, do Código Penal (“A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.")

    Resposta: D 

     

    Fonte : QC

  • Medida provisória não prevê crime.

  • O gabarito tá tosco ou é impressão minha?

  • gente so eu que estou enxergando que a acertiva III esta errada

     “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    e na acertiva esta dizendo

    " De acordo com o princípio da territorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, salvo se convenção ou tratado firmado pelo Brasil dispuser de forma diversa"

  • CF88: Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I – relativa a: 

       b) direito penal, processual penal e processual civil

  • Medida provisoria viola SIM , afinal só quem pode criar crime é LEI ordinaria ou complementar ...

  • eu discordo de alguns colegas que disseram que a alternativa 1 esteja errada , pois em meu entendimento, o art 1 do cp diz que não há crime sem lei anterior que o defina(ou seja para ser crime a conduta tem que ser tipificada anteriormente ao fato) e a alternativa diz assim I - Em nenhuma situação a lei penal poderá ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência. Há alguma parte do cp que diz que o infrator pode ser punido sem que o crime que ele cometeu esteja tipificado ? não está escrito , então a alternativa 1 esta certa . pensem melhor na parte da alternativa em que diz : poderá ser aplicado a fatos anteriores a sua vigência.

  • I - Em nenhuma situação a lei penal poderá ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência. (em regra, poderá retroagir a nova lei melhor, para beneficiar pode retroagir, exceto no caso de lei temporária e excepcional, em que a retroatividade mesmo que benéfica não alcança essas duas leis, além disso a abolitio criminis também não alcançará a lei temporária e excepcional, por fim registro que a analogia in bonam partem também não se aplica as referidas leis).

    II - A definição de crimes e a imposição de penas por meio de medidas provisórias violam o princípio de reserva legal. CERTO. (A CF/88 veda de forma genérica, em seu Art. 62, § 1º, b), que a MP - Medida Provisória não pode trata de matéria penal seja para prejudicar ou para beneficiar, lado outro o STF já admitiu que MP pode tratar de matéria penal in bonam partem, ou seja, para beneficiar o Réu. A conclusão que se chega é que tanto a CF/88 quanto o STF vedam à MP tratar de matéria penal in malam partem (para prejudicar o réu).

    III - De acordo com o princípio da territorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, salvo se convenção ou tratado firmado pelo Brasil dispuser de forma diversa. CERTO.

    IV - Os costumes podem servir como fontes de agravamento de pena ou de criação de infrações penais. (Os costumes apesar de ser uma fonte formal mediata do direito penal, dotada de reiterada convcção de obrigatoriedade por parte do indivíduo, não é capaz de alterar ou revogar leis, a lei só pode ser revogada por outra lei, o que revela o princípio da continuidade das leis, "que seja eterno enquanto dure..." já dizia o poeta kkkk. Por fim quem trata de matéria penal em geral é a Lei Ordinária, LC muuuuuuuuuuuuuuuuito excepcional para tratar de matéria de interesse local para determinado Estado - EX: vegetação local a ser preservada.)

  • Que viagem é essa que todo mundo tá dizendo que a lll tá certa?

    É alguma surto?

  • A assertiva I está errada. A lei penal mais benéfica retroage a fim de ser mais favorável ao agente ativo. Essa retroatividade vem expressamente prevista no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;") e no artigo 2º, do Código Penal (A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.").

    A assertiva IV está errada. Apenas lei formal pode criar tipos penais e cominar penas, por força do princípio da reserva legal, consagrado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;") e no artigo 2º, do Código Penal (“A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.")

    Territorialidade:

    Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira. É o que prevê o art. 5° do Código Penal:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Na verdade, trata-se de uma territorialidade mitigada ou temperada, eis que a aplicação da nossa lei penal nesse caso pode ser afastada por conta de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional (ex.: imunidade diplomática. Se o embaixador do Japão no Brasil praticar um crime em nosso território, não será aplicável nossa lei penal, de forma que o agente será julgado no Japão). 

    Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania política. O território brasileiro compreende:

    -O Mar territorial;

    -O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

    -O subsolo

    São considerados como território brasileiro por extensão:

    -Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

    -Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

    A Lei penal brasileira será aplicada, ainda, aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro (art. 5º, §2º do CP).

  • Kkk eu tb ,pra mim só a III estaria certa