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ID
159217
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as eleições para

I. Câmara dos Deputados.

II. Prefeito Municipal.

III. Senado Federal.

IV. Vice-Prefeito Municipal.

V. Assembléias Legislativas.

VI. Câmaras Municipais.

Obedecerão ao princípio da representação proporcional as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Assim se elegem o Presidente da República, o Governador do Estado, os Senadores e os Prefeitos. - ou seja, chefes do Executivo e Senadores.
    Proporcional: a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim elegemos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores.
  • Majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Assim se elegem o Presidente da República, o Governador do Estado, os Senadores e os Prefeitos. - ou seja, chefes do Executivo e Senadores.

    Proporcional: a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim elegemos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores.

    Eleição Majoritária -  sou "gaga" e vou vender meu voto pq estou sem   SEN... PRE... PRE...GO (emprego)! kkk
     

    SEN - senador
    PRE- Presidente da República
    PRE - Prefeito
    GO - Governador de Estador
  • Cuidado, Melissa e Cléo Malta, pois essa afirmação genérica "majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos" é aplicada quando se tratar de sistema majoritário SIMPLES. No sistema majoritário absoluto, diversamente, vence o 1º turno quem obtiver mais votos do que a soma de todos os adversários no pleito. 

  • gabarito letra "D"

    I. Câmara dos Deputados. 
     
    V. Assembléias Legislativas. 

    VI. Câmaras Municipais.

  • DE FORMA RESUMIDA E ESCLARECEDORA : OS SISTEMAS ELEITORAIS SÃO DIVIDIDOS EM : MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL . 

     

    MAJORITÁRIO : É SUBDIVIDIDO EM : * SIMPLES E * ABSOLUTO

    *SIMPLES -- MAIOR Nº DE VOTOS (SENADOR , PREFEITOS MUNICIPAIS ( MUNICÍPIOS COM MENOS DE 200 MIL ELEITORES ) 

     

     

    * ABSOLUTO -- ATINGIR + DA METADE  DOS VOTOS ( PRES DA REPL , GOVERNADORES E PREFEITOS MUNICIPAIS ( MUNICÍPIOS COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES ) 

     

    Obs : 200 MIL ELEITORES.  NÃO HABITANTES.  ( PONTO COBRADO EM PROVA ) 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    PROPORCIONAL -- VOTOS DO PARTIDO ( DEPUTADOS ( FEDERAIS , ESTADUAIS E DITRITAIS) E VEREADORES.

     

     

     

     

     

    SIMPLES ASSIM .  FIQUEM COM DEUS

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.