SóProvas


ID
1592206
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não agira com lealdade e honestidade.


A esse respeito, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: A


    A questão exigiu o conhecimento do que vem a ser substabelecimento e  suas espécies. Acerca do assunto, o ilustre prof. Arthur Trigueiros assim se manifesta:


    “Substabelecimento é a transferência do mandato por um advogado a outro.  Referida transferência pode ser total (substabelecimento sem reserva de poderes) ou parcial (substabelecimento com reserva de poderes). Portanto, nem todo substabelecimento gera a extinção do mandato, que se dará apenas quando for total.

    Frise-se que o substabelecimento com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa.

    Em se tratando de substabelecimento sem reserva de poderes, é indispensável que o advogado substabelecente  dê prévio e inequívoco conhecimento ao seu cliente de tal ato (art. 24, §1º do CED) sob pena de restar configurado verdadeiro abandono da causa”.


    Fonte: Super-Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

  • A alternativa correta é a letra “a”. A resposta pode ser extraída da norma contida no artigo 24, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Não é necessário comunicar ao cliente o substabelecimento com reservas de iguais poderes (também denominada de parcial). Na hipótese de substabelecimento sem reserva de poderes (total), ao contrário, é indispensável que o advogado substabelecente dê prévio e inequívoco conhecimento ao seu cliente de tal ato (art. 24, §1º do CED) sob pena de restar configurado verdadeiro abandono da causa. Nesse sentido:

    Art. 24. “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.


  • Art. 24.

    O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º

    O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e

    inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º

    O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus

    honorários com o substabelecente.



    ALTERNATIVA A!!!

  • Art 24 do Código de Ética da OAB

  • Errei.. Ptqp.. Ahhhh dia 29 a provaa me ajudem

  • Substabelecimento o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito (com) reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou (sem) reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

  • FALA EMERSON.

  • Novo código de ética e discliplina da oab

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do
    advogado da causa.
    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e
    inequívoco conhecimento do cliente.
    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus
    honorários com o substabelecente.

  • Comentário da Livia Pruner está muito bom, embora não esteja fundamentado, explica bem os conceitos.

  • ART. 26, § 1, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • ATENTAR PARA:

    SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA = COMUNICA AO CLIENTE

     

    ~ Plante o que quer colher

  • Vale a pena discorrer uma breve distinção sobre o substabelecimento.

    o substabelecimento pode ser COM RESERVA DE PODERES; aquele que o escritório ou advogado pegou a causa e repassou para terceiro, porem se encontra responsável pela demanda, assim com o substabelecido.

    De outro modo tem o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES: cujo os poderes é transferido para outro advogado, junto transferindo toda a responsabilidade para o substabelecido.


    o SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES: é um ato LIVRE do advogado da causa, não precisando comunicar o cliente. logo não gera infração disciplinar.


    o SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES: para transferir os poderes para outro advogado deve haver comunicação ao cliente. faltando o comunicado gera infração disciplinar


    deste modo é o Novo código de ética e disciplina da OAB:


    ART. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do


    advogado da causa.


    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e


    inequívoco conhecimento do cliente.


    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus


    honorários com o substabelecente.

  • GABARITO: LETRA A


    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.


    Se o mandato possuía poderes para substabelecer, e este era com reserva de poderes ao primeiro advogado, o substabelecimento não precisou ser comunicado à cliente, pois, visto que mesmo com o substabelecimento havia a reserva de poderes ao primeiro advogado (o qual a cliente já conhece/confia), este continuaria sendo responsável pela demanda, só que agora junto com o outro advogado (que recebeu o substabelecimento).


  • GABARITO: LETRA A


    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.


    Se o mandato possuía poderes para substabelecer, e este era com reserva de poderes ao primeiro advogado, o substabelecimento não precisou ser comunicado à cliente, pois, visto que mesmo com o substabelecimento havia a reserva de poderes ao primeiro advogado (o qual a cliente já conhece/confia), este continuaria sendo responsável pela demanda, só que agora junto com o outro advogado (que recebeu o substabelecimento).


  • Novo código de ética da OAB

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    Gabarito A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar quando feita COM RESERVA DE PODERES, por ser ato pessoal do advogado da causa.

    Porém, quando o substabelecimento do mandato for SEM RESERVA DE PODERES deverá ser comunicado previamente ao cliente.

  • COM RESERVA DE PODERES -> PODE TRANSFERIR SEM COMUNICAR AO CLIENTE

    SEM RESERVA DE PODERES -> TEM QUE HAVER COMUNICAÇÃO PREVIA AO CLIENTE

    Artigo 26 § 1 e § 2 do Código de Ética e Disciplina da OAB

  • GABARITO: A

    QUANDO HOUVER O SUBSTABELECIMENTO

    SEM RESERVA DE PODERES (TOTAL) -->  DEVE COMUNICAR O CLIENTE

    COM RESERVA DE PODERES (PARCIAL) --> NÃO PRECISA COMUNICAR CLIENTE

    Novo Código de Ética e Disciplina

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. 

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

     § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Substabelecimento COOOOOOOOOOOOOMMMMMMMMMMMMMMM: Não exige

    Substabelecimento SEMMMMMMMMMMMMMMM reserva: EXIGE.

  • Nos termos do art. 26, § 1º, do CED, “o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”, diferentemente do substabelecimento com reserva de poderes, que é ato pessoal do advogado. Assim, no caso do enunciado, Márcio substabeleceu com reserva de poderes aos novos advogados da sociedade, razão por que não cometeu qualquer infração disciplinar. Destaque-se, ainda, que no mandato havia poderes para substabelecer, ou seja, no corpo da procuração havia aquilo que se chama de “cláusula de substabelecimento”, concluindo-se que o cliente tinha ciência de que poderia ocorrer a transferência (substabelecimento). Vamos às alternativas! A: correta. Como visto, no substabelecimento com reserva de poderes, não há exigência no CED que o cliente tenha prévio e inequívoco conhecimento, diversamente do que ocorre com o substabelecimento sem reserva de poderes, que, inclusive, é causa de extinção do mandato, motivo pelo qual o cliente deve ter prévio e inequívoco conhecimento de tal ato; B e C: incorretas. Apenas o substabelecimento com reserva de poderes é ato pessoal do advogado, não havendo exigência de que se dê ao cliente prévio e inequívoco conhecimento, o que se faz necessário apenas no substabelecimento sem reserva de poderes; D: incorreta, por falta de previsão legal.

  • RESERVA DE PODERES COMUNICA AO CLIENTE ,no ced 26,I E II

    COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente

    #COSE SECO

    OU

    Artigo 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    SEM =SIM=SELOU

    COM=NAO=CORNÃO

    #SELOU CORNÃO!

  • COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente

    É só pensar ao contrário! Só assim que consegui guardar...

    Artigo 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • Houve alteração no CED.

    a fundamentação não encontra-se mais no art. 24, mas sim no 26.

    A questão trata de substabelecimentos.

    COM reserva = Sem conhecimento do cliente

    SEM reserva = Com conhecimento do cliente (§1º)

  • LETRA A.

    COM RESERVA DE PODERES: ato pessoal do advogado. Não precisa de comunicação prévia ao cliente. (art. 26, caput, CED).

    SEM RESERVA DE PODERES: exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. (art. 26, §1º, CED).

  • Gabarito: Letra A

    Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente. . 

    COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente

  • A procuração com reserva de poderes não necessita do consentimento do cliente.

  • Com reservas _ Com processo

    Sem reservas_ Sem processo

  • Gabarito: A

    Substabelecimento é a transferência do mandato por um advogado a outro. Referida transferência pode ser total (substabelecimento sem reserva de poderes) ou parcial (substabelecimento com reserva de poderes). Portanto, nem todo substabelecimento gera a extinção do mandato, que se dará apenas quando for total. Super-Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

    Com reserva de poderes

    É ato pessoal do advogado da causa.

    Sem reserva de poderes

    Exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.

  • Gabarito A

    Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente. . 

    COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente