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Assertiva correta: A
A questão exigiu o conhecimento do que vem a
ser substabelecimento e suas espécies. Acerca do assunto, o ilustre prof. Arthur Trigueiros assim se manifesta:
“Substabelecimento
é a transferência do mandato por um advogado a outro. Referida transferência pode ser total
(substabelecimento sem reserva de poderes) ou parcial (substabelecimento com
reserva de poderes). Portanto, nem todo substabelecimento gera a extinção do
mandato, que se dará apenas quando for total.
Frise-se
que o substabelecimento com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da
causa.
Em
se tratando de substabelecimento sem reserva de poderes, é indispensável que o
advogado substabelecente dê prévio e
inequívoco conhecimento ao seu cliente de tal ato (art. 24, §1º do CED) sob
pena de restar configurado verdadeiro abandono da causa”.
Fonte:
Super-Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed.
Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.
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A alternativa correta é a letra “a”. A
resposta pode ser extraída da norma contida no artigo 24, §1º do Código de
Ética e Disciplina da OAB. Não é necessário comunicar ao cliente o
substabelecimento com reservas de iguais poderes (também denominada de parcial).
Na hipótese de substabelecimento sem reserva de poderes (total), ao contrário,
é indispensável que o advogado substabelecente dê prévio e inequívoco
conhecimento ao seu cliente de tal ato (art. 24, §1º do CED) sob pena de restar
configurado verdadeiro abandono da causa. Nesse sentido:
Art. 24. “O substabelecimento do mandato,
com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem
reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.
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Art. 24.
O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º
O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e
inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º
O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus
honorários com o substabelecente.
ALTERNATIVA A!!!
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Art 24 do Código de Ética da OAB
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Errei.. Ptqp.. Ahhhh dia 29 a provaa me ajudem
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Substabelecimento o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito (com) reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou (sem) reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.
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FALA EMERSON.
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Novo código de ética e discliplina da oab
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do
advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e
inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus
honorários com o substabelecente.
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Comentário da Livia Pruner está muito bom, embora não esteja fundamentado, explica bem os conceitos.
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ART. 26, § 1, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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ATENTAR PARA:
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA = COMUNICA AO CLIENTE
~ Plante o que quer colher
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Vale a pena discorrer uma breve distinção sobre o substabelecimento.
o substabelecimento pode ser COM RESERVA DE PODERES; aquele que o escritório ou advogado pegou a causa e repassou para terceiro, porem se encontra responsável pela demanda, assim com o substabelecido.
De outro modo tem o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES: cujo os poderes é transferido para outro advogado, junto transferindo toda a responsabilidade para o substabelecido.
o SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES: é um ato LIVRE do advogado da causa, não precisando comunicar o cliente. logo não gera infração disciplinar.
o SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES: para transferir os poderes para outro advogado deve haver comunicação ao cliente. faltando o comunicado gera infração disciplinar
deste modo é o Novo código de ética e disciplina da OAB:
ART. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do
advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e
inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus
honorários com o substabelecente.
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GABARITO: LETRA A
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
Se o mandato possuía poderes para substabelecer, e este era com reserva de poderes ao primeiro advogado, o substabelecimento não precisou ser comunicado à cliente, pois, visto que mesmo com o substabelecimento havia a reserva de poderes ao primeiro advogado (o qual a cliente já conhece/confia), este continuaria sendo responsável pela demanda, só que agora junto com o outro advogado (que recebeu o substabelecimento).
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GABARITO: LETRA A
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
Se o mandato possuía poderes para substabelecer, e este era com reserva de poderes ao primeiro advogado, o substabelecimento não precisou ser comunicado à cliente, pois, visto que mesmo com o substabelecimento havia a reserva de poderes ao primeiro advogado (o qual a cliente já conhece/confia), este continuaria sendo responsável pela demanda, só que agora junto com o outro advogado (que recebeu o substabelecimento).
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Novo código de ética da OAB
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
Gabarito A
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GABARITO: LETRA A
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
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A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar quando feita COM RESERVA DE PODERES, por ser ato pessoal do advogado da causa.
Porém, quando o substabelecimento do mandato for SEM RESERVA DE PODERES deverá ser comunicado previamente ao cliente.
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COM RESERVA DE PODERES -> PODE TRANSFERIR SEM COMUNICAR AO CLIENTE
SEM RESERVA DE PODERES -> TEM QUE HAVER COMUNICAÇÃO PREVIA AO CLIENTE
Artigo 26 § 1 e § 2 do Código de Ética e Disciplina da OAB
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GABARITO: A
QUANDO HOUVER O SUBSTABELECIMENTO
SEM RESERVA DE PODERES (TOTAL) --> DEVE COMUNICAR O CLIENTE
COM RESERVA DE PODERES (PARCIAL) --> NÃO PRECISA COMUNICAR CLIENTE
Novo Código de Ética e Disciplina
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
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Substabelecimento COOOOOOOOOOOOOMMMMMMMMMMMMMMM: Não exige
Substabelecimento SEMMMMMMMMMMMMMMM reserva: EXIGE.
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Nos termos do art. 26, § 1º, do CED, “o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”, diferentemente do substabelecimento com reserva de poderes, que é ato pessoal do advogado. Assim, no caso do enunciado, Márcio substabeleceu com reserva de poderes aos novos advogados da sociedade, razão por que não cometeu qualquer infração disciplinar. Destaque-se, ainda, que no mandato havia poderes para substabelecer, ou seja, no corpo da procuração havia aquilo que se chama de “cláusula de substabelecimento”, concluindo-se que o cliente tinha ciência de que poderia ocorrer a transferência (substabelecimento). Vamos às alternativas! A: correta. Como visto, no substabelecimento com reserva de poderes, não há exigência no CED que o cliente tenha prévio e inequívoco conhecimento, diversamente do que ocorre com o substabelecimento sem reserva de poderes, que, inclusive, é causa de extinção do mandato, motivo pelo qual o cliente deve ter prévio e inequívoco conhecimento de tal ato; B e C: incorretas. Apenas o substabelecimento com reserva de poderes é ato pessoal do advogado, não havendo exigência de que se dê ao cliente prévio e inequívoco conhecimento, o que se faz necessário apenas no substabelecimento sem reserva de poderes; D: incorreta, por falta de previsão legal.
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RESERVA DE PODERES COMUNICA AO CLIENTE ,no ced 26,I E II
COM reserva = SEM comunicação ao cliente
SEM reserva = COM comunicação ao cliente
#COSE SECO
OU
Artigo 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
SEM =SIM=SELOU
COM=NAO=CORNÃO
#SELOU CORNÃO!
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COM reserva = SEM comunicação ao cliente
SEM reserva = COM comunicação ao cliente
É só pensar ao contrário! Só assim que consegui guardar...
Artigo 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Houve alteração no CED.
a fundamentação não encontra-se mais no art. 24, mas sim no 26.
A questão trata de substabelecimentos.
COM reserva = Sem conhecimento do cliente
SEM reserva = Com conhecimento do cliente (§1º)
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LETRA A.
COM RESERVA DE PODERES: ato pessoal do advogado. Não precisa de comunicação prévia ao cliente. (art. 26, caput, CED).
SEM RESERVA DE PODERES: exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. (art. 26, §1º, CED).
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Gabarito: Letra A
Código de Ética e Disciplina da OAB.
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente. .
COM reserva = SEM comunicação ao cliente
SEM reserva = COM comunicação ao cliente
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A procuração com reserva de poderes não necessita do consentimento do cliente.
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Com reservas _ Com processo
Sem reservas_ Sem processo
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Gabarito: A
Substabelecimento é a transferência do mandato por um advogado a outro. Referida transferência pode ser total (substabelecimento sem reserva de poderes) ou parcial (substabelecimento com reserva de poderes). Portanto, nem todo substabelecimento gera a extinção do mandato, que se dará apenas quando for total. Super-Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.
Com reserva de poderes
É ato pessoal do advogado da causa.
Sem reserva de poderes
Exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.
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Gabarito A
Código de Ética e Disciplina da OAB.
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente. .
COM reserva = SEM comunicação ao cliente
SEM reserva = COM comunicação ao cliente