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ID
1592260
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Carlos, brasileiro naturalizado, tendo renunciado à sua anterior nacionalidade, casou-se com Tatiana, de nacionalidade alemã. Em razão do trabalho na iniciativa privada, Carlos foi transferido para o Chile, indo residir lá com sua mulher. Em 15/07/2011, em território chileno, nasceu a primeira filha do casal, Cláudia, que foi registrada na Repartição Consular do Brasil.


A teor das regras contidas na Constituição Brasileira de 1988, assinale qual a situação de Cláudia quanto à sua nacionalidade. 

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Importante: em regra, o tratamento dispensado a brasileiros natos e naturalizados será o mesmo, salvo raras exceções previstas na CF como o caso dos cargos privativos de brasileiro nato. Assim, o disposto no art. 12, primeira parte, coaduna-se perfeitamente ao item.


    gabarito D.

  • (A) ERRADA - nesse caso nada tem haver o fato de Carlos ser brasileiro naturalizado. 

    (B) ERRADA - Seria por motivo de trabalho se caso ele estivesse a serviço da Republica Federativa do Brasil. 
    (C) ERRADA - O que torna a questão errada é o termo "somente" tendo em visto que o fato de Claudia ter sido registrada na Repartição Consular do Brasil já faz dela uma brasileira nata. 
    (D) CORRETO - Ela será considerada nata pois foi registrada na Repartição Consular do Brasil no Chile e seu pai é brasileiro naturalizado. 
  • Conforme o art. 12, I, c da Constituição Federal, é brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e, opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Note-se que a lei não exige que o progenitor seja brasileiro nato, podendo incluir, portanto, um progenitor brasileiro naturalizado.

      Nesse sentido, Cláudia é brasileira nata, pois seu pai é brasileiro e se adequou a uma das alternativas, qual seja, ser registrada em repartição brasileira competente no exterior.

    Gabarito : D



  • Questão muito bem feita !!!

  • Alguém consegue responder a essa questão? Porque só a CF, lá no art. 12, não é suficiente...

  • Art. 12, I, C, CF - São brasileiros NATOS

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    Aqui, temos 02 possibilidades, vejamos;

    1) Ius SANGUINI (Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, basta um) + Registro Consular (NÃO há necessidade de residir no Brasil). NÃO INTERESSA SE É BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO.

    2) Ius Sanguini (Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, basta um) + Vínculo Territorial (Residir no Brasil, não importa o lapso temporal) + Opção (Em qualquer tempo, APÓS a maioridade civil, perante o juiz federal, declarando unilateralmente a vontade de conservar a nacionalidade primária).

  • a) Errada. Cláudia é brasileira nata, pois foi registrada na Repartição Consular do Brasil. Portanto, atende os requisitos do art. 12, letra “c”, da Constituição Federal.Vejamos: “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 54, de 2007)”.

    b) Errada. Cláudia é brasileira nata, por ter sido registrada da Repartição Consular do Brasil. A mudança em virtude do trabalho do seu pai não atende os requisitos do art. 12, CF/1988, pois o trabalho era de iniciativa privada, e o dispositivo exige a serviço do país (público).

    c) Errada. Cláudia é brasileira nata e atende ao disposto no art. 12, CF/1988. Destaca-se que tanto o registro na Repartição Consular quanto a residência no Brasil (atingindo a maioridade) alcançam a condição de brasileiro nato.

    GABARITO D