ID 159238 Banca FCC Órgão TRE-SP Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Fundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. Partidos Políticos no Direito Eleitoral Os partidos políticos Alternativas podem receber recursos do Fundo Partidário, mesmo que não tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. são pessoas jurídicas de direito público, pois se destinam a assegurar os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. podem ser subordinados a entidades estrangeiras, desde que seus estatutos respeitem a soberania nacional. não podem ministrar instrução paramilitar, mas podem adotar uniformes para seus membros. têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, e seus estatutos devem ter caráter nacional. Responder Comentários Lei 9.096/95:Alternativa a: INCORRETAArt 7º parágrafo 2º: Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. Alternativa b: INCORRETAArt 1º: Partido político é pessoa jurídica de direito privado, e destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Alternativa c: INCORRETAArt 28 inc II: O TSE , após o trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiro.Alternativa d: INCORRETAArt.6º: é vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniformes para seus membros.Alternativa e: CORRETAArt 3º: É assegurada, ao partido político, autonomia par definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.E, conforme o art 7º parágrafo 1º: só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional. Creio que o fundamento para a alternativa C estar incorreta seja o art. 5 da lei 9096 (A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros). GABARITO LETRA "E" LEI Nº 9096/1995 Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. LEI Nº 9096/1995 Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.