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ID
159238
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.096/95:

    Alternativa a: INCORRETA

    Art 7º parágrafo 2º: Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
     
    Alternativa b: INCORRETA
    Art 1º: Partido político é pessoa jurídica de direito privado, e destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Alternativa c: INCORRETA
    Art 28 inc II: O TSE , após o trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiro.

    Alternativa d: INCORRETA
    Art.6º:  é vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniformes para seus membros.
    Alternativa e: CORRETA
    Art 3º: É assegurada, ao partido político, autonomia par definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
    E, conforme o art 7º parágrafo 1º: só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional.
  • Creio que o fundamento para a alternativa C estar incorreta seja o art. 5 da lei 9096 (A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros).
  • GABARITO LETRA "E" 

     

    LEI Nº 9096/1995

     

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

  • LEI Nº 9096/1995

     

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.