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ID
1592401
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Henrique é técnico de segurança do trabalho da sociedade empresária ALFA e irá aproveitar 20 dias de férias, pois decidiu converter 10 dias de férias em dinheiro. No seu lugar, assumindo de forma plena as tarefas, ficará Vítor, seu melhor assistente e subordinado.


Nesse  caso, durante o período de férias e de acordo com o entendimento do TST, 

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

  • A resposta CORRETA, na presente questão, é a LETRA B. Nos termos da Súmula n. 159, do TST, o empregado que substitua outro, em caráter não meramente eventual, mas também não definitivo, fará jus a perceber exatamente ao mesmo salário contratual do substituído. Todavia, caso a substituição se torne permanente, não haverá mais tal obrigatoriedade de equivalência salarial. Veja-se o que diz a súmula:

    Súmula nº 159 do TST. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    RESPOSTA: B


  • Ementa: Salário substituição. Férias do chefe imediato. O salário contratual equivalente ao do substituído é devido ao empregado substituto enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, consoante entendimento da Súmula 159, I, do TST. A substituição do chefe imediato nos períodos de férias não tem caráter eventual, justamente por configurarem substituições regulares e sucessivas, cuja ocorrência tem previsibilidade e duração certa. (...)
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B) Vítor terá direito ao mesmo salário de Henrique, pois a substituição não é eventual.

  • Penso ser equivocado considerar a substituição em apenas um período de férias como não eventual.

  • Alternativa correta letra B -  POIS ESTAMOS DIANTE DE UMA SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL, FAZENDO JUS AO SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO .. 

    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. 


  • Alguém sabe explicar porque é não eventual?

  • No caso, as férias não são eventuais (como são faltas, doenças etc.), é o próprio empregador quem determina o período em que elas vão ocorrer. Como é o empregador que determina a data, ele tem conhecimento da ocasião e deve, por isso, pagar ao substituto o mesmo salário do substituído.


  • Substituição x equiparação salarial: Não é a mesma coisa, substituição os substitutos não estão realizando simultaneamente a mesma tarefa, por isso não há equiparação, o substituto tem o direito de receber o salário do substituído se este for maior que o dele. Substituição de caráter não eventual conforme a súmula 159 TST.

    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO 

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • Alternativa correta:  B 


    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

  • é possível qualquer um realizar funções que requeiram qualificações especiais, como é o caso do técnico em segurança do trabalho? não seria exercício irregular de profissão?

    pois pelo que entendi, o substituto é apenas um assistente...

  • “SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Consoante entendimento cristalizado da Corte Superior do Trabalho, no preceito sumular nº 159, I, "Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído". Orienta- se, portanto, a jurisprudência trabalhista no sentido de assegurar ao empregado o direito ao salário do substituído nas substituições provisórias ou interinas, excluindo- se as meramente eventuais. Por substituição não eventual, esclarece Vólia Bomfim Cassar que "... É aquela que acontece por evento previsível de acontecimento aproximado e com frequência. As férias se caracterizam em evento previsível e frequente entre os empregados..." (in Direito do trabalho, 7ª ED. São Paulo: Método, 2012, p. 931). Assim, uma vez comprovada a substituição provisória ou interina, são devidas as diferenças salariais do período de substituição.

  • Vagando Cargo em DEFINITIVO: Não tem direito a salário IGUAL AO DO ANTECESSOR.

    Não tendo caráter meramente EVENTUAL, inclusive  FÉRIAS, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    SÚM: 159 DO TST.

     

  • GABARITO: B

    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

  • Pode assistente substituir um tecnico de segurança ? É o mesmo que falar que tecnico em enfermagem possa substituir um Médico! 

    A questão deveria ser anulada, pois a meu vê, é ilegal o assitente substituir o tecnico de segurança, por razões lógicas.

    Pode isso Arnaldo?

  • LETRA B

    NA SUBSTITUIÇÃO DE UMA PESSOA EM FÉRIAS SE TEM DIREITO AO MESMO SALÁRIO DE QUEM SUBSTITUIU 159, I, TST. CASO A SUBSTITUÍDA PEDIR DEMISSÃO E O SUBSTITUTO CONTINUAR NO CARGO DEFINITIVAMENTE A EMPRESA NÃO PRECISA QUE DEIXE O MESMO SALÁRIO DA SUBSTITUIDA. 159, II, TST

  • ADENDO!

     

    A substituição eventual que pode afastar o direito do empregado substituto de receber a diferença salarial existente é só aquela que depende de acontecimento incerto, casual, fortuito ou acidental, como, por exemplo, as hipóteses do artigo 473 da CLT (afastamento do serviço por até dois dias por falecimento de pessoas da família e ou dependentes; por até 3 dias por motivo de casamento e ou por um dia por motivo de nascimento de filho, etc).

  • Montei o seguinte esquema para entender a súmula 159

     

    Requisitos para se ter direito ao salário do substituído

    -substituição temporária + substituição não eventual (mais de 30 dias) OU nas férias

     

    Não há uma referência concreta sobre o que seria substituição não eventual, por isso a doutrina e a jurisprudência mencionam que seria o afastamento superior a 30 dias (não abarcaria simples faltas ao trabalho por casamento, falecimento, mas sim o período da licença maternidade ou licença-doença, por exemplo).

     

    No entanto a súmula 159 é expressa quanto ao direito nas férias, sem mencionar qualquer período temporal, deixando claro que nesses casos haveria direito ao salário do substituído, por ser considerado não eventual.

     

  • Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO 

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. 

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. 

  • Essa questão me parece mal formulada. Veja, que somente técnico em segurança do trabalho pode substituir técnico em segurança do trabalho. Nesse caso, a questão nao diz se o substituto é tecnico também, ficando, portanto, o vício da questão que pode levar ao erro dela. Fiquei em dúvida na B e na D, e marquei a D pensando que era pegadinha. FGV....

  • Questão esquisita.

    Marquei a letra D acreditando que um simples assistente não poderia exercer atividades técnicas como a de um téc. de segurança do trabalho, tendo em vista a natureza da atividade. A questão deixou claro que Vitor assumiria de forma plena todas as tarefas.

  • LETRA B

    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO 

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. 

    O direito do funcionário substituto receber o mesmo salário do empregado substituído encontra suporte na CLT, em seu art. 5º: “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

    Deste modo, o salário do empregado substituído só deve ser pago ao funcionário substituto no caso de substituições que não tenham caráter meramente eventual, caso o empregado passe a ocupar o cargo definitivamente, ele não será considerado substituto e sim sucessor, não gerando o direito.

  • Gaba: B - Organizando:

    CLT, art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

    Súmula 159/TST - Salário. Substituição. Salário do substituto. Vacância do carga.

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

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    No caso, as férias não são eventuais, pois é o próprio empregador quem determina o período em que elas vão ocorrer. Portanto, ele tem conhecimento da ocasião e deve, por isso, pagar ao substituto o mesmo salário do substituído.

    A substituição eventual que pode afastar o direito do empregado substituto de receber a diferença salarial existente é só aquela que depende de acontecimentos incerto, casual, fortuito ou acidental, como, por exemplo, as hipóteses do artigo 473 da CLT (afastamento do serviço por até dois dias por falecimento de pessoas da família e ou dependentes; por até 3 dias por motivo de casamento e ou por um dia por motivo de nascimento de filho, etc).

    Jurisprudência relacionada:

    • encurtador.com.br/fhJL2

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    Substituição x Equiparação Salarial: Não se confunde; simplificando - substituição, os substitutos não estão realizando simultaneamente a mesma tarefa, por isso não há equiparação, diferente da equiparação salarial a qual desempenham a mesma função simultaneamente, cumprido os demais requisitos do art. 461 da CLT e CF, art. 7º, XXXII.

  • Resposta correta B. A assertiva está em conformidade com a Súmula 159, I do TST, ou seja, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • Infelizmente na prática não é bem assim que a banda toca né. Triste.

  • Comentário do Professor do QC:

    A resposta CORRETA, na presente questão, é a LETRA B. Nos termos da Súmula n. 159, do TST, o empregado que substitua outro, em caráter não meramente eventual, mas também não definitivo, fará jus a perceber exatamente ao mesmo salário contratual do substituído. Todavia, caso a substituição se torne permanente, não haverá mais tal obrigatoriedade de equivalência salarial. Veja-se o que diz a súmula:

    Súmula nº 159 do TST. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    RESPOSTA: B

  • B)Vítor terá direito ao mesmo salário de Henrique, pois a substituição não é eventual.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com a Súmula 159, I do TST, ou seja, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    Gabarito é a letra B ✔

    A resposta está na Súmula 159 do TST:

    Súmula nº 159 do TST. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

    Assim, percebe-se que:

    A) A substituição nas férias é considerada não eventual e o substituto faz jus ao salário do substituído.

    B) Correto e conforme a Súmula 159 do TST.

    C) Ele faz jus ao salário por causa da substituição não eventual, não pelo acúmulo de funções, conforme a Súmula 159 do TST.

    D) O caso é previsto no ordenamento jurídico citado como substituição não eventual.