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ID
159247
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos poderes administrativos, o de polícia

Alternativas
Comentários
  • todos os gabarito desa provas estão errados. Neste a correta é a letra c
  • [Gabarito errado]LETRA B. Seria o correto conforme Diógenes Gasparini:"Poder de Polícia é a atribuição que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social."
  • Por favor, alguém esclareça melhor essa questão. Obrigado.
  • Muito cuidado com os estudos dessas questões!!! A maioria está com o gabarito errado.
  • Concordo que a resposta correta seja a letra B.Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no livro Resumo de Direto Administrativo Descomplicado/2008 na pág. 146 conceitua poder de polícia como sendo:"O poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem estar-estar da coletividade."Vindo de encontro com o que dispõe a citada alternativa.
  • Gabarito agora está correto, letra B,  o Poder de Polícia representa a busca do bem-estar social, a compatibilização dos interesses, regulando e disciplinando basicamente dois direitos: liberdade e propriedade.
  • Poder de polícia, muito cobrado em concursos, é o meio que a Administração dispõe para controlar o exercício das liberdades individuais em virtude do benefício da sociedade, mas, apesar de discricionário, ele encontra os limites na própria lei.

  • Correta é a "c"?

    Nenhuma lesão ou ameaça de lesão escapa do judiciário, incorreta a alternativa "c".

    Resposta correta é a letra"b".

  • O erro da alternativa C é que

    NEM TODO ATO DE POLÍCIA goza de auto-executoriedade. Exemplo é a cobrança de multas, quando resistida por particular. Nesse caso, embora a imposição de multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial.

    NÃO SE DEVE CONFUNDIR em hipótese alguma , a dispensa de manifestação prévia do Poder Judiciário nos atos próprios da administração pública, com restrição ao acesso do particular ao Judiciário em caso de ameaça ou lesão a direito seu.

    A auto-executoriedade dos atos administrativos apenas permite sua execução direta pelo poder público, mas sempre que o administrado, entenda ter havido arbítrio, desvio ou excesso de poder , PODE EXERCER SEU DIREITO INAFASTÁVEL de provocar a tutela jurisdicional.

  • a)     A alternativa está incorreta, pois o poder de policia não tem a função de anular ou aniquilar os direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, mas, tão somente, fazer com que esses direitos se adequem ao interesse social, pois nenhum individuo pode se utilizar de um direito que lhe assiste para ferir o direito de outra pessoa, dirá o interesse coletivo.
     
    b)     A alternativa está correta, se consubstanciando na definição doutrinaria, pois o poder de policia é conceituado como a prerrogativa de que dispõe a administração publica para condicionar, restringir ou limitar o uso e gozo de bens ou o exercício de atividades ou de direitos que possam causar algum tipo de dano á sociedade.
     
    c)      A alternativa está errada, pois qualquer ato administrativo se submete ao controle de legalidade exercido pelo poder judiciário e isso também se aplica aos atos praticados com fundamento no poder de policia.
     
    d)       A alternativa está errada, pois embora o poder de policia tenha como um de seus atributos a discricionariedade, isso não significa que o exercício desse poder seja exclusivamente discricionário, pois em certas situações o exercício dele pode dar-se de forma vinculada. Como exemplo, podemos citar a concessão de licença.
     
    e)      A alternativa está errada, pois o poder que permite que a administração publica apure e puna internamente as infrações cometidas por seus servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa é o poder disciplinar e não o poder de policia.
  • Poder de polícia NÃO ANULA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS!

  • Gab. Letra B. 

    No que tange a assertiva D, o poder de polícia não é exclusivamente discricionário, em regra, apresenta - se desta forma, mas pode ser vinculado. 

  • [GABARITO: LETRA B]

    PODER DE POLÍCIA - é o que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social.

    •Poder Vinculado – Atos sem qualquer margem de liberdade.

    •Poder Discricionário – Ato que contém certa margem de liberdade por escolha de conveniência ou oportunidade.

    •Poder Hierárquico – Distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê atuação de agentes.

    •Poder Disciplinar - Aplica penalidades.

    •Poder Regulamentar/Normativo – Expedição de decretos e regulamentos.

    •Poder de Polícia - Condiciona, restringi, limita o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Ainda teve gente que marcou "A" kkkkk