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ID
159250
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo da presunção de legitimidade garante que um ato administrativo, emitido em desconformidade com o ordenamento jurídico,

Alternativas
Comentários
  • "Da presunção de veracidade decorrem alguns efeitos:

    1 - enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido."

    Fonte: Direito Administrativo. Maria Sylvia Zanella di Pietro

    Com efeito, se a Administração Pública tem de obedecer ao princípio da legalidade (no âmbito do Direito Administrativo, entendido como aquele em que a Administração somente pode fazer o que a lei permite), presume-se que os atos por ela praticados estão em conformidade com os mandamentos legais. Assim, somente após reconhecida e decretada a invalidade, seja pela própria Administração, seja pelo Judiciário, é que cessarão os efeitos do ato.


  • Complementando a resposta do colega:
    a) Incorreta
        " A auto- executoriedade é o atributo da administração que permite que o ato seja executado pela própria Administração Pública sem a necessidade de intervenção do poder Judiciário", não a presunção de legitimidade como afirma a questão.
     
    b) Incorreta
           A imperatividade, tb denominada de coercibilidade, é o atributo do ato administrativo que permite que ele "seja imposto ao seu destinatário, independentemente da respectiva aquiescência, inclusive com exigibilidade coercitiva", não a presunção da legitimidade, conforme afrma a quetão.

    c) Incorreta
          "O atributo da presunção de legitimidade garante que um ato administrativo, emitido em desconformidade com o ordenamento jurídico que " reste convalidado pela Administração Pública, ante a comprovação de sua  nulidade abslouta, com efeito ex nunc"
        
           O que torna a questão incorreta é afirmar que um ato, ante a comprovação de nulidade absoluta, poderá ser  convalidado.Isso porque os atos que possuem nulidade absoluta são aqueles que possuem vícios insanáveis, portanto, insuscetíveis de convalidação.Além disso, os efeitos da convalidação são retroativos, ou seja, ex tunc, não ex nunc, como afirma a questão.

    d) correta
       "O atributo da presunção de legitimidade garante que um ato administrativo, emitido em desconformidade com o ordenamento jurídico, produza efeitos da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou  pelo Judiciário"
     

    e) Incorreta
      " O atributo da presunção de legitimidade garante que um ato administrativo, emitido em desconformidade com o ordenamento jurídico, produza regularmente seus efeitos, enquanto não revogados pelo Poder Judiciário ou pelo Tribunal de Contas"

        O que torna a questão incorreta é afirmar que o Poder Judiciário ou o Tribunal de Contas podem revogar os atos administrativos, isso porque apenas a Administração Pública pode revogá-lo por motivo de conveniência e oportunidade.
  • Como conseqüência da presunção de legitimidade, temos que, enquanto não decretada a invalidade do ato administrativo pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos e será tido como válido e operante.

  • Passei só pra dizer que a resposta da gabi foi uma das mais completas que já vi aqui. Obrigado! 
  • Que carinha puxa saco, se não tem nada a acrescentar então fique calado.
    Cabe lembrar que a presunção de legitimidade se desdobra em dois: presunção de veracidade e legalidade
    A presunção de legalidade diz que é presumida a validade do ato em correspondência a lei e a presunção de veracidade diz que é presumida a verdade dos fatos declarados pela administração, até que seja declarada sua nulidade pela própria administração ou pelo judiciário
  • ^^

    EITA!

  • Presunção de Legitimidade ou veracidade:
    - É O ÚNICO PRESENTE EM TODOS OS ATOS (PRESUNÇOSO)
    - Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade
    - Permite que a sua legalidade seja questionada, embora o ato seja considerado válido até decisão em contrário. É exigida pela celeridade e segurança das atividades públicas;

    áh... só um lembrete: não quero brigas aquí no meu site.

    Qualquer coisa me liguem.
  • Da série SE LIGA NA FITA (não confunda!):

    Elementos ou Requisitos do Ato Administrativo

    ⦁ Competência

    ⦁ Finalidade

    ⦁ Forma

    ⦁ Motivo

    ⦁ Objeto

    [Com Fi For Mo Ob]

    Atributos ou Qualidades do Ato Administrativo

    ⦁ Presunção de legitimidade (ou legalidade ou veracidade)

    ⦁ Autoexecutoriedade

    ⦁ Tipicidade

    ⦁ Imperatividade (ou coercibilidade)

    [PATI]

  • GABARITO: D

    Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais, como bem anota. Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado. Vários são os fundamentos dados a essa característica. O fundamento precípuo, no entanto, reside na circunstância de que se cuida de atos emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos, como é natural, do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger. Desse modo, inconcebível seria admitir que não tivessem a aura de legitimidade, permitindo-se que a todo momento sofressem algum entrave oposto por pessoas de interesses contrários. Por esse motivo é que se há de supor que presumivelmente estão em conformidade com a lei. É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Efeito da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo.