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ID
159256
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa de equipamentos eletrônicos foi contratada pelo Tribunal Regional Eleitoral para fornecer acessórios a determinadas repartições eleitorais. Após dar início ao pactuado, foi surpreendida com o aumento exacerbado, imprevisto e imprevisível, do imposto sobre importação de produtos estrangeiros incidente sobre um dos componentes de informática, de origem japonesa, essencial ao cumprimento do ajuste. Tal fato, que onerou extraordinariamente os encargos do particular, dificultando sobremaneira a execução do contrato, implica

Alternativas
Comentários
  • As interferências imprevistas são ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do contrato mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos. As interferências imprevistas não se confundem com as demais superveniências (caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da administração) pois estas ocorrem após a celebração do contrato, ao passo que as interferências o antecedem, mas se mantêm desconhecidas até serem reveladas através de obras e serviços em andamento. Como exemplo citados pela doutrina temos o caso de uma obra pública quando a parte contratada encontra um terreno rochoso e não arenoso como indicado pela Administração, ou mesmo a passagem subterrânea de canalização não revelados no projeto em execução. Ainda de acordo com o eminente Hely Lopes Meirelles as interferências imprevistas não seriam impeditivas da execução do contrato, mas sim criadoras de maiores dificuldades e onerosidades para a conclusão dos trabalhos.
  • Afinal, a previsão de revisão constante do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 não concerne somente a casos em que a alteração seja imprevisível e torne o contrato insuportavelmente oneroso para uma das partes (ou mesmo de execução impossível). trata-se de uma cláusula muito mais abrangente, relacionada diretamente á necessidade de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, ensejando sua revisão sempre que algum ato geral do poder público (ou, como quer a questão, um “fato do príncipe”) altere os termos da equação econômica do contrato. http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=952&idpag=3
  • Vale aqui um lembrete:

    FATO DO PRÍNCIPE: ATO GERAL
    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: ATO ESPECÍFICO NO CONTRATO
  • Outros lembrentes importantes para a questão: - interferências imprevistas (são situações PRÉ-EXISTENTES ao contrato) - o contratado não pode fazer nada unilateralmente contra a Administração - fato da administração (ação ou omissão adm diretamente relacionada ao contrato) - fato de príncipe (ação ou omissão da adm indiretamente relacionada ao contrato / medida geral)Com isso já mata a questão.Alternativa correta "E"
  • FATO DO PRÍNCIPE: determinação estatal, não diretamente relacionada com o contrato,atinja-o de forma a onerar demasiadamente ou impossibiltar seu cumprimento.É um ato de autoridade geral, que pela via transversa,atinge o contrato(. ex. aumento não previsto de tributo,proibição de exportação de mercadoria fundamental para o cumprimento do objeto, etc.)
  • LETRA E
    Lembrando que a Maria Sylvia entende que se o motivo do agrvamento for de outra esfera de governo não haverá Fato do Príncipe, mas sim teoria da imprevis
  • Na verdade, de acordo com o DA descomplicado, Fato Príncipe é uma espécie do gênero Teoria da Imprevisão.

  • FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso. A própria Lei de Licitações (Lei 8.666/93) prevê algumas situações no art. 78.

    INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra.

    REVISÃO DO CONTRATO

    A revisão do contrato, ou seja, a modificação das condições de sua execução, pode ocorrer por interesse da própria Administração ou pela superveniência de fatos novos que tornem inexeqüível o ajuste inicial. A primeira hipótese surge quando o interesse público exige a alteração do projeto ou dos processos técnicos de sua execução, com aumento dos encargos ajustados; a segunda, quando sobrevêm atos do Governo ou fatos materiais imprevistos e imprevisíveis pelas partes que dificultam ou agravam, de modo excepcional, o prosseguimento e a conclusão do objeto do contrato, por obstáculos intransponíveis em condições normais de trabalho ou por encarecimento extraordinário das obras e serviços a cargo do particular contratado, que impõem uma recomposição dos preços ajustados, além do reajuste prefixado.

    Rescisão

    Rescisão é o desfazimento do contrato durante sua execução por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste ou pela ocorrência de fatos que acarretem seu rompimento de pleno direito.

    Site com boa explicação: https://www.passeidireto.com/arquivo/1671120/resumo-dir-administrativo-2/23

  • O exemplo envolve um fato geral (e imprevisível), que acaba afetando significativamente o contrato, o que configura o fato do príncipe, justificando a revisão contratual. (art. 65, II, d, da Lei 8.666/93).