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ID
159265
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a evicção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está incorreto. A letra A, dada como certa, está incorreta conforme art. 457 do CC.
  • a correta é letra C
    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
  • GABARITO ERRADOALTERNATIVA (A)INCORRETA: Art.457-Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou ligitiosa.ALTERNATIVA (C) CORRETA: Art.448-Podem as partes, por cláusulas expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
  • Não se pode ler o código em artigos isoladamente. O artigo 457 deve ser lido em conjunto com o artigo 449, pois mesmo sabendo que a coisa alheia era litigiosa, o adquirente pode demandar pela evicção se não assumiu os seus riscos.
  • LETRA A) ERRADAArt. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.LETRA B) ERRADAArt. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.LETRA C) CERTAArt. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.LETRA D) ERRADAArt. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.LETRA E) ERRADAArt. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
  •  a) Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, tratandose de hipótese expressa na legislação brasileira. ERRADO

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

     b)Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas não subsiste esta garantia quando a aquisição se tenha realizado em hasta pública. ERRADO.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     c) Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. CORRETA.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     d) O evicto em nenhuma hipótese terá direito à indenização pelas despesas dos contratos em razão do princípio legal da liberdade de contratar. ERRADA.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

     e) Se ocorrer evicção parcial não considerável, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. ERRADA.

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.