SóProvas


ID
1592782
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:


I. O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura, e rege-se, entre outros, pelos princípios da transversalidade das políticas culturais, da diversidade das expressões culturais e da formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.

II. A assistência social é, nos termos da Constituição, direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário, a ser prestada independentemente de contribuição à seguridade social.

III. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI, segundo expressa disposição constitucional, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

IV. É inconstitucional lei que proíba o ensino religioso como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa IV 

    Emenda Constitucional 85/2015:

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades


  • Afirmativa I 

    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

    I - diversidade das expressões culturais;

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; 

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; 

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; 

    VII - transversalidade das políticas culturais; 

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

    IX - transparência e compartilhamento das informações;

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; 

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

    Afirmativa II

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Afirmativa III

    Emenda Constitucional 85/2015:

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

    Afirmativa IV 

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.




  • Qual o erro do item II??

  • Raissa, o erro da II está em "direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário" conforme art. 203: "será prestada a quem dela necessitar".

  • Complementando a justificativa da assertiva I feita pela colega Tatiana, vide o inciso III do § 3º do art. 215 da CF.

  • Considere as seguintes afirmativas:


    I. O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura, e rege-se, entre outros, pelos princípios da transversalidade das políticas culturais, da diversidade das expressões culturais e da formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.(ERRADA) ART,216-  § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: VII - transversalidade das políticas culturais;I - diversidade das expressões culturais;VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

    II. A assistência social é, nos termos da Constituição, direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário, a ser prestada independentemente de contribuição à seguridade social. (ERRADA)

    *DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos

    O ERRO ESTA NO PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE:direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário.


    -----------------------------------------------------------
    III. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI, segundo expressa disposição constitucional, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (CORRETA)  *Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    IV. É inconstitucional lei que proíba o ensino religioso como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (CORRETA) 

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


  • Considere as seguintes afirmativas:
    I. O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura, e rege-se, entre outros, pelos princípios da transversalidade das políticas culturais, da diversidade das expressões culturais e da formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões. 

    ART.216 A,§ 1º: O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    Aqui a banca usou a literalidade da lei,mas inverteu os termo,por essa alternativa tornou-se incorreta.

    da formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões. Não é um princípio,e sim,uma ação do governo,de acordo com art.215,3º,inciso III.

    II. A assistência social é, nos termos da Constituição, direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário, a ser prestada independentemente de contribuição à seguridade social.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Portanto,assistência social não atinge a todos,somente a quem dela necessitar. 

    III. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI, segundo expressa disposição constitucional, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    Literalidade do ARTIGO 219-B 

    IV. É inconstitucional lei que proíba o ensino religioso como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Apesar da matricula ser facultativa,nem uma lei pode ser criada para suprimir o ensino religioso.


    II. A assistência social é, nos termos da Constituição, direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário, a ser prestada independentemente de contribuição à seguridade social. 

    III. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI, segundo expressa disposição constitucional, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 

    IV. É inconstitucional lei que proíba o ensino religioso como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 

  • I. O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura (fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura), e rege-se, entre outros, pelos princípios da transversalidade das políticas culturais, da diversidade das expressões culturais e da formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões. ERRADA

    II. A assistência social é, nos termos da Constituição, direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário (será prestada a quem dela necessitar), a ser prestada independentemente de contribuição à seguridade social. ERRADA

    III. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI, segundo expressa disposição constitucional, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. CORRETA

    IV. É inconstitucional lei que proíba o ensino religioso como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.) CORRETA.

  • Esse tipo de questão, infelizmente, não mede conhecimento de ninguém. A banca exigiu mera "decoreba" de texto de artigo, trocando inclusive palavras para confundir o candidato. Outra crítica que faço é que vejo pouca pertinência do assunto para um concurso de Juiz Estadual.  

  • Sistema - Política - Plano

    Ordem alfabética inversa.
  • O Sistema funda-se nos Políticos com seus Planos corruptos. Políticos sempre em primeiro. Por isso o sistema é corrompido.

  • Questão chatinha, parece mais de revistinha de banca de jornal, tipo" jogo dos sete erros". Quando a banca tem preguiça de questionar conteúdo, troca palavrinhas...

  • Sobre o item II, entendo que a assistência social é, sim, de acesso universal.
    O art. 203 refere-se a "a quem dela necessitar", o que, segundo os colegas, excluiria a universalidade da assistência social. Porém, no art. 196, a CF determina que a saúde é de "acesso universal". Então, pela lógica dos comentários dos demais colegas, conclui-se que os serviços de saúde também são devidos a quem deles NÃO necessitar, o que é um evidente disparate.

    A expressão "a quem dela necessitar" não afasta o caráter universal do acesso à assistencial social, mas sim o afirma.
    Retirar um trecho do art. 196 e colocá-lo no art. 203 para tornar a assertiva errada, sem compreender o significado do que se está dizendo, é um triste apelo à decoreba irracional.

  • O que é direito de todos e dever to Estado é a saúde. A Assistência Social é de quem dela precisar. Na assertiva I houve uma troca de posição entre PLANO e POLÍTICA. Sabendo disso, as alternativas que sobram são III e IV.

    Gab.: A

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

  • Que vergonha uma questao dessas. Mede o que trocar uma palavra "plano"por "politica"???

  • I ART,216- § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: VII - transversalidade das políticas culturais;I - diversidade das expressões culturais;VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

    II. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos

    III. Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    IV. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Será que o examinador tem orgulho de fazer uma questão tosca como essa?

  • Oh ódio que me consome quando erro uma questão infeliz dessas