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Alternativa CORRETA letra B.
Trata a 4ª assertiva do Corpo de Delito Indireto, que ocorre quando o corpo de delito se torna impossível, admitindo-se a prova testemunhal, por haverem desaparecido os elementos materiais.
Segundo ensinamentos do professor Fernando da Costa Tourinho Filho: "O exame de corpo de delito diz-se 'direto' quando procedido por inspeção pericial. Se, entretanto, não for possível o exame de corpo de delito direto, pelo desaparecimento dos vestígios, a prova testemunhal, diz o art. 167 do CP, poderá suprir-lhe a falta. Nesse caso, diz-se 'indireto'". (Grifei)
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Art. 167 do CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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EM RELAÇÃO AO ÍTEM I E FAZENDO A INTERPRETAÇÃO DO ART.564, IV, CPP, CONCLUI-SE QUE:
"A NULIDADE SÓ É RECONHECÍVEL QUANDO A FORMALIDADE AFETAR A ESS~ENCIA DO ATO PROCESSUAL, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS NOÇÕES DE INTERESSE E PREJUÍZO".
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I - CORRETA Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
(...)
III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
(...)
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
II- CORRETA Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
III- CORRETA Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
IV- INCORRETA Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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É impressionante a quantidade de questões da FCC que, caso o candidato saiba apenas uma das afirmações, já mata a questão.
Não acho que as questões devam ser extremamente detalhistas , mas também não podem ser tão fáceis.
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Fiquei com dúvida no item IV.
A assertiva informa que "A ausência de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios é causa de nulidade absoluta e jamais poderá ser suprida pela prova testemunhal."
Marquei como verdadeira, pois o CPP apenas permite a exclusão do corpo delito pela prova testemunhal, quando o crime NÃO DEIXA VESTÍGIO, ou seja, uma condição. o que não foi demonstrado na questão.
Vejamos os artigos 158 do CPP:Quanda a infração deixar vestígio, será indispensáveis o exame de corpo delito direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
art. 167. Não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprí-lhe a falta.
Observa-se, que em ambos os artigos há uma condição para o uso ou do exame de corpo delito.
Abs.
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Nao entendi o motivo do item IV tá incorreto, concordo plenamente com a exposiçao do colega kaalen!
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Esclarendo o item IV - o mesmo está incorreto haja visto a inclusão do advérvio jamais.
IV. A ausência de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios é causa de nulidade absoluta e jamais poderá ser suprida pela prova testemunhal.
Nos termos do artigo 158 do CPP:Quando a infração deixar vestígio, será indispensável o exame de corpo delito direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR-LHE A FALTA.
Como regra, nas infrações que deixam vestígios é indispensável o exame de corpo de delito. Todavia, desaparecendo estes, a prova testemunhal suprirá a falta do exame.
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Sobre a item IV:
O que torna o item incorreto é a palavra "jamais", em regra o exame é indispensável, porém existe hipótese em que pode ser suprido por prova testemunhal.