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ID
159307
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, a ação disciplinar, com relação às infrações puníveis com demissão e suspensão, prescreverá, respectivamente, em

Alternativas
Comentários

  • Lei 8.112/90
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • O gabarito está errado. A alternativa correta é letra E. Vide Lei nº 8112/90:
     Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

  • Mais uma questão com gabarito errado.
    Já que de acordo com o art. 142, I, II da lei 8112, a resposta correta para essa questão é LETRA E, e não letra c.
  • Observem:art 131 refere-se aos REGISTROS CANCELADOS, sendo: as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) anos e 05(cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.Parágrafo único. o CANCELAMENTO DA PENALIDADE não surtirá efeitos retroativos.Portanto, não confundir com o prazo da AÇÃO DISCIPLINAR E SUA PRESCRIÇÃO (Art. 142)ONDE: SUSPENSÃO 02 ANOS E A ADVERTÊNCIA 180 DIAS.Bons estudos!
  • E a Advetência prescreve em 180 dias.

  • PRESCRIÇÃO:
    Existem 2 referências da lei 8.112/90 à prescrição (cuidado para não confundir):
    Art. 110 = Prescrição do direito de requerer (prescrição que beneficia a administração e prejudica o servidor);
    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:
            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
           Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado

    Art. 142 = Prescrição da ação disciplinar (prescrição que prejudica a administração e beneficia o servidor):
    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
             I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
  • Gabarito E.                                

     

                                                   PRESCREVE             CANCELA

    ADVERTÊNCIA                      180 DIAS                  3 ANOS

    SUSPENSÃO                          2 ANOS                    5 ANOS

    DEMISSÃO                           5 ANOS                   --NUNCA--

     

     

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    "Faça valer a pena."