GABARITO A
CORRETA - ART. 23, g - o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau.
ERRADA - ART. 23, i - As ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República - as ações de impugnação de mandato eletivo municipal e estadual, excetuados os cargos de Deputado Federal, de Senador e de Presidente da República.
ERRADA - ART. 23, h - [...] previstos na Constituição, quando versarem sobre matéria eleitoral [...] - os pedidos de habeas data e mandados de injunção, exclusivos dos partidos políticos, nos casos previstos na Constituição Estadual, quando versarem sobre matéria penal, eleitoral e administrativa.
ERRADA - ART. 23, I, a - o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice- Governador, ao Congresso Nacional ( Deputado Federal e Senador) e à Assembleia Legislativa ( Deputado Estadual) - o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador.
ERRADA - ART. 23, I, k - CAMPANHA ELEITORAL ESTADUAL - as representações relativas a obrigações impostas por resolução aos candidatos aos pleitos, quanto à sua contabilidade, apuração da origem dos recursos e às prestações de contas referentes aos recursos empregados na campanha eleitoral federal, estadual ou municipal.