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ID
159313
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TRE/SP, os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio. Assim, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    SEÇÃO II
    DOS BIÊNIOS

    Art. 5º - Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por
    dois anos e, facultativamente, por mais um biênio.

    § 5º - Haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do
    exercício entre o primeiro e segundo biênios, hipótese em que, porém, será
    contado o período já exercido, para efeito de antigüidade.
  • Complementando o comentário acima, discuto agora as alternativas erradas.

    Letra a
    Art. 7º - Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a indicação em lista tríplice, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.
     
    Letra b
    CORRETA
    Art. 5º
    § 5º- Haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do exercício entre o primeiro e segundo biênios, hipótese em que, porém, será contado o período já exercido, para efeito de antigüidade.
     
    Letra c
    Art. 6º - Até vinte dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.
     
    Letra d
    Art. 5º
    § 1º - O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, salvo na hipótese do § 2º, do art. 2º deste Regimento.
     
    Letra e
    Art. 5º
    § 2º - Ocorrendo vaga do cargo de um dos Juízes do Tribunal, o substituto permanecerá em exercício até que seja designado e empossado o novo Juiz efetivo, salvo se ocorrer o vencimento também do seu biênio.
  • Gabarito B.

     

     

    |________1° Biênio________|--------Interregno--------|________2° Biênio________|

      Será contado para                                                               (Nova Posse)

      efeito de antiguidade

     

     

     

    ----

    "Não somos o que sabemos; somos o que estamos dispostos a aprender."

  • Questão interessante. Jamais imaginei que havia uma nova posse dos membros do TRE após o término do primeiro biênio. Contudo, tal nova posse só acontece caso ocorrer um intervalo entre o exercício do primeiro biênio e do segundo biênio.

     

    Além disso, o biênio conta ininterruptamente da data da posse e não da data da nomeação.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO B

     

    ERRADA - ART 7 - 90 DIAS ( classe de Advogados e 20 dias quando Juiz da classe de magistrados) - o Presidente comunicará à OAB/SP, até trinta dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados, para a indicação de novo nome após escolha em lista tríplice.

     

    CORRETA - ART. 5 § 5 - haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do exercício entre o primeiro e o segundo biênios, hipótese em que, porém, será contado o período já exercido, para efeito de antigüidade.

     

    ERRADA - ART. 6 - Prazo de 20 DIAS - o Corregedor Eleitoral comunicará o Presidente, até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo, para a indicação em lista tríplice.

     

    ERRADA - ART. 5, § 1  A partir da data da POSSE, sem o desconto do tempo de qqr afastamente, SALVO na hipótese do §2 do art 2º, ou seja, quando, no período compreendido entre a homologação da convenção partidária para a escolha dos candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juizes no Tribunal o conjuge, companheiro, parente consanguineo ou afim, até o SEGUNDO GRAU, de candidato a cargo eletivo na circunscrição - o biênio será contado ininterruptamente a partir da data da nomeação, considerado, em qualquer hipótese, o desconto do tempo de afastamento a critério do Tribunal.

     

    ERRADA - ART. 5, § 2 - salvo se ocorrer o vencimento também do seu biênio. - o substituto, ocorrendo vaga do cargo de um dos Juízes do Tribunal, permanecerá em exercício até a data da eleição do novo Juiz efetivo, ainda que ocorrer o vencimento do seu biênio.