Durante os períodos eleitorais, muito se fala do voto
como expressão do exercício de cidadania. No entanto, o conceito
de cidadania não se esgota no direito de eleger e de ser
eleito para compor os órgãos estatais incumbidos de elaborar,
executar ou fazer cumprir as leis. Ao contrário, o conceito de
cidadania, como um dos fundamentos da República, é mais que
o mero exercício do direito do voto.
A cidadania compreende, além disso, o direito de
apresentar projetos de lei diretamente às casas legislativas, de
peticionar ou de representar aos poderes públicos. Em verdade,
a cidadania exige, no Estado Democrático de Direito, que os
cidadãos participem nos negócios públicos - elegendo ou sendo
eleitos como representantes do povo -, principalmente intervindo
no processo de elaboração e na fiscalização das leis, não
apenas em defesa de interesses próprios, mas dos de toda a
sociedade.
Vê-se, pois, como é conveniente que os cidadãos
tenham pelo menos boas noções de processo legislativo, para
saber como e quando devem nele intervir, em defesa do
interesse comum. A educação, por exemplo, é assunto de
interesse público, porque sempre foi não apenas a ferramenta
essencial da construção da cultura e da civilização, mas o
instrumento supremo da sobrevivência humana e de sua
evolução. Foi ela que permitiu aos homens, cada vez mais, uma
elaborada adaptação ao meio ambiente, ao longo de incontáveis
eras. Foi e continua sendo o grande diferencial na história
evolutiva da humanidade.
Por sua reconhecida importância estratégica para a vida
das pessoas e do País, a educação é apresentada como
prioridade nos diferentes programas de candidatos a cargos
executivos e legislativos.
(Adaptado de Cláudio Fonseca, Jornal dos Professores, CPP,
p. 7, julho de 2006)
Por sua reconhecida importância estratégica para a vida das pessoas e do País, a educação é apresentada como prioridade... (último parágrafo)
Iniciando-se o período acima por A educação é apresentada como prioridade o segmento grifado terá o mesmo sentido original, com outras palavras, em