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ID
1595182
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos e invalidades dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa da família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Gabarito letra C - Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


  • Erro da letra A:

    a) Se há coação na realização de  contrato de venda e compra, tal ato será considerado anulável, e a declaração da existência de tal vício poderá ser feita de ofício pelo juiz.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
  • Erro da letra B:

    b) Se alguém, na intenção de prejudicar seus credores, doar seu patrimônio inteiro para sua mãe, esse ato será considerado nulo, e sua discussão só poderá ser feita por meio da chamada ação pauliana.

    Trata-sede fraude contra credores, cujo defeito é anulável e não nulo. 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 158.  Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


  • Erro da letra D:

     d) A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, e se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade e indivisibilidade

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
  • Erro da letra E:

    e) São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, e os agentes praticantes forem absolutamente incapazes.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


  • resposta letra c , ast. 156 do CC, geralmente observa-se como exemploe de estado de perigo, hospital e cheque....esta questão é super mal feita.. na minha humilde opnião...acertei..mas não gostei...

  • a) Coação gera anulabilidade (nulidade relativa). Nulidade relativa não pode ser declarada de ofício pelo juiz.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    [...] II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; [...]

     

    b) A doação em fraude de credores é anulável e não nula.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    c) Esse exemplo retrata fielmente o estado de perigo.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    d) A anulabilidade não se pronuncia de ofício, vide item "a)".

     

    e) Ato praticado por absolutamente incapaz é nulo, e não anulável. A redação começa bem, mas desliza ao final.

    São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal - até aqui tudo certo - e os agentes praticantes forem absolutamente incapazes - aí deu ruim

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

  • DIFERENÇA ENTRE ESTADO DE PERIGO, LESÃO E CLÁUSULA REBUS

    1)    Estado de perigo – art. 156. Anulabilidade. Requisitos:

    a)     Premente necessidade de evitar dano à pessoa. Risco a vida, saúde ou integridade física. Admite parente por equiparação

    b)    Excessiva onerosidade: obrigação. Ex: serviços médicos. Em situações normais não custaria este valor.

    c)     Dolo de aproveitamento: circunstancias conhecidas da outra parte (conhecimento dos itens a e b). Aproveita da situação de necessidade do outro

    Nem sempre será possível voltar ao estado anterior. Por isso, nem sempre a sentença será anulatória. O juiz geralmente afasta a causa prejudicial e conserva o negócio jurídico. Nem sempre o negócio jurídico será anulado, mas modificado/revisado. Neste sentido: III Jornada de Direito Civil. AgRg no AREsp 165884/RJ. REsp 918392/RN.

    2)    Lesão – art. 157. Anulabilidade. Premente necessidade genérica. No estado de perigo, é específica. Admite inexperiência (vulnerabilidade concreta). No estado de perigo, não admite. 

    Onerosidade excessiva: existe uma bilateralidade. Onerosidade dentro de um contexto de desproporção manifesta. Não exige dolo de aproveitamento. Necessidade/inexperiência + desproporcionalidade = lesão.

    157§1º onerosidade excessiva originária ≠ da causa rebus, que é superveniente ao contrato (vai ensejar na resolução do contrato art. 479). Aqui, é originária. O defeito está na própria composição do negócio. Se der para ajustar os valores, o negócio não será anulado. Presunção de paridade entre os contratantes. A não paridade terá que ser demonstrada (pois não é relação de consumo aqui.), conforme a necessidade e inexperiência. Não basta apontar, tem que demonstrar. Não confundir com mau negócio. Tem que haver a vulnerabilidade concreta. Requisitos:

    a)     Premente necessidade ou inexperiência

    b)    Excessiva onerosidade (manifesta desproporção)

    Obs: não se exige dolo de aproveitamento.

    Questão objetiva/subjetiva: descartar primeiro o estado de perigo. Depois de descartada, analisar se é lesão.

    ENUNCIADOS CJF SOBRE A QUESTÃO

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 149: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 150: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 290: A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

    Vejam Também o enunciado  291 DA IV Jornada. Nao coloquei aqui para não ficar muito grande.

  • Letra A: Errado. Em caso de coação, o negócio jurídico será anulável, porém o juiz não pode se pronunciar de ofício. Somente as partes podem alegar a anulabilidade do negócio jurídico. (Art. 171, II e Art. 177)

    Letra B: Errado. É anulável o negócio jurídico quando houver Fraude contra Credores. (art. 171, II)

    Letra C: Correto. Há Estado de Necessidade, pois a intenção é salvar pessoa de sua família (filho), obrigando-se de forma excessivamente onerosa. (art. 156)

    Letra D: Errado. A anulabilidade não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz. (art. 177)

    Letra E: Errado. Se o agentes são absolutamente incapazes, o negócio jurídico é nulo. (art. 171 e art. 138)

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    A) Se há coação na realização de um contrato de venda e compra, tal ato será considerado anulável, e a declaração da existência de tal vício poderá ser feita de ofício pelo juiz.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Se há coação na realização de um contrato de venda e compra, tal ato será considerado anulável, e a declaração da existência de tal vício não poderá ser feita de ofício pelo juiz. Somente os interessados podem alegar a coação.

    Incorreta letra “A”.

    B) Se alguém, na intenção de prejudicar seus credores, doar seu patrimônio inteiro para sua mãe, esse ato será considerado nulo, e sua discussão só poderá ser feita por meio da chamada ação pauliana.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Se alguém, na intenção de prejudicar seus credores, doar seu patrimônio inteiro para sua mãe, esse ato será considerado anulável, e sua discussão poderá ser feita por meio da chamada ação pauliana.

    Incorreta letra “B”.

    C) Na situação em que uma pessoa está com seu filho se afogando e não sabe nadar, outra se oferece para tentar salvar a criança em troca de receber uma vultosa quantia em dinheiro, verifica-se a possibilidade de requerer a anulação de tal negócio pela configuração do estado de perigo.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Na situação em que uma pessoa está com seu filho se afogando e não sabe nadar, outra se oferece para tentar salvar a criança em troca de receber uma vultosa quantia em dinheiro, verifica-se a possibilidade de requerer a anulação de tal negócio pela configuração do estado de perigo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, e se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade e indivisibilidade.

    Código Civil:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Incorreta letra “D”.


    E) São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, e os agentes praticantes forem absolutamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Letra A: Errado. Em caso de coação, o negócio jurídico será anulável, porém o juiz não pode se pronunciar de ofício. Somente as partes podem alegar a anulabilidade do negócio jurídico. (Art. 171, II e Art. 177)

    Letra B: Errado. É anulável o negócio jurídico quando houver Fraude contra Credores. (art. 171, II)

    Letra C: Correto. Há Estado de PERIGO, pois a intenção é salvar pessoa de sua família (filho), obrigando-se de forma excessivamente onerosa. (art. 156)

    Letra D: Errado. A anulabilidade não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz. (art. 177)

    Letra E: Errado. Se o agentes são absolutamente incapazes, o negócio jurídico é nulo. (art. 171 e art. 138)

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • Cobrar para salvar alguém é objeto lícito?

    Tá bom.