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ID
1595275
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    B) Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    C) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    D) Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada,
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro 
    I - os crimes:
         a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    E) Princípio da territorialidade mitigada
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    bons estudos

  • GABARITO : Letra A 

    Lei excepcional ou temporária tem o efeito da ultratividade , ou seja , embora revogada continua a ser aplicada, pois a conduta / fato ocorreu na sua vigência.

  • ART. 3º/CP. A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, EMBORA DECORRIDO O PERÍODO DE SUA DURAÇÃO OU CESSADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A DETERMINAM, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA ( SÃO ULTRATIVAS)

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    Ambas são ULTRATIVAS: os fatos praticados durante sua vigência continuarão a ser punidos, mesmo após o fim de sua vigência. Se assim não fossem, essas leis são de curtíssima duração, seria sancionada uma ineficácia preventiva, ou seja, essas leis não teriam aplicabilidade.

  • "A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." (Súmula 711 - STF).

  • Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência,  a lei excepcional ou temporária. 

    concessáo.

  • BORA LÁ TURMA 

    LETRA A 

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

    LEI TEMPORÁRIA: POSSUI VIGÊNCIA FIXADA PELO LEGISLADOR.

    LEI EXCEPCIONAL: VIGEM DURANTE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA.

     

  • 07

    Q531756 
    a alterativa igual a dessa questão mesma banca e la diz estar errada aiai

     

  • A) correta
    B) MESMO QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - LEI BENÉFICA SEMPRE RETROAGE
    C) TEMPO DO CRIME NO DP: ATIVIDADE
        OBS : LU TA = Lugar: Ubiquidade/ Tempo: Atividade
    D) EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - aplica-se a lei brasileira em qualquer hipótese
    E) LEMBRAR DO Princípio da territorialidade mitigada
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

  • A) correta
    B) MESMO QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - LEI BENÉFICA SEMPRE RETROAGE
    C) TEMPO DO CRIME NO DP: ATIVIDADE
        OBS : LU TA = Lugar: Ubiquidade/ Tempo: Atividade
    D) EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - aplica-se a lei brasileira em qualquer hipótese
    E) LEMBRAR DO Princípio da territorialidade mitigada
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

  •    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

          Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

  • A) CERTO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. RETROATIVIDADE DA LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL, AINDA QUE MALÉFICA (IN MALAN PARTE). TRATA-SE DE EXCEÇÃO.  

    B) Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ESSA É A REGRA)

    C) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. TEORIA DA ATIVIDADE. MACETE: LUTA (LUGAR DO CRIME-TEORIA DA UBIQUIDADE; TEMPO DO CRIME- TEORIA DA ATIVIDADE)

    D) Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada,
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro  
    I - os crimes: 
         a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República 

    RESUMO:

    Art. 7º, I = EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA

    a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    c) Administração pública=>  Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

     

    Art;7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    c) Aeronaves ou embarcações brasileiras privadas=> Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade

     

    Art. 7º, §3º: EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA

    a) Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa



    E) Princípio da territorialidade mitigada
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

    Apenas complementei um comentário da colega acima. 

  • Gabarito letra A.

    Apenas inverteu a redação do artigo 3º (Lei Excepcional ou temporária)

  • Quando tem este tipo de questão sempre associo ao dia das eleições.

     

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

  • A)  CORRETA: Esta é a exata previsão do art. 3º do CP.

    B)   ERRADA: Item errado, pois tal lei será aplicada AINDA que estes fatos já tenham sido decididos por sentença transitada em julgado, nos termos do art. 2º, § único do CP.

    C)  ERRADA: Item errado, pois considera−se praticado o crime no momento da AÇÃO OU OMISSÃO (CONDUTA), ainda que outro seja o momento do resultado, nos termos do art. 4º do CP.

    D)  ERRADA: Embora também possa estar sujeito à legislação do país de origem, nesse caso também é aplicável a lei penal brasileira, por se tratar de caso de extraterritorialidade incondicionada, nos termos do art. 7º, I, a, § 1º do CP.

    E)    ERRADA: Item errado, pois o CP é expresso ao ressalvar a possibilidade de que tratados ou convenções internacionais apresentem exceções à regra da territorialidade (art. 5º do CP).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

  • A letra B está errada pois a coisa julgada não é obstáculo à retroatividade benéfica.

    Gabarito: LETRA A.

    Lei temporária: prazo determinado de vigência (Ex.: Lei Geral da Copa do Mundo);

    Lei excepcional: vigência condicionada a uma condição de anormalidade (Ex.: guerra externa, estado de sítio).

  • Trata-se de questão que versa sobre a teoria da norma penal, mais especificamente, sobre a lei penal no tempo, isto é, o estudo acerca das normas aplicáveis para solucionar os conflitos gerados pela sucessão de leis penais e seus efeitos nos crimes já praticados. A questão também versa sobre a lei penal no espaço, que consiste no estudo acerca da aplicabilidade da lei penal brasileira ao crime praticado dentro e fora do Brasil, ou seja, acerca da territorialidade e extraterritorialidade das normas brasileiras. No Código Penal, os temas estão localizados nos artigos 1º a 8º. 

                Analisemos as assertivas. 

    A alternativa A está correta, pois transcreve o conteúdo do artigo 3º do Código Penal. Lei penal temporária é aquela que possui prazo certo de vigência. Já a lei excepcional, possui vigência condicionada a uma situação de anormalidade. Ambas possuem ultra-atividade gravosa.

    Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

                A alternativa B está incorreta, pois a retroatividade da lei benéfica não é obstada pela coisa julgada, conforme estabelecido no artigo 2º, parágrafo único do Código Penal.

    Art. 2º  (...).   

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

                 A alternativa C está incorreta, pois o artigo 4º do Código Penal estabelece como tempo do crime o momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado. Doutrinariamente, afirma-se que a lei brasileira adotou a teoria da atividade. 

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

                A alternativa D está incorreta, pois, conforme estabelecido no artigo 7º, I, a, do Código Penal, o crime contra a vida do presidente da república é causa de extraterritorialidade incondicionada da lei brasileira. 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  

    I - os crimes:  

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    A alternativa E está incorreta, pois o artigo 5º do Código Penal adota o princípio da territorialidade de forma mitigada ou temperada, abrindo a possibilidade para exceções previstas em tratados de direito internacional para a aplicabilidade da lei brasileira em crimes praticados no próprio território brasileiro. Um bom exemplo são as imunidades diplomáticas. 

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.



    Gabarito do professor: A


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  • ultra atividade da lei penal
  • Lembrando:

    Mesmo que tenha encerrado o período de duração da lei temporária ou excepcional, o fatos praticados durante sua vigência são punidos normalmente.