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ID
1595284
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante

      Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      Modalidade Culposa

      Parágrafo único - Se o crime é culposo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Arremesso de projétil

      Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

      Pena - detenção, de um a seis meses.

    Charlatanismo

      Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Curandeirismo

      Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

      I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

      II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

      III - fazendo diagnósticos:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

      Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

      Forma qualificada

      Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.


  • *Complementando:


    TÍTULO VIII
    DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA


    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES DE PERIGO COMUM


    Difusão de doença ou praga

      Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


    (gabarito: A)

  • Tem previsão disso na lei ambiental não? Especialidade?!

  • O crime do art. 259 foi revogado peo art. 61 da lei 9.605/98

  • Questão nula, pois a Lei 9.608/98 é bem anterior a realização deste concurso que ocorreu em 2015, ou seja, a letra "A" está errada.

  • A doutrina tem prevalecido o entendimento de que o crime referido no artigo 259 do CP foi tacitamente revogado pelo advento do artigo 61 da lei dos Crimes Ambientais. Tal revogação teria ocorrido em razão do princípio da especialidade. Assim, como a lei ambiental não prevê a modalidade culposa, esta teria deixado de existir, posição que não é aceita por Estefam, que entende que houve revogação parcial da norma, subsistindo a previsão do artigo 259 do CP no que tange a modalidade culposa.

  • Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, assinale a alternativa correta.

     

     a) Pratica crime contra a incolumidade pública aquele que difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. 

    Difusão de doença ou praga

      Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    b) O crime de uso de gás tóxico ou asfixiante, previsto no art. 252 do Código Penal, somente é punível na modalidade dolosa. 

    Uso de gás tóxico ou asfixiante

      Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      Modalidade Culposa

      Parágrafo único - Se o crime é culposo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    c) Aquele que inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível pratica o crime de curandeirismo.

    Charlatanismo

      Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     d) O arremesso de projétil contra veículo em movimento, destinado ao transporte público por terra, configura crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte.

    Arremesso de projétil

      Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

      Pena - detenção, de um a seis meses.

     

    e) Para os efeitos penais, os cosméticos não são incluídos entre os produtos sujeitos à punição em caso de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração, crime previsto no art. 273 do Código Penal.

    Falsificação, corrupção, adulteração, alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Art. 273. § 1º-A. Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

  • ERRADO O GBARITO, O ARTIGO 259 FOI REVOGADO TACITAMENTE PELO ART 61 DA LEI 9605/98

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!! O CRIME FOI REVOGADO TACITAMENTE PELA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS