Uso de gás tóxico ou
asfixiante
Art. 252 - Expor a perigo a
vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou
asfixiante:
Pena - reclusão, de um a
quatro anos, e multa.
Modalidade Culposa
Parágrafo único - Se o
crime é culposo:
Pena - detenção, de três
meses a um ano.
Arremesso de projétil
Art. 264 - Arremessar
projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por
água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a
seis meses.
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou
anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, e multa.
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o
curandeirismo:
I - prescrevendo,
ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras
ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis
meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o
crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
Forma qualificada
Art. 285 - Aplica-se o
disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no
art. 267.
Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, assinale a alternativa correta.
a) Pratica crime contra a incolumidade pública aquele que difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica.
Difusão de doença ou praga
Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
b) O crime de uso de gás tóxico ou asfixiante, previsto no art. 252 do Código Penal, somente é punível na modalidade dolosa.
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade Culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
c) Aquele que inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível pratica o crime de curandeirismo.
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
d) O arremesso de projétil contra veículo em movimento, destinado ao transporte público por terra, configura crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte.
Arremesso de projétil
Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.
e) Para os efeitos penais, os cosméticos não são incluídos entre os produtos sujeitos à punição em caso de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração, crime previsto no art. 273 do Código Penal.
Falsificação, corrupção, adulteração, alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Art. 273. § 1º-A. Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.