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Gabarito Letra B
A) O crime em questão é o DESCAMINHO.
Contrabando: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria
proibida
B) CERTO: Reingresso de
estrangeiro expulso: Art. 338 - Reingressar no
território nacional o estrangeiro que dele foi expulso
C) Se for ato ilegal não se caracterizará resistência..
Resistência: Art.
329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
D) Funcionário público: Art. 327 - Considera-se
funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
E) Crime em tela é o de concussão (Art. 316)
Corrupção
ativa: Art. 333 - Oferecer ou
prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício
bons estudos
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CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
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LETRA B
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
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a)Pratica o crime de DESCAMINHO aquele que ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. ART 334
b)O estrangeiro que tenha sido expulso do território nacional e nele reingresse pratica crime contra a administração da Justiça. OK
c)O crime de resistência se configura com a oposição mediante violência ou ameaça à execução de ato legal ou ilegal praticado por funcionário público competente para executá-lo.
d) ART 327
e)O funcionário público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida pratica o crime de CONCUSSAO. ART 316
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Não cai no TJ SP 2017 (ART 338)
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Por exclusão. B
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"letra e) EXIGIR = CONCUSSÃO"
CAI TODA HORA NA FUVESTE!!!!!!!
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por exclusão mesmo ! Estão bem erradas as demais (LETRA B)
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GABARITO "B", BONS ESTUDOS.
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GABARITO B
A = Descaminho, previsto no art.334 do CP.
B = Correta.
C = Está incorreta, pois é ato legal, e não ilegal, previsão legal, art.329 do CP.
D = O erro desta alternativa foi colocar o "apenas", pode ser transitoriamente ou sem remuneração, art.327 do CP.
E = Esta alternativa caracterizou o crime de Concussão art.316, e não o de Corrupção Ativa art.333.
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Acertei por eliminação. Fácil!
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A) CONTRABANDO
Art. 334-A. IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida:
B) REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO
Art. 338 - REINGRESSAR no território nacional o estrangeiro que dele foi EXPULSO:
C) RESISTÊNCIA
Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio:
D) FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.
E) CONCUSSÃO (é sempre consumado)
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
GABARITO -> [B]
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Questão top uma aula de penal!
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Trata-se de questão relativa aos crimes contra a administração pública, que se encontram no Título XI do Código Penal. São delitos que, segundo a melhor doutrina, tutelam a probidade, correção e lisura no exercício das funções administrativas, os princípios da administração pública (com ênfase na moralidade administrativa) e, em alguns tipos penais, o patrimônio público e particular (PRADO, 2018, p. 781). Analisemos uma a uma.
A alternativa A está incorreta, pois descreve o crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal. O crime de contrabando está previsto no artigo 334-A do Código Penal.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
A alternativa B está correta, pois, o crime de reingresso de estrangeiro é previsto no artigo 338 do Código Penal e, portanto, está dentro dos crimes contra a administração da justiça, terceiro capítulo do título dos crimes contra a administração pública.
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
A alternativa C está incorreta, pois o crime de resistência pressupõe oposição, através da violência ou ameaça, a ato legal de funcionário público.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
A alternativa D está incorreta, pois, a norma penal explicativa do artigo 327 do Código Penal inclui no conceito de funcionário público aquele que exerce o cargo, emprego ou função de forma graciosa e/ou temporária.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
A alternativa E está incorreta, pois a assertiva descreve o crime de corrupção passiva. A corrupção ativa é praticada pelo particular e não pelo funcionário público.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
REFERÊNCIAS
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, v. II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
Gabarito do professor: B
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Gráficos penais de todos os crimes que caem no TJ SP Escrevente
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É um único arquivo em pdf, mas só consegui colocar assim dessa forma.
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GABARITO B
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
- Crime material;
- De mão própria;
- Cabe participação.