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ID
1595293
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para

Alternativas
Comentários
  • art. 9o. da lei 9.504

  •       Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

            Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Agora são 6 meses


  • MUDOU

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo SEIS meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Gente, eles apenas colocaram a cópia da redação do artigo 18 da lei dos partidos políticos (lei 9096), que foi revogado pela lei 13.165/2015 e assim dizia: "Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais."

  • Não confundam domicílio eleitoral na circunscrição com filiação ao partido

  • Questão desatualizada. A Lei nº 13.165/2015 alterou o prazo de filiação partidária para 6 meses.


    Lei nº 9.504/97

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.)

  • DESATUALIZADA 

  • Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Lei 9.504/97

     

    TEMPO DE ANTERIORIDADE DO REGISTRO PARTIDÁRIO

    Tempo mínimo de existência do partido para concorrer às eleições

    ANTES: o art. 4º exigia que o partido político tivesse no mínimo um ano de existência para que pudesse concorrer nas eleições.

    AGORA: esse prazo foi reduzido para seis meses.

     

    DOMICÍLIO ELEITORAL

     

     

     

    Qual é o prazo mínimo de domicílio eleitoral necessário?

    ANTES: para concorrer às eleições, o candidato deveria possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.

    AGORA: esse prazo mínimo de domicílio eleitoral foi reduzido para 6 meses.

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html#more