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art. 9o. da lei 9.504
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Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
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Agora são 6 meses
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MUDOU
Art. 9o Para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva
circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a
filiação deferida pelo partido no mínimo SEIS meses antes da data da
eleição. (Redação
dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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Gente, eles apenas colocaram a cópia da redação do artigo 18 da lei dos partidos políticos (lei 9096), que foi revogado pela lei 13.165/2015 e assim dizia: "Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais."
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Não confundam domicílio eleitoral na circunscrição com filiação ao partido
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Questão desatualizada. A Lei nº 13.165/2015 alterou o prazo de filiação partidária para 6 meses.
Lei nº 9.504/97
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.)
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DESATUALIZADA
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Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
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Lei 9.504/97
TEMPO DE ANTERIORIDADE DO REGISTRO PARTIDÁRIO
Tempo mínimo de existência do partido para concorrer às eleições
ANTES: o art. 4º exigia que o partido político tivesse no mínimo um ano de existência para que pudesse concorrer nas eleições.
AGORA: esse prazo foi reduzido para seis meses.
DOMICÍLIO ELEITORAL
Qual é o prazo mínimo de domicílio eleitoral necessário?
ANTES: para concorrer às eleições, o candidato deveria possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.
AGORA: esse prazo mínimo de domicílio eleitoral foi reduzido para 6 meses.
http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html#more