SóProvas


ID
1595350
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) o princípio da unidade


    B) obedece


    C) correto. O princípio ferido é o do orçamento bruto.


    D) o erro está em taxas.


    E) somente crédito suplementar.

  • retirado do MTO 2011:

    ---------------
    Princípio Orçamentário da Unidade ou Totalidade

    O princípio orçamentário da unidade ou totalidade, previsto pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a LOA


    Não nos enganemos, a letra a não trata do princípio da unidade, que segundo parte da doutrina é sinônimo de princípio da totalidade, isso porque a questão fala em um orçamento único no âmbito do órgão ou unidade orçamentária, o que não é verdade, pois esse orçamento único é no âmbito do ente.

  • Segundo o prof. Vinicius Ribeiro do Ponto dos Concursos:


    Vamos analisar as alternativas:

    a) Esse princípio ensina que o orçamento deve ser único em cada Ente da Federação e não em cada órgão ou unidade orçamentária.

    b) A utilização de valores líquidos na previsão de receitas orçamentárias sujeitas a retenções do FUNDEB ofende o princípio do orçamento bruto, não o da universalidade.

    c) Correto. Mesmos apontamentos do item anterior. 

    d) O princípio da não afetação refere-se apenas a vinculação da receita de imposto. Taxas não se incluem nessa vedação.

    e) Atenção. Apenas os créditos suplementares caracterizam exceção ao princípio da exclusividade. Os demais créditos adicionais não são exceção.  

  • Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

    Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.

    Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.


    FONTE: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Descumprindo o princípio do orçamento bruto não se estaria automaticamente descumprindo o princípio da universalidade? Os dois princípios não são correlato?

  • Não consegui entender porque a letra C está certa, não deveria ser valores brutos no lugar de valores líquidos?

    O princípio do orçamento bruto afirma que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, ou seja, impedir a inclusão de valores líquidos.

    Alguém pode ajudar a elucidar esta questão?

  • Amanda Lessa,

    Justamente por isso, está vinculado ao princípio do Orçamento Bruto, com isso.. não fere o principio da Universalidade. Questão que temos que marcar a "menos errada". Abraços.

  • Roberto, ao mesmo tempo que não fere, também não obedece, visto que sequer se relacionam.

    Acho passível de recurso sim! Caso contrário as bancas continuarão fazendo esses tipos de questões que não possuem gabarito coerente.

  • Hahaha, me pegou essa questão, questão besta. Acho que a alternativa C esta correta porque de fato o orçamento liquido não fere o principio da universalidade, ele fere o principio do orçamento bruto.

  • Marcelo Barato, ajudou muito a sua explicação, pois eu errei a questão pensando que estava certo a descrição da unidade/totalidade, não me atentei para "entes".  Grata 

  • c) a utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias sujeitas às retenções do FUNDEB não fere o princípio orçamentário da universalidade. (CORRETO)


    A utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias fere o princípio do orçamento bruto, não da universalidade. Assim, tal utilização não fere o princípio orçamentário da universalidade.


    Bons Estudos!

    Foco, Força e Fé!

  • a)  Orçamento deve ser único no âmbito de cada esfera do Governo/Unidade Federativa. 

     

    b) obedece 

     

    c) não fere o princípio da universalidade e sim o princípio do ORÇAMENTO BRUTO

     

    d) o Princípio refere-se tão-somente aos impostos, não incluindo taxas e contribuições.

     

    e) apenas os créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita; 

  • GAB.: Alternativa C

     

    a) Princípio da Unidade (totalidade): art. 165, §5º, CF

     Art. 165, §5º, CF – No âmbito de cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em cada exercício financeiro, deve existir somente uma única LOA. ERRADO

     

    b) Princípio da Universalidade: é um princípio infraconstitucional previsto na Lei 4.320/64.

    Segundo esse príncipio todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.

    Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. ERRADO

     

    c) Conforme o que foi dito na alternativa "b": Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.

    Os valores referentes ao FUNDEB constam no orçamento, não ferindo o princípio da Universalidade, mas sim ao Orçamento Bruto, como consta na Lei 4.320/64:
    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. CERTO

     

    d) Princípio da não-vinculação (ou não afetação) da receita de impostos (somente impostos) a órgão, fundo ou despesa:

    CRFB Art. 167. São vedados:

    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003). ERRADO

     

    e) Segundo o Princípio da Exclusividade

    Art. 165, CF – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. ERRADO

  • b) a utilização de valores líquidos na previsão de receitas orçamentárias sujeitas a retenções do FUNDEB não obedece ao princípio orçamentário da universalidade.

     

    Esta opção está errada porque, na verdade, o exposto não obedece ao princípio do Orçamento Bruto, e não ao da Universalidade.

    Vi alguns comentários afirmando que sim, obedece ao princípio da Universalidade. É um equívoco.

     

    Essa é a razão pela qual a c) está correta, pois "a utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias sujeitas às retenções do FUNDEB não fere o princípio orçamentário da universalidade", mas sim o princípio do Orçamento Bruto.

     

    A FCC realmente se superou nessa.

  • Acontece que se só contiver o valor líquido da previsão de receitas, não constarão todas as receitas, então além de ferir o princípio do Orçamento Bruto também fere o da Universalidade, é preciso olhar de uma maneira muito superfícial para não perceber, se a banca ainda tivesse colocado outro princípio, mas assim a questão ficou sem resposta ao meu ver.

     

    Bons estudos!

     

  •  

    vejam só o enunciado dessa questão elaborada pela FGV:

    Ano: 2015Banca: FGVÓrgão: TCM-SPProva: Agente de Fiscalização - Administração

    A concepção doutrinária do princípio da unidade é que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento. A análise desse princípio, quanto às disposições constitucionais e legais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, permite afirmar que:

     a)a divisão da LOA em múltiplos orçamentos – fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social – fere diretamente o princípio da unidade;

     b)a existência do orçamento de investimento das estatais fere explicitamente o princípio da unidade, apesar de não constituir efetivamente um orçamento;

     c)a ocorrência de situações de urgência e calamidade pública são justificativas para permitir a existência de orçamentos paralelos;

     d)a consolidação dos múltiplos orçamentos não atenua o descumprimento do princípio da unidade;

     e)os múltiplos orçamentos – fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social – seguem a concepção da totalidade orçamentária

     

    gabarito letra E mas, o que realmente importa aqui é a divergência de entendimento entre as bancas FGV e FCC  

  • ... a utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias sujeitas às retenções do FUNDEB não fere o princípio orçamentário da universalidade.  (correto)

     

    Fere ao princípio do orçamento bruto que exige a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais e impede, proíbe a inclusão de valores líquidos.

  • Preciso da ajuda dos colegas:

    Por óbvio, é notório que a utilização de valores líquidos está mais relacionada com a desobediência ao princípio do orçamento bruto. Contudo, a partir do momento que se utilizam valores líquidos também não há desrespeito à Universalidade?

    Pra exemplificar:
    Uma determinada receita é de R$ 100,00, mas disso serão transferidos R$ 30,00 para outro ente.

    Ora, se no orçamento é considerado apenas o valor líquido de R$ 70,00 , houve, também, desrespeito à universalização, pois não ficou demonstrada a despesa de R$ 30,00 e nem o valor total da receita! 

    Além disso, como alguns colegas já citaram, o livro do professor Giacomoni deixa bem claro que Orçamento Bruto e Universalidade surgiram juntos e com o mesmo objetivo!

    Dito isso, por que o item b está errado?

  • Heitor,

     

    Segundo Paludo,  tanto o princípio da universalidade quanto o do orçamento bruto contêm "todas as receitas e todas as despesas". A diferença consiste em que apenas o último contém a expressão "pelos seus totais".

     

    E mais: O orçamento bruto exige a inclusão das receitas e despesas pelos seus totais, impedindo, assim, a inclusão de valores líquidos.

     

     

    Tentando exemplificar pra você:

     

    Seu orçamento em casa é: 1500 (receita) e suas despesas são num total de 1000, distribuídos assim:

     

    Água: 100   /   Luz: 100   /   telefone: 100   /   condomínio: 300    /   academia: 100   /   escola do seu filho: 300

     

     

    Mas sua mãe te ajuda a pagar a escola do seu filho e contribui com 200,00 reais. Trazendo isso para os princípios teremos:

     

     

    Universalidade: Você deve constar todas as despesas e receitas que devem ser pagas por você. Aqui pode deduzir o que sua mãe te dá de ajuda.

     

    Receita: 1500

    Despesas: Água (100), Luz (100), Telefone (100), Condominio (300), Academia (100) e escola do filho (100)

     

     

    Totalidade: todas as receitas e despesas que você tem e sem nenhuma dedução.

     

    Receita: 1500

    Despesas: Água (100), Luz (100), Telefone (100), Condomínio (300), Academia (100) e escola do seu filho (300)

  • Nos termos do MCASP, as receitas que compõem a base de cálculo do Fundeb (impostos e transferências constitucionais e legais) deverão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos (não líquidos dos valores destinados ao Fundeb), de acordo com o disposto no Capítulo 8 – Transações Sem Contraprestação, da Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais deste manual.

    Dessa forma, a inclusão de valores líquidos fere fontalmente o princípio do orçamento bruto. Mas é necessária muita atenção, uma vez que o próprio MCASP expressa entendimento de que o reconhecimento de valores líquidos em se tratando de TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DE UM ENTE MAS ATRIBUÍDOS A OUTROS. 

    No caso em que se configure em orçamento apenas o valor pertencente ao ente arrecadador, deverá ser registrado o valor total arrecadado, incluindo os recursos de terceiros. Após isso, estes últimos serão registrados como dedução da receita e será reconhecida uma obrigação para com o “beneficiário” desses valores.

    A adoção desse procedimento está fundamentada no fato de que não há necessidade de aprovação parlamentar para transferência de recursos a outros entes que decorra da legislação. As transferências constitucionais ou legais constituem valores que não são passíveis de alocação em despesas pelo ente público arrecadador. Assim, não há desobediência ao princípio do orçamento bruto, segundo o qual receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento em sua totalidade, sem deduções. 

    Professor Vitor Silva - Ponto dos Concursos

     

  • a) o princípio da totalidade ensina que o orçamento deve ser único no âmbito de cada órgão ou unidade orçamentária do governo.

    COMENTÁRIO: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.  

     

    b) a utilização de valores líquidos na previsão de receitas orçamentárias sujeitas a retenções do FUNDEB não obedece ao princípio orçamentário da universalidade

    COMENTÁRIO: a utilização de valores líquidos não obedece ao princípio do ORÇAMENTO BRUTO.

     

    c) a utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias sujeitas às retenções do FUNDEB não fere o princípio orçamentário da universalidade. 

    COMENTÁRIO: Exatamente. O princípio que é ferido é do Orçamento Bruto como dito na alternativa anterior.

     

    d) o princípio orçamentário da não afetação veda a vinculação de impostos e taxas a órgãos, fundo ou despesa. 

    COMENTÁRIO: O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos - e apenas imposto - poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    e) a autorização para abertura de todos os tipos de créditos adicionais é uma das exceções relacionadas à aplicação do princípio orçamentário da exclusividade

    COMENTÁRIO: Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação  das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  •  

    Alternativa Correta: C.

     

    a) O princípio da totalidade ensina que o orçamento deve ser uno por ENTE da federação, o que não significa unidade documental, mas sim legal, seguindo uma única direção política.

     

    B e C) Nos termos do MCASP, as receitas que compõem a base de cálculo do Fundeb (impostos e transferências constitucionais e legais) deverão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos (não líquidos dos valores destinados ao Fundeb). Dessa forma, o registro de valores líquidos fere frontalmente o princípio do orçamento bruto.

     

    d) O princípio orçamentário da não afetação veda a vinculação apenas de IMPOSTOS a órgãos, fundo ou despesa, RESSALVADAS as exceções constitucionais.

     

    e) O ÚNICO crédito adicional que excepciona o princípio da exclusividade é o SUPLEMENTAR, tanto o especial quanto o extraordinário não gozam dessa possibilidade.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos, Profº Vitor Silva.

  • Essa pegadinha é nível CESPE!

  • Duas alternativas contraditórias entre si (B & C), você já matou as outras 3. Provável que seja uma das duas. 

    Gab. C

  • RESPOSTA C

    COMPLEMENTANDO

     B# [...] Princípio da Universalidade >> é impedir que o Poder Executivo realize operações de crédito sem prévia autorização parlamentar. *** O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. *** Em observância ao princípio da universalidade orçamentária, devem estar reunidos no orçamento estadual todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar e todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais. *** a utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias sujeitas às retenções do FUNDEB não fere o princípio orçamentário da universalidade.

    O denominado princípio da "não-afetação" significa que E) as receitas provenientes de impostos não podem ser vinculadas a nenhum órgão, fundo ou despesa.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al