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ID
1595353
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relaciona-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • LRF 101/2000


    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

     a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     c) (VETADO)

     d) (VETADO)

     e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;


    Fé em DEUS! vamos chegar lá!

  • Letra c)


    LRF Art. 4º e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;


    Objetivos do PPA:


    - Definir com clareza as metas e prioridades da administração bem como os resultados esperados; (b)

    - Organizar, em programas, as ações que resultem em incremento de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade; (a)

    - Estabelecer as relações entre as ações a serem desenvolvidas e a orientações estratégicas de governo; (e)

    - Possibilitar a alocação de recursos nos orçamentos anuais seja coerente com as diretrizes e metas do Plano;

    - Facilitar o gerenciamento da administração, através de definição de responsabilidades pelos resultados, permitindo a avaliação do desempenho por programas; (d)

    - Estimular parcerias com entidades públicas e privadas na busca de fontes alternativas de recursos para o financiamento por programas;

    - Explicitar, quando couber, a distribuição regional das metas e gastos so governo;

    - Dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos


  • PPA

    CF Art 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Obs: a LC 101/2000 (LRF) é silente em relação ao PPA. Somente faz referência ao que está na Constituição.

    LDO

    Está prevista na CF/88 e na LRF.

    LRF

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    CF/88

    ART 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras

    oficiais de fomento.

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos

    orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Complementando...

     

    A LDO passa, a partir da LRF, a receber novas e importantes funções, entre elas (Nascimento & Debus, 2002):
     

    1-Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;

     

    2- Estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal previstas para o exercício;

     

    3-Dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento;

     

    4-Quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros;

     

    5-Estabelecer limitações à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Essa exigia muita frieza e memória, dado que a ERRADA letra (B) trazia:

    b) definir com clareza as metas e prioridades da Administração, bem como os resultados esperados. 

    CF/88:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GAB C

  • Eu acertei indo naquela pegada que a galera já até deu ideia aqui, de que a LDO ( sinônimo de xarope kkkk) está ligada a normas, critérios, diretrizes e talz... a alternativa que tem mais a ver com "regras" geralmente se referirá à LDO!

    Ataque com sangue no olho nessa boa batalha, pq Deus está do seu lado! ;)

  • Gab: C

     

    Um breve RESUMO sobre a LDO, abrangendo a:

     

     LRF:

    * equilíbrio entre receitas e despesas

    * critérios e formas de limitação de empenho

    * normas relativas a 

          - controle de custos e 

          - avaliação dos resultados 

    dos programas financiados com recursos dos orçamentos

    * demais condições e exigências p/ transferência de recursos a entidades púb. e priv.

    * anexo de metas fiscais

    * anexo de riscos fiscais

     

     

    CF:

    * metas e prioridades

    * despesas de capital p/ exercício financeiro subsequente 

    * orientar elaboração da LOA

    * alteração na legislação tributária

    * política de aplicação das AFOFO (Agências Financeiras Oficiais de FOmento)

  • Não se apegue somente aos bizus dos profes de cursinhos... a banca sabe deles e usa contra você. LEIA ATÉ O FIM. NÃO IMPORTA O QUÃO ÓBVIA A QUESTÃO PAREÇA!