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A) Errado. A nota de empenho depende do empenho.
B) Errado. A nota de empenho pode ser dispensada em casos especiais
C) Errado. O empenho NUNCA poderá ser dispensado
D) Errado. Existe sim: Lei 4320/1964
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
E) Verdade.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm
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exemplo clássico de dispensa da emissão da nota de empenho é o caso de despesas com pessoal.
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Para reforçar os estudos:
O empenho da despesa não poderá exceder o limite
dos créditos concedidos. As despesas só podem ser empenhadas até o limite dos
créditos orçamentários iniciais e dos créditos orçamentários adicionais, e, de
acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora, devidamente aprovado.
Assim, o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite do
crédito orçamentário.
As
despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, consoante o art. 60
da Lei 4.320/1964, a qual veda a realização de despesa sem prévio empenho:
“Art.
60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§
1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a
emissão da nota de empenho.”
A
nota de empenho (NE) é a materialização do empenho. É um documento extraído
para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas
orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o
comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do
credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do
saldo da dotação própria. A nota empenho visa indicar o nome do
credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do
saldo da dotação própria.
Fonte: Curso Estratégia Concursos para o TRT SC - Prof. Sérgio Mendes.
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Gabarito Letra E
Com base na lei 4320
Art. 60. É vedada a
realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais
previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho
Ou seja:
Empenho = SEMPRE
Nota de empenho = admite exceções
OBS: A nota de
empenho pode representar, em certos casos, o próprio contrato. Nesse caso, deve constar as
condições contratuais (direitos, obrigações e responsabilidade das partes).
(Art. 29 decreto 93.782).
Lei 8.666 Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos
de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos
preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e
facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização
de compra ou ordem de execução de serviço
bons estudos
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Não existe despesa sem prévio empenho.
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Resposta letra E.
* Empenho - Indispensável
≠
* Nota de empenho - Dispensável
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Questão baseada nos conhecimentos do artigo 60 da Lei 4.320/64. É só você lembrar que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho e que, em casos especiais, a nota de empenho (e não o empenho) será dispensada.
Gabarito: E
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Vamos analisar as alternativas:
A alternativa A) está errada, porque a nota de empenho depende do empenho, na medida que a nota de empenho é meramente um documento que operacionaliza o empenho da despesa.
A alternativa B) está errada, porque a emissão da nota de empenho pode ser excepcionada em alguns casos, conforme dispõe o art. 60, §1º, da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:
Art. 60, § 1º. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
A alternativa C) está errada, porque contraria o art. 60, caput, da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
A alternativa D) está errada, porque são coisas distintas (não à toa possuem nomes diferentes). O empenho consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, enquanto que a nota de empenho é um documento que que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61 da Lei nº 4.320/1964).
A alternativa E) está certa, porque está em consonância com o art. 60, caput, da Lei nº 4.320/1964, citado acima na alternativa C).
Gabarito: LETRA E