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ID
1595359
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os estágios das despesas públicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Errado. A nota de empenho depende do empenho.

    B) Errado. A nota de empenho pode ser dispensada em casos especiais

    C) Errado. O empenho NUNCA poderá ser dispensado

    D) Errado. Existe sim: Lei 4320/1964 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    E) Verdade.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  •  Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm

  • exemplo clássico de dispensa da emissão da nota de empenho é o caso de despesas com pessoal.

  • Para reforçar os estudos:

    O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. As despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais e dos créditos orçamentários adicionais, e, de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora, devidamente aprovado. Assim, o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário.

    As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, consoante o art. 60 da Lei 4.320/1964, a qual veda a realização de despesa sem prévio empenho:

    “Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.”

    A nota de empenho (NE) é a materialização do empenho. É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria. A nota empenho visa indicar o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.


    Fonte: Curso Estratégia Concursos para o TRT SC - Prof. Sérgio Mendes.


  • Gabarito Letra E

    Com base na lei 4320

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho


    Ou seja:
    Empenho = SEMPRE
    Nota de empenho = admite exceções


    OBS: A nota de empenho pode representar, em certos casos, o próprio contrato. Nesse caso, deve constar as condições contratuais (direitos, obrigações e responsabilidade das partes). (Art. 29 decreto 93.782).

    Lei 8.666 Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

    bons estudos

  • Não existe despesa sem prévio empenho.

  • Resposta letra E.

    * Empenho - Indispensável

    * Nota de empenho - Dispensável

  • Questão baseada nos conhecimentos do artigo 60 da Lei 4.320/64. É só você lembrar que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho e que, em casos especiais, a nota de empenho (e não o empenho) será dispensada.

    Gabarito: E

  • Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, porque a nota de empenho depende do empenho, na medida que a nota de empenho é meramente um documento que operacionaliza o empenho da despesa.

    A alternativa B) está errada, porque a emissão da nota de empenho pode ser excepcionada em alguns casos, conforme dispõe o art. 60, §1º, da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 60, § 1º. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    A alternativa C) está errada, porque contraria o art. 60, caput, da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    A alternativa D) está errada, porque são coisas distintas (não à toa possuem nomes diferentes). O empenho consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, enquanto que a nota de empenho é um documento que que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61 da Lei nº 4.320/1964).

    A alternativa E) está certa, porque está em consonância com o art. 60, caput, da Lei nº 4.320/1964, citado acima na alternativa C).

    Gabarito: LETRA E