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ID
1595404
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere os seguintes tipos de atuação:


I. Prestação ou tomada de contas anual instituída em lei.

II. Prestação ou tomada de contas por fim de gestão.

III. Prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens e valores a qualquer tempo.


Nos termos da Lei n° 4.320/1964, cabe ao controle interno a execução

Alternativas
Comentários
  • Decorebinha de lei!


    Gabarito D

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.


  • Lei 4.320/64

    Do Controle Interno

     Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

     Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

     Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75.

     Parágrafo único. Esse controle far-se-á, quando for o caso, em termos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cada atividade.

     Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.

    Bons estudos!

    Jesus na frente sempre!




  • LETRA D:

    Lei n. 4.320/64

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei (item I), ou por fim de gestão (item II), poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos (item III).