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ID
1595419
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCM/RJ, no processo de análise das contas do Prefeito do Rio de Janeiro, apurou a ocorrência de prática de ato ilegal, mas não de natureza grave e que não representou injustificado dano ao erário. Nesse caso, as contas devem ser julgadas

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.443/92

    Art. 16. AS CONTAS SERÃO JULGADAS:

    I - REGULARES, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - REGULARES COM RESSALVA, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - IRREGULARES, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • O texto diz: "... apurou a ocorrência de prática de ato ilegal ...". Vejo que já é suficiente para classificá-la como irregulares, conforme o art. 16, III, b, L8433.

    Penso que o gabarito deveria ser letra A. 
    Alguém para esclarecer melhor o entendimento da banca?

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8443.htm


    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;


  • REGIMENTO INTERNO TCM RJ

    Art. 169

    As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.