REG INTERNO TCM-RJ
Art. 14 – Os atos do Plenário e, no que couber, das Câmaras, terão a forma de:
I – Deliberação, quando se tratar de:
a) aprovação e alteração do Regimento Interno;
b) atos definidores de estrutura, atribuições e funcionamento do Tribunal, das unidades de suas Secretarias e demais órgãos auxiliares;
c) atos e instruções normativas sobre aplicação de leis pertinentes às matérias de suas atribuições e a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, e
d) outras matérias de implicação externa ou interna que, a critério do Plenário, devam revestir-se desta forma.
Complementando o comentário dos colegas...
Fonte (Comentário Abaixo): Regimento Interno do Município do Rio de Janeiro-RJ
http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=616&detalhada=1&downloads=0
Alternativa A – ERRADA
Não há referência no referido regimento de que o TCM-RJ emite esse tipo de ato
Alternativa B – ERRADA
Art. 14 – Os atos do Plenário e, no que couber, das Câmaras,
terão a forma de:
II – Parecer, quando o ato se referir ao exame das Contas do Governo do Município, prestadas anualmente pelo Prefeito, ou outros casos em que, por lei, deva o Tribunal, assim se manifestar.
Alternativa C – ERRADA
Não há referência no referido regimento de que o TCM-RJ emite esse tipo de ato
Alternativa D – ERRADA
Art. 14 – Os atos do Plenário e, no que couber, das Câmaras, terão a forma de:
IV – Decisão, nos demais casos, ressalvada a hipótese do inciso III, entre os quais:
a) tomada ou prestação de contas, inclusive especial;
b) apreciação da legalidade dos atos sujeitos a registro;
c) verificação da legalidade, legitimidade e economicidade de toda e qualquer receita e despesa públicas;
d) apreciação da legalidade dos atos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e bem assim, de contratos, sujeitos a co nhecimento;
e) conversão de apreciação ou julgamento em diligência;
f) determinação de inspeções [Função da Antiga Resolução Administrativa], auditorias;
g)exame dos processos decorrentes de inspeções, auditorias, visitas técnicas, representações e denúncias;
h) solução de consultas; [Função da Antiga Resolução Normativa]
i) sobrestamento de julgamento ou apreciação; e
j) enunciado de Súmula. [Função da Antiga Resolução Normativa]