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ID
1595425
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A antiguidade do Conselheiro é regulada pelo RITCM/RJ e será determinada na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34 - A antiguidade dos Conselheiros do Tribunal é determinada nesta ordem: 

    I - pela data da posse 

    II - pela da nomeação 

    III - pela idade.

    Bons estudos!

  • REG INTERNO TCM RJ
    Art. 44 – A antiguidade do Conselheiro será determinada na seguinte ordem:

    I – pela data da posse;

    II – pela data da nomeação;

    III – pela idade.

  • Um macete para não esquecer.

     

    Quem dá ordem em casa? É o Pai e + NInguém =

    Pai = Posse

    N = Nomeação

    I = idade