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Gabarito Letra E
Lei 8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
São casos de inexigibilidade:
1) Fornecedor exclusivo
2) Serviço técnico especializado (Art.13) EXCEÇÃO: publicidade e divulgação
3) Profissional do setor artístico
bons estudos
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Sempre lembrar: Inexigibilidade de licitação = Inexistência de concorrência. Gabarito letra E.
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GABARITO: E
Será sempre inexigível nos seguintes casos:
1 - Competição inviável;
2 - Contratação de artista aclamado tanto pela crítica especializada OU pela opinião pública;
3 - Fornecedor exclusivo - VEDADO PREFERÊNCIA POR MARCA;
4 - Serviços técnicos com profissionais ou empresas com NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO no ramo pertinente - VEDADO a inexigibilidade de serviços de PUBLICAÇÃO e DIVULGAÇÃO.
Considera-se notória especialização aquela que, decorrente de desempenho anterior, seja reconhecida, essencial e indiscutivelmente o mais adequado para o objeto do contrato.
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Comentário:
Segundo o art. 25, III da Lei 8.666/93, a contratação de profissional de qualquer setor artístico poderá ser feita por inexigibilidade de licitação, desde que haja inviabilidade de competição e o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Gabarito: alternativa “e”
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.