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ID
1595440
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a Secretaria Estadual de Cultura pretenda realizar uma temporada de concertos gratuitos à população, com a participação de prestigiado regente estrangeiro. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/1993, a licitação para contratação do referido profissional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    São casos de inexigibilidade:
    1) Fornecedor exclusivo
    2) Serviço técnico especializado (Art.13) EXCEÇÃO: publicidade e divulgação
    3) Profissional do setor artístico

    bons estudos

  • Sempre lembrar: Inexigibilidade de licitação = Inexistência de concorrência. Gabarito letra E.

  • GABARITO: E

    Será sempre inexigível nos seguintes casos:

    1 - Competição inviável;

    2 - Contratação de artista aclamado tanto pela crítica especializada OU pela opinião pública;

    3 - Fornecedor exclusivo - VEDADO PREFERÊNCIA POR MARCA;

    4 - Serviços técnicos com profissionais ou empresas com NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO no ramo pertinente - VEDADO a inexigibilidade de serviços de PUBLICAÇÃO e DIVULGAÇÃO.

    Considera-se notória especialização aquela que, decorrente de desempenho anterior, seja reconhecida, essencial e indiscutivelmente o mais adequado para o objeto do contrato.

  • Comentário:

    Segundo o art. 25, III da Lei 8.666/93, a contratação de profissional de qualquer setor artístico poderá ser feita por inexigibilidade de licitação, desde que haja inviabilidade de competição e o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.