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Gabarito Letra B
De acordo com a CF:
Art. 5 XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras,
as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Art. 5 XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
bons estudos
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Art. 5 XLVI
a)privação de liberdade e o trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial.b)perda de bens e a suspensão ou interdição de direitos.c)multa e o trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial. d)prestação social alternativa e o banimento. ( Nos casos de Religião/ não havera penas);e)perda de bens e o trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial.
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a) ERRADA - privação de liberdade e o
trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial.
Obs.: Priva ou restringe a liberdade, no entanto, veda o trabalho forçado.
b) Gabarito - Perda de bens e a suspensão
ou interdição de direitos.
c) ERRADA - multa e o trabalho forçado em
colônia agrícola ou industrial.
Obs.: Permite a multa, porém, não o trabalho forçado.
d) ERRADA - prestação
social alternativa e o banimento.
Obs.: Prestação social alternativa sim, banimento NÃO!
e) ERRADA - perda
de bens e o trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial.
Obs.: Regulará a perda de
bens, veda o trabalho forçado!
Embasamento – Art. 5° XLVI e XLVII (46 e 47).
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Art. 5, inciso XLVII:
No Brasil....NÃO HAVERÁ PENAS:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Nem precisa estudar pra acertar uma questão dessa, só ir pela lógica. Típica questão pro caboclo não zerar.
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prova pra auditor, sério? ,
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;