SóProvas


ID
1595473
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei ordinária e lei complementar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Não há hierarquia entre elas, o que se tem é uma reserva de competências.

    B) É justamente o contrário. A aprovação da LO exige maioria simples, ao passo que a LC exige maioria absoluta
    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta

    C) Não possuem prazos diferenciados para sanção. (15 dias úteis - Art. 66 §1).

    D) Podem dispor sobre matéria uma da outra desde que não haja impedimento ou reserva de competência.

    E) CERTO: exemplo de LO com vigência em todo território Nacional = Lei 866 que regula as normas gerais de licitação e contratos, e de Lei complementar  = Lcp 123 Norma que institui o estatuto nacional das microempresas e da empresa de pequeno porte (Simples nacional).

    bons estudos

  • Para complementar:

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE LEIS ORDINÁRIAS, COMPLEMENTATRES ou ainda LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS ETC.

    Só se pode falar em HIERARQUIA quando uma norma servir de fundamento de validade de outra. Por exemplo: Uma norma constitucional é hierarquicamente superior a uma norma ordinária, pois esta para ser valida deve estar de acordo com aquela. Visualiza-se aqui uma SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.

    Por outro lado, a lei complementar não constitui fundamento de validade de uma norma ordinária, já que as duas retiram seu fundamento de validade/existência da CONSTITUIÇÃO.

    Nas lições do Prof Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional - volume único: Editora Método, p. 223/224 ):

    "Segundo o STF e STJ, a solução de um eventual conflito entre leis ordinárias e complementares NÃO SE RESOLVE com base no PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS, mas pela análise do âmbito material reserva pela CONSTITUIÇÃO.

    A LC é reservado um campo material expresso na CF, cujo tratamento não é permitido a qualquer outra espécie normativa infraconstitucional; à lei ordinária cabe tratar as matérias residuais, ou seja, aquelas não reservadas à lei complementar. Caso uma lei ordinária discipline matéria reservada à lei complementar, deverá ser considerada INCONSTITUCIONAL. No entanto, se uma lei complementar disciplinar materia residual o mesmo não ocorrerá por uma questão de economia legislativa - nesse caso a lei será formalmente complementar, mas materialmente ordinária, admitindo-se sua posterior revogação pro outra lei ordinária.

    (....)

    Por ser a CONSTITUIÇÃO o FUNDAMENTO IMEDIATO DE VALIDADE das leis federais, estaduais, distritais e municipais, em regra, NÃO EXISTE HIERARQUIA entre elas. Há REPARTIÇÃO HORIZONTAL DE COMPETÊNCIAS


    Bons estudos!

  • A alternativa D está equivocada ao dispor que a Lei Complementar não pode dispor de matéria que foi prevista na Constituição Federal para as leis ordinárias. O raciocínio é exatamente o contrário. É a lei ordinária que não pode tratar de assunto reservado à lei complementar. Para a edição dessa, é necessária a observação de um quórum maior, maioria absoluta: Mais da metade da casa. As leis ordinária exigem apenas a presença da maioria dos presentes, desde que se observe, em ambos os casos, o quórum mínimo de instalação, qual seja a maioria dos membros da casa: maioria absoluta.


    A razão de exigência de quórum maior para a votação das leis complementares se dá em razão da importância dos temas relacionados. Sendo assim, faz-se necessária a presença de uma quantidade maior de congressistas presentes à votação.


    Relembrando:


    Maioria simples: Mais da metade dos presentes. Leis ordinárias.

    Maioria absoluta: Mais da metade dos membros da casa. Leis complementares.

    Maioria qualificada: 3/5 dos membros da casa. Emendas à constituição.


    Quórum mínimo de instalação da sessão: Maioria absoluta. independente da espécie do projeto a ser votado, é necessária a observância do quórum de instalação. 

    Mesmo para as emendas à constituição, que exigem para sua aprovação o voto de 3/5 dos membros, das duas casas, a sessão poderá ser instalada com apenas maioria absoluta e depois os demais congressistas vão aparecendo para votar. Isso ocorre pouco na prática. A mesa normalmente só instala a sessão de votação se estiverem presentes congressistas suficientes para a aprovação do projeto de lei.
  • pegadinha a letra b: LC (Mabs) e LO (MSimples)

  • Lei complementar pode versar sobre matéria que, em tese, seria de lei ordinária!



  • Letra A: errada. Não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar.

    Letra B: errada. Pegadinha! A lei ordinária é aprovada por maioria simples e a lei complementar por maioria absoluta. O examinador inverteu os quóruns de aprovação.

    Letra C: errada. O prazo para sanção ou veto presidencial é idêntico para as duas espécies normativas: 15 dias úteis.

    Letra D: errada. Lei complementar pode, sim, tratar de matéria reservada a lei ordinária. O contrário é que não é permitido.

    Letra E: CORRETA. As leis ordinárias e complementares podem ser federais ou nacionais.

     

     

    Nádia Carolina - Estratégia.

  • Há duas correntes que distinguem sobre hierarquias entre leis ordinária e complementar:

    A 1ª corrente, que é a favor, defende por se tratar do quórum de votação. Já a 2ª corrente, que é contra, fala que a diferenciação é apenas nas competências.

  • Conceito para vc decorar:

    LEI ORDINÁRIA: maioria simples

    LEI COMPLEMENTAR: maioria absoluta.

     

    Em tese, a materia regulamentada por lei complementar não poderá ser por lei ordinaria... cuidado com as nuancias: sabemos que a parte do codigo eleitoral que trata das competencias da justiça eleitoral tem que ser tratada por lei compl, mas na real... o CE é uma LO, sendo que a parte que citei ( trata das competencias da justiça eleitoral ) foi recepcionada com LC. Vai entender... mas dá pra tu fazer as questões por eliminação.

     

    Erros, avise-me por favor.

    GABARITO ''E''

  • Lei Ordiária pode tratar de matérias de LC apenas quando lei é complementar formalmente mas tem conteúdo de ordinária.

    LC pode tratar de matérias de lei ordinária, pois "quem pode o mais, pode o menos" (o quórum absoluto é superior ao relativo e para o STF deve-se nesse caso aproveitar o trabalho legislativo). Ocorrendo isso, LO pode revogar ou alterar esta LC, pois ela é formalmente complementar, mas materialmente ordinária.

  • letra e

    LEI COMPLEMENTAR: serve também para fixar normas para a cooperação entre a união, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme a constituição.

    TEMAS ESPECIFICADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL = APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA

     

    LEI ORDINÁRIA:  Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.

    OUTROS TEMAS = APROVADO PELA MAIORIA SIMPLES

     

    Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional e não ilegal;

    Lei votada com o procedimento de Lei Complementar e denominada como tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não reservada constitucionalmente à lei complementar;

    Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem matéria constitucionalmente reservada à lei Complementar possuem natureza jurídica de Lei Ordinária

  • Gabarito E.

    Na letra A, não há hierarquia entre normas infraconstitucionais.

  • Lembrei do Aragonê Fernandes ministrando sobre esse assunto...grande mestre!

    Sorte que consegui ir por eliminação porque, à respeito dessa última, fazia a mínima ideia kkkkk

    Abraços!