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Letra (a)
CF.88 Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166,
§1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de
investimentos (I) não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à
autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias (II), preste os
esclarecimentos necessários (III).
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Alguém poderia me dizer onde que está escrito que essa comissão mista permanente é chamada de Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização − CMO?
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Resolução CN nº 1/2006: Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e
dispõe sobre a tramitação das matérias a que se refere o art. 166 da
Constituição e sobre a Comissão Mista Permanente prevista no § 1º do mesmo
artigo, que passa a se denominar Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos
e Fiscalização - CMO.
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Acho que a classificação desta questão está incorreta. Alguém pode ajudar nessa?
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CREDO!! QUE QUESTAOZINHA DECOREBA!
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Complementando o comentário do Tiago Costa:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
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Art. 72 CF/88
A comissão mista permanente a que se refere o art. 166 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos necessários.
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essa e´a FCC q eu conheço!!!!!1
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GABARITO: A
Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
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Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166§1, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
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ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: