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ID
1595476
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Comissão [I], diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos [II], poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de [III], preste os esclarecimentos necessários.


Os elementos a que se referem I, II e III são: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos (I) não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias (II), preste os esclarecimentos necessários (III).

  • Alguém poderia me dizer onde que está escrito que essa comissão mista permanente é chamada de Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização − CMO?

  • Resolução CN nº 1/2006: Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a tramitação das matérias a que se refere o art. 166 da Constituição e sobre a Comissão Mista Permanente prevista no § 1º do mesmo artigo, que passa a se denominar Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO.

  • Acho que a classificação desta questão está incorreta. Alguém pode ajudar nessa?

  • CREDO!! QUE QUESTAOZINHA DECOREBA!

  • Complementando o comentário do Tiago Costa:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

  • Art. 72 CF/88

    A comissão mista permanente a que se refere o art. 166 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos necessários.

  • essa e´a FCC q eu conheço!!!!!1

  • GABARITO: A

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

  • Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166§1, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: