SóProvas


ID
1595506
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, considerando a maior ou menor relevância de determinadas matérias, indicou expressamente os diplomas legais que devem discipliná-las. No caso específico das finanças públicas, da emissão e resgate de títulos da dívida pública e da fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta, essas matérias, de acordo com a Constituição Federal, devem ser disciplinadas, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 163. Lei complementar disporá sobre:


     I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.


  • Complementando, a Lei Complementar já existe: LC 101/2000 ou Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • Mnemonico que inventei pra ajudar:

     

    Com fiscalizacao financeira, fin di vida em Camcon!

     

    Com(VII) Fiscalizacao financeira(V) fin(I) di vida(II) Em(IV) Cam(VI)con(III)

     

    Obs- Cam=câmbio

     

    Dei uma forçada no Camcon (Cancún) rsrs... Mas se ajudar alguem, ja ta valendo!

    Força para todos nós!

  • FCC e cespe amam essa merda

     

    2012

    Devem constar de lei complementar as disposições acerca de dívida pública interna e externa, excetuando-se as relativas a autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público.

    Errada

     

  • Gab A 

    -Finanças públicas;

    -Da emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    -Da fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta.

    Competem, espeficicamente, à lei complementar, de acordo com o art. 163 da CF

    Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; 

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    #TreinodifícilJogoFácil

  • Lei Complementar disporá sobre:

     

    Finanças Públicas;

    Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    Concessão de garantias pelas entidades públicas;

    Emissão e resgate de títulos da divida pública;

    Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, Dos Estados, DF e Municípios;

    Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     

    Bom estudos!

     

    Força, foco e fé!

  • CF/88

    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS
    Seção I
    NORMAS GERAIS

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 163. Lei complementar disporá sobre:

     

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;        

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.