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Gabarito Letra A
Em regra, os vícios que maculam os negócios jurídicos são anuláveis (Art. 171 II CC), entretanto, com o CC02, simulação deixou de ser negócio jurídico anulável e passou a ser negócio jurídico NULO, daí dizermos que "diferentemente dos demais defeitos do negócio
jurídico, que são anuláveis, simulação é nula"
Na questão em tela, trata-se de simulação relativa: visa-se com o negócio
simulado produzir efeitos diferentes dos típicos do negócio. O negócio aparente,
na simulação relativa (que é a venda do imóvel), "não passa de um meio de realização do ato dissimulado,
ou realmente querido" (que é a doação para Carla)
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou,
se válido for na substância e na forma.
bons estudos
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CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas
subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem
ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe
couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando
conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não
lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
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FCC copiando exemplo do livro do Professor Pablo Stolze!
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A banca tenta confundir com o artigo 550 que trata de doação ao amante, quando o foco da questão é a SIMULAÇÃO.
CÓDIGO CIVIL
Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice
pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros
necessários, até 2 (dois) anos depois de dissolvida
a sociedade conjugal.
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Lia, no caso, há um conflito aparente de normas, não ?
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A doação do art 550 não fala de simulação... só há um negócio que é a doação, não disse nada acerca de simular uma venda quando o negócio real foi doação.
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De acordo com o art. 167 é nulo o negócio jurídico simulado. Já quando o vício for resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, será anulável (art 171).
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ainda não entendi a diferença entre simukação relativa e dissimulação. Alguém se habilita a explicar com exemplos?
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Eu já vou logo dando like nos comentários do Renato, antes mesmo de lê-los. ksksk
#Monstro
#Mito
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A situação apresentada representa um exemplo de simulação relativa, ou seja, quando uma pessoa, sob a aparência de um negócio fictício, pretende realizar outro que é o verdadeiro, diferente, no todo ou em parte, do primeiro.
Dessa forma, devemos recorrer ao art. 167 do CC.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Gabarito Letra A
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A questão trata da simulação.
Código
Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas
subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 168. As nulidades dos
artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo
Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades
devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos
seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda
que a requerimento das partes.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de
erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
A) diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, é nulo, devendo ser
invalidado de ofício, pelo juiz.
Diferentemente
dos demais defeitos do negócio jurídico, a simulação é um negócio jurídico
nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) assim como os demais defeitos do negócio jurídico, é nulo, devendo ser
invalidado de ofício, pelo juiz.
Diferentemente dos demais defeitos do negócio
jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo, devendo ser invalidado de
ofício, pelo juiz.
Incorreta
letra “B".
C) assim como os demais defeitos do negócio jurídico, é anulável, não podendo
ser invalidado de ofício, pelo juiz.
Diferentemente dos demais defeitos do negócio
jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo, devendo ser invalidado
de ofício, pelo juiz.
Incorreta
letra “C".
D) assim como os demais defeitos do negócio jurídico, é anulável, devendo ser
invalidado de ofício, pelo juiz.
Diferentemente dos demais defeitos do negócio
jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo, devendo ser invalidado
de ofício, pelo juiz.
Incorreta
letra “D".
E) diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, é anulável, não
podendo ser invalidado de ofício, pelo juiz.
Diferentemente
dos demais defeitos do negócio jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo,
devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz.
Incorreta
letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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De todos os defeitos do negócio jurídico, a simulação é a única que é nula. Todos os outros são anuláveis.