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ID
1595527
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Francisco simulou ter vendido imóvel a Carla, sua amante, a quem, em verdade, doara referido bem. De acordo com o Código Civil, tal ato,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Em regra, os vícios que maculam os negócios jurídicos são anuláveis (Art. 171 II CC), entretanto, com o CC02, simulação deixou de ser negócio jurídico anulável e passou a ser negócio jurídico NULO, daí dizermos que "diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, que são anuláveis, simulação é nula"

    Na questão em tela, trata-se de simulação relativa: visa-se com o negócio simulado produzir efeitos diferentes dos típicos do negócio. O negócio aparente, na simulação relativa (que é a venda do imóvel), "não passa de um meio de realização do ato dissimulado, ou realmente querido" (que é a doação para Carla)

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    bons estudos

  • CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.



  • FCC copiando exemplo do livro do Professor Pablo Stolze!

  • A banca tenta confundir com o artigo 550 que trata de doação ao amante, quando o foco da questão é a SIMULAÇÃO.

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice
    pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros
    necessários, até 2 (dois) anos depois de dissolvida
    a sociedade conjugal.

  • Lia, no caso, há um conflito aparente de normas, não ?

  • A doação do art 550 não fala de simulação... só há um negócio que é a doação, não disse nada acerca de simular uma venda quando o negócio real foi doação.

  • De acordo com o art. 167 é nulo o negócio jurídico simulado. Já quando o vício for resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, será anulável (art 171).

     

  • ainda não entendi a diferença entre simukação relativa e dissimulação. Alguém se habilita a explicar com exemplos?
  • Eu já vou logo dando like nos comentários do Renato, antes mesmo de lê-los. ksksk

    #Monstro

    #Mito

  • A situação apresentada representa um exemplo de simulação relativa, ou seja, quando uma pessoa, sob a aparência de um negócio fictício, pretende realizar outro que é o verdadeiro, diferente, no todo ou em parte, do primeiro.
    Dessa forma, devemos recorrer ao art. 167 do CC.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
     

    Gabarito Letra A

  • A questão trata da simulação.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    A) diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, é nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) assim como os demais defeitos do negócio jurídico, é nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Incorreta letra “B".


    C) assim como os demais defeitos do negócio jurídico, é anulável, não podendo ser invalidado de ofício, pelo juiz.  

    Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Incorreta letra “C".

    D) assim como os demais defeitos do negócio jurídico, é anulável, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Incorreta letra “D".

    E) diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, é anulável, não podendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.     

     

    ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • De todos os defeitos do negócio jurídico, a simulação é a única que é nula. Todos os outros são anuláveis.