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ID
1595542
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ao fim de cada exercício social, a diretoria das sociedades anônimas é obrigada a elaborar as demonstrações financeiras da companhia. Das demonstrações previstas na Lei das Sociedades por Ação, Lei no 6.404/1976, a companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), apurado na data do balanço, está DISPENSADA de elaborar a demonstração

Alternativas
Comentários
  • Art. 176, V e §6º, da LSA.

  • Resposta "D".

    Para aqueles que não podem visualizar.


  • § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • Questão boa. Me atentei apenas à redação do § 6º do Art. 176 e marquei a E, sem titubear. Mas a DVA só é exigida para Companhias Abertas. Assim, gabarito correto é a D.

    Lei 6.404/76, Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

    § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.



    Assim:

    Se for Cia Fechada: 

    - Não exige DVA, independentemente do valor do PL;
    - Não exige DFC, desde que o PL seja inferior a R$ 2.000.000.

  • Meio ridículo pq a cia de capital fechado está sempre dispensada de demonstração do adicionado, independentemente do valor do patrimônio líquido...

    Então, penso que em razão do patrimônio líquido ser inferior a 2 milhões, ela fica dispensada apenas do fluxo de caixa, tendo em vista que dá demonstração do adicionado a cia sempre esteve dispensada...

  • Trata-se de uma questão envolvendo o artigo 176, parágrafo sexto, LSA. Conforme artigo abaixo, apenas os fluxos de caixa estão dispensados. O cuidado nessa questão é para não confundir a letra D com a letra E.

    §6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

     

    Independentemente do patrimônio líquido, uma companhia fechada está sempre dispensada de apresentar demonstrativo do valor adicionado.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado

    § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • A sociedade anônima é regulada na Lei 6.404/76. As demonstrações financeiras são reguladas no art. 176 e 177, LSA. As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

    As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.


     

    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 176 § 6º, LSA dispõe que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.  

    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 176 § 6º, LSA dispõe que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.  


    Letra C) Alternativa Incorreta. O art. 176 § 6º, LSA dispõe que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.  


    Letra D) Alternativa Correta. O art. 176 § 6º, LSA dispõe que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.  

    Letra E) Alternativa Incorreta. O art. 176 § 6º, LSA dispõe que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.  

    Gabarito do Professor: D

     

    Dica: Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.