6.404/76
Art. 265. A sociedade
controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de
sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços
para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou
empreendimentos comuns.
Art. 272. A convenção deve
definir a estrutura administrativa do grupo de sociedades, podendo criar órgãos de
deliberação colegiada e cargos de direção-geral.
Parágrafo único. A
representação das sociedades perante terceiros, salvo disposição expressa na
convenção do grupo, arquivada no registro do comércio e publicada, caberá
exclusivamente aos administradores de cada sociedade, de acordo com os respectivos
estatutos ou contratos sociais.
A questão tem por objeto tratar do grupo de sociedades. O grupo de
sociedades é regulamentado pela Lei 6.404/76 nos arts. 265 a 277, LSA.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 265, Lei AS que a sociedade controladora e suas
controladas podem constituir, em grupo de sociedades, mediante convenção pela
qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos
respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimento comuns.
Nesse sentido dispõe o art. 271, LSA
que será constituído o grupo a partir da data do arquivamento, no registro do
comércio da sede da sociedade de comando, dos seguintes documentos: I -
convenção de constituição do grupo; II - atas das assembleias-gerais, ou
instrumentos de alteração contratual, de todas as sociedades que tiverem
aprovado a constituição do grupo; III - declaração autenticada do número das
ações ou quotas de que a sociedade de comando e as demais sociedades
integrantes do grupo são titulares em cada sociedade filiada, ou exemplar de
acordo de acionistas que assegura o controle de sociedade filiada.
Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe
o art. 266, LSA que as relações entre as sociedades, a estrutura administrativa
do grupo e a coordenação ou subordinação dos administradores das sociedades
filiadas serão estabelecidas na convenção do grupo, mas cada sociedade
conservará personalidade e patrimônios distintos
Letra c) Alternativa Incorreta. A
sociedade deve ser brasileira. Dispõe o art. 265, LSA que a sociedade
controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo,
grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar
recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar
de atividades ou empreendimento comuns. A sociedade controladora, ou de
comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente,
e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de
direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou
acionistas.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 268, LSA que a companhia que, por seu objeto, depende de
autorização para funcionar, somente poderá participar de grupo de sociedades
após a aprovação da convenção do grupo pela autoridade competente para aprovar
suas alterações estatutárias.
Letra E) Alternativa Correta. A
administração do grupo de sociedades está prevista no art. 272, LSA que a
convenção deve definir a estrutura administrativa do grupo de sociedades,
podendo criar órgãos de deliberação colegiada e cargos de direção-geral. Nesse
sentido dispõe o art. 972, §único, LSA que a representação das sociedades
perante terceiros, salvo disposição expressa na convenção do grupo, arquivada
no registro do comércio e publicada, caberá exclusivamente aos administradores
de cada sociedade, de acordo com os respectivos estatutos ou contratos sociais.
Gabarito do Professor: E
Dica: O grupo de sociedades será constituído
por convenção aprovada pelas sociedades que o componham, a qual deverá conter: I
- a designação do grupo; II - a indicação da sociedade de comando e das
filiadas; III - as condições de participação das diversas sociedades; IV - o
prazo de duração, se houver, e as condições de extinção; V - as condições para
admissão de outras sociedades e para a retirada das que o componham; VI - os
órgãos e cargos da administração do grupo, suas atribuições e as relações entre
a estrutura administrativa do grupo e as das sociedades que o componham; VII - a declaração da nacionalidade do
controle do grupo; VIII - as condições para alteração da convenção.