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ID
1595572
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O médico chefe de hospital público que retarda a expedição de atestado de óbito por animosidade com a família do falecido comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Vejamos as condutas do médico:
       1) retarda a expedição de atestado de óbito = claro retardamento de um ato de ofício seu, portanto
       2) por animosidade com a família do falecido = Elemento subjetivo que caracteriza o fato do tipo "interesse ou sentimento pessoal"

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa


    bons estudos
  • Letra (d)


    a) Exercício arbitrário ou abuso de poder - Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:


    b) artigo 342 do Código Penal Brasileiro, Este artigo conceitua o crime de falso testemunho ou falsa perícia e faz um adendo ao polêmico assunto sobre se o mesmo admite participação ou não.


    c) O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.


    d) Correto Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa


    e) Art. 302 do CP Falsidade de atestado médico é para o Código Penal ato de "dar" atestado médico falso. O crime visa objetivamente a proteção do bem jurídico fé-pública.

  • Retardou ato de ofício por interesse pessoal: Prevaricou

  • GABARITO: LETRA D

     

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Lembrando que se tivesse retardado ato de ofício em prol de interesse de 3os, ou seja, que não fosse interesse próprio, o crime seria de corrupção passiva privilegiada!

  • Letra D. Prevaricação. 

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Gabarito Letra D

    Animosidade- Falta de disposição permanente; desejo de prejudicar; má vontade; malquerença.

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

    Bons estudos.

  • PESSOAL, UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!!!!!!

     

    já foi questão de prova...

     

    A prevaricação ocorre NÃO APENAS NA OMISSÃO ("retardar ou deixar de praticar ato de ofício...") do funcionário público, MAS TAMBÉM NA AÇÃO DELE ("praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei...") 

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Interesse Pessoal

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Marquei corrupção passiva privilegiada, porém, o médico não está cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    Letra D, prevaricação!

     

    Animosidade = aversão

  • prevaricação

    substantivo feminino

    1.

    ato ou efeito de prevaricar.

    2.

    crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • A "animosidade" expressa no comando da questão equivale ao interesse pessoal do agente criminoso.

  • animosidade -

    má vontade constante; aversão, rancor, ressentimento.

      Tem sentimento? logo, prevaricação!

  • GABARITO: D

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • O médico chefe de hospital público que retarda a expedição de atestado de óbito por animosidade com a família do falecido comete crime de

    Animosidade - Falta de disposição permanente; desejo de prejudicar; má vontade; malquerença.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

    D) prevaricação. [Gabarito]

  • A solução da questão exige conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração previstas no Código penal. Ao averiguar o caso narrado, percebe-se que o crime cometido pelo médico foi de prevaricação, previsto no art. 319 do CP, vez que a prevaricação assim se perfaz:  retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Perceba que por causa da animosidade com a família do falecido, retarda a expedição de atestado de óbito, ou seja, para satisfazer esse sentimento pessoal. acabou demorando a expedir o atestado

    Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA.  O exercício arbitrário ou abuso de poder era previsto no art. 350 do CP, porém foi revogado pela Lei 13.869/2019.


    b) ERRADA. Prevista no art. 342 do CP, a falsa perícia não condiz com o fato narrado na questão, pois na verdade se constitui ela quando faz-se afirmação falsa, ou nega ou cala a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.


    c) ERRADA. A corrupção passiva ocorre quando em razão da função, o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem. A forma privilegiada do crime ocorre quando o agente não visa interesse seu, mas a um pedido ou influência de alguém, de acordo com o art. 317, §2º do CP. Percebe-se que não tem relação com o narrado na questão, vez que o médico não solicitou nem recebeu vantagem indevida, apenas retardou o ato em razão de interesse ou sentimento pessoal seu.


    d) CORRETA. Como se viu, o crime praticado foi o de prevaricação pois o funcionário se afasta da finalidade pública não para satisfazer interesse ou sentimento pessoal seu, e deve ter a vontade consciente de retardar, omitir ou praticar esse ato ilegalmente (CUNHA, 2017), de acordo com art. 319 do CP.


    e) ERRADA. Tal crime se configura quando o médico no exercício de sua profissão dá atestado falso, conforme art. 302 do C; a questão analisada fala do médico que deveria expedir o atestado de óbito e o retardou.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: