Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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LOGO, O CRIME DE PROVOCAR INCÊNDIO ADMITE A FORMA CULPOSA. Item correto - I.
Meu povo, a pessoa jurídica PODE ser sujeito ativo, o que inviabiliza o item III
O crime pode ser praticado por um representante legal da empresa, em prol da mesma (Art. 3).
Gabarito: Letra B
I. (CERTO)O crime de provocar incêndio em mata ou floresta admite a forma culposa.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
-Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Logo, o crime de incêndio a mata ou floresta admite forma culposa.
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II.(ERRADA) Só a fauna silvestre pode ser objeto do crime de tratar animal com crueldade.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
>>Tanto a Fauna como a sociedade são sujeitos passivos.<<
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III.(ERRADA) A pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo do crime de pesca mediante utilização de explosivos.
A pessoa jurídica será considerada sujeito ativo do crime:
a) A infração foi cometida para beneficiá-la;
b) A infração foi cometida por determinação do seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou beneficio da sua entidade.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.