Letra (b)
CF.88 Art. 203. A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice;
d) Errado. Com a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso e ao deficiente,
desde que estes não ultrapassem ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
e) Errado. CF.88 Art. 214V - promoção humanística, científica e tecnológica do País
O objetivo principal da Assistência
Social é o atendimento aos necessitados. Para tanto, a organazição da política
social assistencialista, é organizada de forma descentralizada no que tange à
politica-administrativa. Essa política se configura em ações integradas dos
Estados, Municípios e União (cabendo a este a cordenação e as normas gerais na
esfera federal). Além do atendimento aos necessitados como forma de
enfrentamento da pobreza, a Assistência Social, ainda, tem os seguintes
objetivos:
Proteção
á familia, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
O amparo as crianças e adolescentes carentes;
Habiliatação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiências e sua integração à comunidade;
Prover àqueles que não podem se sustentar, em
especial, o idoso e o portador de deficiência, desde que comprovem não
serem capazes de proverem suas necessidades ou de não terem ela feita pela
família;
A promoção da integração ao mercado de
trabalho.
seletividade e diversidade de benefícios e serviços entre população urbana e rural. ( kkkk tentou confundir com dois principios constirucionais da seguridade)
a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. ( correto. art 203 da cf, principios da assistencia social)
centralização político administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais aos Estados e Municí- pios e a execução dos programas à esfera federal, mediante gestão tripartite. ( ...)
a garantia de 50% do salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de manutenção própria ou por sua família, durante o prazo máximo de 5 anos. ( totalmente errada.art, 2º lei 8742inciso 1 alinea e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família)
terá caráter contributivo e de filiação obrigatória visando à promoção humanística, científica e tecnológica do País.( carater contributivo é resp. da previdencia)
Alternativa correta: B.
a) Não pode haver diversidade de benefícios entre a população urbana e rural. Os benefícios tem de ser os mesmos.
b) CORRETO.
c) Descentralização.
d) É um salário mínimo, e não tem prazo máximo.
e) Caráter contributivo é da previdência.
Art 2º da LOAS, a assistência social tem por objetivos (entre outros)
I- a proteção social, que visa à garantia da vida, a redução de danos e à prevenção de incidência de riscos, especialmente:-
A) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
CONSTITUIÇÃO.Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, (LETRA E- ERRADA)
e tem por objetivos :
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (LETRA B - É A RESPOSTA)
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (LETRA D - ERRADO)
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes :
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; (LETRA C - ERRADA)
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
a) Objetivos da Seguridade
Social : II seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
b) correta.
c) I - descentralização político-administrativa , cabendo a
coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação
e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e
municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência
social;
d) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à
pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não
possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida
por sua família, conforme dispuser a lei.
e) A previdência social será organizada sob a forma de regime
geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
Quem não quiser pensar, decorrente do cansaço de outras questões, vai por exclusão!
A - Errado. Correto seria, seletividade e distributividade... Vamos em frente!
B - certo
C - DEScentralização - gestão QUADripartite
D - Basta revisar a lei 8742/93, mais precisamente art 20.
E - caráter contributivo e de filiação obrigatória, apenas para Previdência Social
PARA NAO ESQUECER DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: FAMA VEIA.
FAmília
MAternidade
VElhice
Infância
Adolescência
Creio que para quem prestou atenção na pergunta, responde de boa;
1-urbana e rural - uniformidade e equivalência
2- correta
3- quadripartite
4-não é 50%
5-não é contributivo
se eu estiver errada, por favor me corrija, comecei agora.
A) seletividade e diversidade de benefícios e serviços entre população urbana e rural. ERRADO.
CF88: Art. 194 -II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
B) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. CORRETO.
CF88: Art. 203 - I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
C) centralização político administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais aos Estados e Municípios e a execução dos programas à esfera federal, mediante gestão tripartite. ERRADO.
CF88: Art. 194 - VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
D) a garantia de 50% do salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de manutenção própria ou por sua família, durante o prazo máximo de 5 anos. ERRADO.
CF88: Art. 203 - V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
E) terá caráter contributivo e de filiação obrigatória visando à promoção humanística, científica e tecnológica do País. ERRADO.
CF88: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Colacionei o artigo 203 da CF que trata da Assistência Social , com destaque ao que eu já vi a FCC cobrar a respeito:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar , independentemente de contribuição à seguridade social , e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social , previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa , cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal , bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais ;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
A) seletividade e diversidade de benefícios e serviços entre população urbana e rural.
ERRADA - art. 194, II. CF . UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
OBS: A alternativa tenta confundi o candidato com o inciso III do art. 194. SELETIVIDADE E DIVERSIDADE é na prestação dos serviços e benefícios.
B) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. (CORRETA)
Vide art. 201 CF
C) centralização político administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais aos Estados e Municí- pios e a execução dos programas à esfera federal, mediante gestão tripartite.
Vide art. 204, CF - DESCENTRALIZAÇÃO político administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera FEDERAL e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas ESTADUAL E MUNICIPAL, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.
OBS: Mais uma vez a banca tentando misturar artigos. Trouxe sobre a gestão que é QUADRIPARTITE do artigo 194, VII da CF para tornar a alternativa mais confusa e errada.
D) a garantia de 50% do salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de manutenção própria ou por sua família, durante o prazo máximo de 5 anos.
Art. 203, V, CF - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
E) terá caráter contributivo e de filiação obrigatória visando à promoção humanística, científica e tecnológica do País.
A assistência e a saúde não possuem caráter contributivo.
A PEGADINHA DA QUESTÃO É SABER QUE O EXAMINADOR ESTÁ PEDINDO OS OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E NÃO OS OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
GABARITO: LETRA B
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
FONTE: CF 1988
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Assistência
Social.
A) Uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, nos termos do art. 194,
parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, é princípio e diretriz da
seguridade social.
B) A
assertiva está correta, nos termos do art.
203, inciso I da Constituição Federal.
C) O
caráter democrático e descentralizado da
administração , mediante gestão
quadripartite , com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, nos termos do art. 194,
parágrafo único, inciso VII da Constituição Federal, é princípio e diretriz da
seguridade social.
D) A
garantia de um salário mínimo de
benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não
possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, nos termos do art. 203, inciso V da Constituição
Federal.
E) A
previdência social será organizada
sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, inteligência do art. 201 da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: B