SóProvas


ID
1595590
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à justificação administrativa, com base na legislação aplicável, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Artigos retirados do Decreto 3048/99


    a) Art. 142 §2º: A justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.


    b) Art. 151: Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado, e o início de prova material apresentado levar a convicção do que se pretende comprovar.


    c) Art. 144: A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início de prova material.


    d) Art. 142: A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social. 


    e) Art. 145: CORRETA

  • Gabarito: E

    A Justificação Administrativa é definida pelo INSS como sendo um procedimento destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato ou circunstância de interesse do beneficiário perante o próprio INSS. A Justificação Administrativa só é processada mediante solicitação do interessado que deve apresentar o requerimento acompanhado das provas documentais que possui e com a indicação de três testemunhas, no mínimo.

    A Justificação Administrativa, conhecida por J A, pode ser usada por diversos motivos, como exemplo: se um segurado do INSS trabalhou em uma determinada empresa e não possui a carteira de trabalho com a anotação do vínculo poderá solicitar a justificação administrativa para provar esse tempo. Para que o pedido de Justificação Administrativa seja aceito é preciso apresentar, além das testemunhas, documentos contemporâneos que indiquem o início do período, o final e o meio. Os documentos são diversos, pode ser um recibo de pagamento, a demonstração da rescisão do contrato e muitos outros.

    O pedido de uma justificação administrativa não pode ser executava na forma avulsa, ou seja, sem um pedido formal de benefício ou de emissão de uma certidão de tempo de contribuição. O pedido é analisado pelo INSS que aprova ou não a oitiva das testemunhas. Se o pedido é aprovado é agendado dia e hora para que o requerente apresente as testemunhas, todos tem que se apresentar no mesmo dia para que o processo não seja cancelado. Após a oitiva das testemunhas o servidor processante pode homologar o pedido no todo ou em parte ou negar. Se o período pretendido não for aceito na forma requerida pelo requerente é possível entrar com recurso, em um prazo de 30 dias, perante a Junta de Recursos do INSS.


  • Decreto lei 3048/99 Art. 145. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento expondo, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.

  • Alternativa correta: E. 


    a) Justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo. 

    b) Só é aceita a justificação administrativa se não houver outro meio de se provar o fato alegado.

    c) Somente prova testemunhal não é aceito, tem que ter início de prova material.

    d) Pode sim ser usada para suprir falta ou insuficiência de documento.

    e) CORRETA.


  • Decreto 3048/99

    Art. 145. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento expondo, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.


  • a)   Trata-se de processo administrativo perante o INSS, que poderá processar-se ainda que não esteja em curso outro processo administrativo, devido a sua natureza instrumental e autônoma. (errada)
    Resposta: Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.
    § 2º O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.


    b)É uma opção legal conferida ao interessado, ainda que exista outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado e de sua plausibilidade. (errada)
    Resposta: Art. 151. Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado, e o início de prova material apresentado levar à convicção do que se pretende comprovar.


    c)  A homologação da justificativa judicial que foi processada apenas com base na prova testemunhal dispensará a justificativa administrativa em qualquer circunstância. (errada) 
    Resposta: Art. 144. A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início razoável de prova material.


    d)  Constitui-se em um recurso do beneficiário perante a previdência social para produzir prova de fato ou circunstância de seu interesse, não se prestando para suprir a falta ou insuficiência de documento. (errada)
    Resposta:   Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.


    e)  Para o seu processamento, o interessado deve apresentar requerimento expondo, clara e minunciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando de três a seis testemunhas idôneas. 
    (correta)
    Resposta:   Art. 145. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento expondo, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.


    DECRETO 3048

  • Sim, a justificação administrativa(alternativa para comprovação de requisitos para obtenção de benefícios, principalmente dos segurados especiais, através de prova testemunhal) pode sim ser usada exclusivamente para suprir a falta de documentos, apesar das leis previdenciárias exigirem início de prova material, vejam:

    EXCEÇÕES:

    Caso fortuito: houve um incêndio na empresa que vc trabalhava e toda documentação foi destruída; pode requerer seus benefícios valendo-se de testemunhas e do boletim de ocorrência registrado;

    Força maior: um meteoro cai na empresa que trabalhava, matando todos os funcionários, salvo você; então vc pode utilizar testemunhas oculares que comprovem o acontecimento notório

    COMENTÁRIO EXTENSO QUE SERVE APENAS COMO EXEMPLO DE EXCEÇÃO À REGRA DE EXIGIBILIDADE DE PROVAS MATERIAIS. 

  • O problema da letra D é que NÃO só o beneficiário pode constituir esse tipo de recurso, o técnico da previdência também pode...

  • a) Trata-se de processo administrativo perante o INSS, que poderá processar-se ainda que não esteja em curso outro processo administrativo, devido a sua natureza instrumental e autônoma. Não é autônomo, segue amarrado ao processo do benefício.

    b) É uma opção legal conferida ao interessado, ainda que exista outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado e de sua plausibilidade. A justificação administrativa é Ultima Ratio(Apenas se não houver nenhum outro meio capaz de comprovar o fato).

    c )A homologação da justificativa judicial que foi processada apenas com base na prova testemunhal dispensará a justificativa administrativa em qualquer circunstância. Desde que complementada com início razoável de prova material.

    d) Constitui-se em um recurso do beneficiário perante a previdência social para produzir prova de fato ou circunstância de seu interesse, não se prestando para suprir a falta ou insuficiência de documento. Para produzir prova de fato ou circunstância e para suprir a falta ou insuficiência de documento.


    e) >>>>> Gabarito





  • JUST ADM>>www.youtube.com/watch?v=-tDpBrE1pDco

                          https://www.youtube.com/watch?v=sVeAWVNKGPY
  • Letra E, com direito a erro ortográfico: "Minuciosamente"!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :P

  • 3048/99 Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

            § 1º Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.

            § 2º O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.

            Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

      Art. 145. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento expondo, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.

    --     

     

    >>>Sou responsável pelo que eu falo, não pelo que você entende..

  • Só complementando os comentários, embora tenha sido dito com outras palavras. FRISA-SE: A JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA É A ULTIMA RATIO, ou seja, quando evidenciada a inexistência de outro meio capaz de comprovar a verdade dos fatos.

  • ATUALIZAÇÃO DECRETO 3.048 DE 1999

      Art. 145. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento no qual exponha, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, além de indicar testemunhas idôneas, em número não inferior a dois nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.           

  • A) Trata-se de processo administrativo perante o INSS, que poderá processar-se ainda que não esteja em curso outro processo administrativo, devido a sua natureza instrumental e autônoma. ERRADO

    A justificação administrativa NÃO pode tramitar na condição de processo autônomo.

    Veja o disposto no art. 142, parágrafo 2º, do RPS:

    Art. 142 [...]

    § 2º O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.

    B) É uma opção legal conferida ao interessado, ainda que exista outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado e de sua plausibilidade. ERRADO

    A alternativa B está incorreta.

    A justificação administrativa é adotada em último caso, ou seja, quando evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado.

    Veja o art. 151, do RPS:

    Art. 151. Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado, e o início de prova material apresentado levar à convicção do que se pretende comprovar.

    C) A homologação da justificativa judicial que foi processada apenas com base na prova testemunhal dispensará a justificativa administrativa em qualquer circunstância. ERRADO

    O correto seria: a homologação judicial que foi processada apenas com base na prova testemunhal dispensará a justificativa administrativa, SE COMPLEMENTADA COM INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL.

    Veja o art. 144, do RPS:

    Art. 144. A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início razoável de prova material.

    D) Constitui-se em um recurso do beneficiário perante a previdência social para produzir prova de fato ou circunstância de seu interesse, não se prestando para suprir a falta ou insuficiência de documento. ERRADO

    Segundo o art. 142, do RPS, a justificação administrativa constitui-se em um recurso do beneficiário perante a previdência social para produzir prova de fato ou circunstância de seu interesse, assim como para suprir a falta ou insuficiência de documento.

    E) Para o seu processamento, o interessado deve apresentar requerimento expondo, clara e minunciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando número não inferior a três nem superior a seis testemunhas idôneas. CORRETO

    A alternativa E está correta.

    Veja o art. 145, do RPS:

    Art. 145. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento expondo, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.

    Parágrafo único. As testemunhas, no dia e hora marcados, serão inquiridas a respeito dos pontos que forem objeto da justificação, indo o processo concluso, a seguir, à autoridade que houver designado o processante, a quem competirá homologar ou não a justificação realizada.

    Resposta: E

  • Questão DESATUALIZADA! Testemunhas não inferior a dois nem superior a seis.