SóProvas


ID
1595596
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O período de carência visa a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Para os segurados que ingressaram no sistema após a vigência da Lei no 8.213/1991, em relação aos benefícios de aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez acidentária e salário-família, a carência, em número de contribuições mensais, será respectivamente de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    * Aposentadoria Especial >>> 180 Contribuições mensais;

    * Aposentadoria por invalidez comum (Regra geral) >>> 12 contribuições mensais;


    * Aposentadoria por invalidez acidentária >>> dispensa carência;


    * Salário família >>> dispensa carência

  • Salário família: independe de carência

     Aposentadoria especial, por idade, por tempo de contribuição e do deficiente: 180 contribuições mensais (não precisa estar na qualidade de segurado para se aposentar)

    Aposentadoria por invalidez acidentária: independe de carência por ser acidentária

     

  • LEI 8213/91 Artigo 24 inciso II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)


  • Aposentadoria por invalidez acidentária = carência zero.

  • aposentadoria por invalidez: quando ocorrer acidente de qualquer natureza não existirá carência, o mesmo para o auxílio-doença. >:

  • Falta de atenção me levou ao erro. :(

  • Pessoal, aposentadoria por invalidez não há incidência de carência mínima. Salário Familia também não há necessidade de carência. Agora, aposentadoria Especial precisa de 180 contribuições, assim como aposentadoria por idade e tempo de contribuição


  • valeu confundir com especial

  • a falta de atençao me levou ao erro...... aposentadoria por invalidez acidentaria nao exige carencia

    mas isso ae as questoes me faz fixar o assunto antes so estudado...

  • cara não atentei para "acidentária"

  • colegas, cuidado com os comentários..as alterações da MP664 mudaram muita coisa!! gab A

  • Gabarito A.

    Galera atenção! A MP 664 não vale mais... o que vale agora é a Lei 13.137 de 2015!!!!!!!!!

  • Os comentarios acho de extrema importancia, ajudam a compreender melhor, galera boa!!!

  • Devemos lembrar que auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem 12 contribuições, SALVO acidente de  qualquer natureza: acidente comum e acidente de trabalho (abrange acidente e doença do trabalho) e as doenças especificadas em portaria interministerial (Portaria/MS 2998/01 que tem como doenças mais comuns: HIV, neoplasia maligna, tuberculose, hanseníase, contaminação por radiação).

  • Carência exigida para a concessão dos benefícios:Auxílio–Doença --------------------------------------- 12 contribuições mensais
    Apos. Por Invalidez ---------------------------------- 12contribuições mensaisApos. Por Idade -------------------------------------- 180 contribuições mensais
    Apos. Especial --------------------------------------- 180 contribuições mensais
    Apos. Por Tempo de Serviço/Contribuição ------ 180 contribuições mensais
    Salário–Maternidade --------------------------------- 10 contribuições mensais

  • Letra:A

    Carência 

    Aposentadorias = 180 contribuições

       - Idade

       - Tempo de Contribuição

       - Especial


    Aposentadoria por Invalidez = 12 contribuições (regra)


    Aux. Doença = 12 contribuições (regra)


    Salário Maternidade = 10 contribuições

       - Contribuinte Individual

       - S. Especial

       - S. Facultativo

  • Daniele , acho q vc confundiu "salário maternidade " com "salário familia " conforme a pergunta , não foi não ? pq o salário família não tem carência certo? mas o maternidade vai depender do tipo de segurado não é isso ? 
    obs : Estou Dani começando a estudar agora , não receba  como crítica não ok ? mas sim como ajuda pra mim e outros q estão aqui no mesmo barco !!  longe disso ok ?   bjsss


  • Gabarito A

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     (...)

      II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 



  • GABARITO LETRA A.

    Quase errei...mas vamos la!.


    aposentadoria especial = 180 contribuições (15 anos....lembrem da regra dos 15,20,25 anos, como condição especial...)


    aposentadoria por invalidez !!ACIDENTARIA!! = NENHUMA ( única aposentadoria que independe de carência na condição de ACIDENTARIA!!!....a aposentadoria por invalidez comum....possui carência de 12 meses...aquela que é derivada do auxílio doença...)


    Salário família, assim como auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão NÃO dependem de carência.

  • Vanderlei Junior, resposta completa, porém só um ressalva na sua resposta:

    Aux. doença não deriva da aposentadoria por invalidez. Pode acontecer de o contribuinte ir direto para ap. invalidez sem necessitar previamente do aux. doença.

  • APOSENTADORIA ESPECIAL:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...)

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.



    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (Regra Geral):

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;



    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA (Exceção):

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 



    SALÁRIO-FAMÍLIA:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 


    GABARITO A

  • Equilíbrio financeiro é a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do regime previdenciário em casa exercício financeiro.

    Equilíbrio atuarial é a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.



    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, HUGO GOES, página 39, 10ª edição.

  • Errei e fiquei com raiva da questão, depois li de novo fiquei com raiva de mim kkk

    aposentadoria por invalidez acidentária

  • gab. a

    Não prestando atenção no "acidentaria", você erra bonito essa questão.

  • aposentadoria especial = 180, assim como por idade e tempo de contribuição.

    aposentadoria por invalidez acidentária (acidente de qualquer natureza): zero.

    salário-família: zero.

  • pra quê uma prova fácil, se todo mundo acerta...Cespe é muito melhor que FCC....

  • LETRA A CORRETA 

    Ap. Idade
    Ap. por tempo de contribuição             = 180 contribuições mensais
    Ap. especial

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Ap. invalidez
    Aux. doença                                          = 12 contribuições mensais

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Salário maternidade exige carência para 

    Contribuinte Individual, Facultativo e Especial   = 10 contribuições mensais

    Para o restante não é exigido carência

    -------------------------------------------------------------------------------------------
    Aux. acidente                                            = não exige carência
    Aux. reclusão
    Salário família



  • Resposta:

    a) Auxílio-doença:

    A Lei nº. 8.213/91 exige, em seu art. 25, carência de doze meses para o benefício do auxílio-doença. Porém, faz ressalva quanto aos casos em que o segurado é acometido de determinadas enfermidades. Tais enfermidades são aquelas constantes em listas elaboradas pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina o art. 26. Já o art. 151 da lei em questão traz algumas enfermidades que afastarão a carência enquanto tais listas não forem elaboradas. Entre elas, não se encontra o enfisema pulmonar. De outro lado, o tempo em que Brasiliana ficou desempregada é superior a 36 meses, razão pela qual ela já havia perdido a qualidade de segurada, nos termos do art. 15 da Lei 8.213/91. Assim, o auxílio-doença realmente não era devido, mas não porque Brasiliana portava uma doença que não a incapacitava para outros trabalhos, mas porque não ultrapassara a carência exigida.

    b) Pensão:

    A pensão também não era devida porque, à época do falecimento de Brasiliana, esta não era mais considerada segurada da Previdência Social e não tinha completado nenhum dos requisitos (idade ou tempo de contribuição) que lhe desse o direito adquirido à aposentadoria (art. 102 - § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior). Por outro lado, ainda que assim não fosse, a dependência econômica dos pais deve ser comprovada, nos termos do § 4º, art. 16, da Lei 8.213/91 (§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada). Por fim, ainda há a vedação à percepção de dois benefícios da mesma espécie.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!


  • (TRF da 4ª Região – X Concurso para Juiz Federal)

    BRASILIANA DE TAL, solteira, iniciou sua vida profissional trabalhando como faxineira, empregada de um supermercado, de abril de 1986 a janeiro de 1993. Após, esteve desempregada até janeiro de 1996. Nesse ano de 1996, mais precisamente no mês de fevereiro, obteve novo emprego como faxineira de um condomínio. Trabalhou neste emprego por oito meses, até setembro, quando foi despedida.

    Transcorrido dois meses da despedida, sentindo-se doente por problemas respiratórios, requereu ao INSS o benefício de auxílio-doença, que foi indeferido por dois fundamentos: a) por falta de carência; b) porque, conforme a perícia médica realizada pela autarquia, a doença não a impedia de exercer outras atividades profissionais, desde que mais leves, que não exigissem esforço físico.

    Brasiliana não conseguiu mais trabalho, vindo a falecer oito meses depois do desligamento do emprego, sendo a causa do óbito o enfisema pulmonar.

    O pai de Brasiliana, viúvo, desempregado, requereu administrativamente ao INSS a pensão por morte da filha, benefício que foi indeferido sob os seguintes fundamentos: a) a “de cujus” não era mais segurada da Previdência Social quando faleceu, pois estava desempregada; b) era indispensável prova de que o requerente dependia economicamente da filha, o que no caso não havia; c) o requerente já percebia um benefício de pensão pela morte da esposa, sendo incabível o deferimento de outra pensão.

    Aprecie o indeferimento dos dois benefícios independentemente um do outro, posicionando-se quanto ao seu acerto ou não, considerando cada um dos respectivos fundamentos expostos à luz da legislação aplicável.

  • mal elaborada essa questão. ap por invalidez tem carencia de 12 contribuições em regra geral, salvo se for de acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho ou previstas em lei.

  • A questão fala sobre invalidez acidentária, sendo assim,pressupõe-se que seja por acidente de trabalho ou profissional, portanto independe de carência

  • PARA MIM O CORETO SERIA A LETRA -> B

     benefícios de aposentadoria especial -> 180 CONTRIBUICAO 
     aposentadoria por invalidez acidentária -> 12 CONTRIBUCAO
     salário-família, a carência, -> CARENCIA 0

  • cuidado pessoal quando fala em termo de aposentadoria por invalidez de fato é 12 contribuições, mas aposentadoria por invalidez acidentario dispensa carencia esse é o ponto X da questão temos que está com atençao redobrada no dia da prova. 

  • Letra A

     

     

     

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência depende dos seguintes períodos de carência:

     

     

     

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

     

     

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Inciso com redação dada pela Lei n° 8.870, de 15/4/1994)

     

     

     

    III - salário-maternidade para as seguradas dez contribuições mensais.

     

     

     

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

     

     

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

     

     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

     

     

     

     

    Bons Estudos; Polícia Federal 2017

  • Errei a questão porque vi que a redação do art. 26, II, era de 2015... mas parece que a aposentadoria por invalidez acidentária já era "isenta" de carência desde 91!

  • aposentadoria especial - 180 meses = aposentadoria por idade, tempo de serviço 

    aposentadoria por invalidez acidentária - Independe de Carencia  = auxilio doença em caso de acidente de trabalho

     salário-família - independe de carencia = pensao por morte, auxilio reclusao e auxilio acidente.

     

    OBS: quando se tratar de auxilio doenca e aposentadoria por invalidez nao provenientes de acidentes de trabalho = 12 meses.

  • SEM CARÊNCIA associe por grupos de 2 pois são "semelhantes":

     

    P Morte

    A Recl

     

    SF

    SM - Emp Avu Domest

     

    A Acid

    A Doe / Ap Inv (Lista de doenças graves / doença prof-trab / Acidente)

     

     

    manda no pv sugestões pra eu aumentar essa lista se estiver incompleta vlw

  • Lei 8.213/91 - verifiquem a carência do auxílio-reclusão após Medida Provisória

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV -auxílio-reclusão: VINTE E QUATRO contribuições mensais.                      

  • Seria está uma pergunta passível de anulação? Nota-se que a questão menciona o salario-maternidade que para o segurado empregado é sem carência, porém para o Contribuinte individual é de 10 meses.

    O que acham?

  • Danielle Aragão,

    Você deve ter lido sem atenção ou o seu comentário é de outra questão, pois o enunciado cita SALÁRIO-FAMÍLIA e não salário-maternidade.